O Juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou pedido liminar do Deputado Eric Lins Grilo, que pretendia autorização imediata do retorno das atividades econômicas no Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública foi ajuizada em face do Governador Eduardo Leite, e pede outras providências em relação ao Decreto n° 55.154/2020.
Sustenta o parlamentar que a restrição repercute na circulação de bens e serviços, bem como na arrecadação dos impostos que mantêm o funcionamento do Estado, configurando-se um ato lesivo ao patrimônio do Estado e atentatório à própria manutenção dos serviços básicos.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pandemia é objeto de extrema atenção e preocupação da comunidade mundial e que, por isso, "todos os entes públicos, cada um em sua respectiva esfera de atuação, lançaram decretos regulamentando medidas para o combate à pandemia".
Apontou os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para as medidas adotadas pelo Governador e que, por mais que atinjam direitos fundamentais, como o do trabalho e o da livre circulação, esses não devem ser postos de forma absoluta, pois "sempre deverão ser ponderados com outros que o circundem, como é o caso do direito à saúde ou à vida".
"Portanto, e por todo o exposto, é fundamental se dizer que as medidas se mantêm necessárias, neste momento, com o fito de preservar a sociedade, combater a pandemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso, competido à administração estadual decidir sobre eventuais e pontuais alterações, sentir dos princípios já enumerados", asseverou o Juiz.
Proc. 5021780-48.2020.8.21.0001
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