Publicado em 15/04/2020
Em tempos de redução ou perda de fonte de renda, trabalhador adapta orçamento
Milhões de brasileiros passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por conta da pandemia do coronavírus em todo o país. Muitos são obrigados a escolher quais boletos vão pagar no fim do mês. Para reduzir o prejuízo, governo federal e estaduais adiaram e suspenderam diversos pagamentos nesse período de crise e de combate à Covid-19. Entre as decisões está a que prorrogou o prazo de entrega do IR de 30 de abril para 30 de junho.
Em alguns casos, também é possível renegociar com credores. Mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos do país podem negociar a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também têm como pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Além do governo federal, estados adotaram medidas para adiar o pagamento de tributos locais, como prorrogação do prazo da taxa de incêndio no Rio, além de proibir corte de água, luz e gás de inadimplentes.
O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu manter a suspensão por 90 dias. Consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Vários estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia . Com Agência Brasil Veja as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise
Pessoas físicas
- Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
- O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Contas de luz
- As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiu manter a suspensãopor 90 dias.
Contas de telefone
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
- Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
- Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
- Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
- Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
- Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
- Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
- Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Microempreendedores individuais (MEI)
- Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Microempresas
- Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
-Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Empresas
- Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
- Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
- Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Empresas e pessoas físicas
- Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos - Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
- Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao COVID-19
Produtores rurais
- CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União
- Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
- Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.--
Fonte: O Dia Online - 14/04/2020
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