sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

CNJ admite que 70% dos processos em tramitação na Justiça brasileira aguardam julgamento


Mais de 70% dos processos em tramitação no país ainda não foram julgados pela Justiça dos diversos Estados brasileiros.  O dado pertence ao relatório "Justiça em Números", divulgado ontem (19) Conselho Nacional de Justiça), com dados colhidos ao longo do ano de 2007. Segundo o estudo, existem 15.623 magistrados em atividade no país; para o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a Justiça brasileira tem "peculiaridades".

Segundo o relatório, existem 67, 7 milhões de processos na Justiça brasileira, 80% deles (54,8 milhões) apenas na Justiça estadual. A taxa de congestionamento, ou seja, dos não julgados, é de 74%.

Ainda conforme o estudo, a Justiça do Trabalho possui 46,7% de um total de 6,6 milhões de processos aguardando julgamento. E a Justiça Federal tem 6,1 milhões, com 58,1% de não julgados.

O conselheiro Mairan Maia, responsável pelas estatísticas do CNJ, considera a quantidade de processos em atraso insatisfatória. "O número apresentado não é o ideal e precisamos aplicar nossa atividade, nosso esforço, para diminuir isso. Quando analisamos o número de contingenciamento e o número de sentenças, há um empate técnico, o que nos faz verificar qual o problema do Poder Judiciário, que é o estoque que não estamos conseguindo diminuir", afirmou, ao ser ouvido pela jornalista Claudia Andrade, do saite Uol.

A pesquisa revelou também que a proporção de magistrados para atender essa demanda é de seis para cada 100 mil habitantes. Em Estados como Pará, Alagoas, Maranhão e Bahia, a proporção diminui para quatro.  

Ao analisar a morosidade na Justiça brasileira, o corregedor do CNJ, Gilson Dipp fez duras críticas à má gestão verificada em vários Estados do país

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, presidente do conselho e do STF, é difícil comparar a situação do Brasil com países europeus, onde a taxa de juízes em relação à população é maior. "Em países europeus é possível encontrar um referencial mais elevado, mas não estou certo de que devamos seguir esses parâmetros, pelas peculiaridades da justiça brasileira, que tem diversas especialidades, trabalho, estadual e federal", ressalvou.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, também afirmou que não se pode comparar o número de magistrados somente em relação à população porque países desenvolvidos têm números mais estáveis no Poder Judiciário. "No Brasil, o número de processos é muito elevado, há desigualdades reais, há um sistema de Previdência Social que foi modificado inúmeras vezes e gera demanda", completou.

Apenas nos processos que correm em primeira instância, o atraso chega a 80,5%. Para o conselheiro Antônio Umberto, isso mostra que os tribunais devem investir mais neste nível do Judiciário. "Os tribunais devem combater a morosidade a partir da base. É ali que o cidadão tem o primeiro contato com a Justiça e é ali que o gargalo se apresenta de forma mais dramática", afirmou.

Para Gilson Dipp, que também apontou problemas encontrados em tribunais de vários Estados do país, é necessário um "choque de gestão" nos tribunais judiciários, para aprimorar o trabalho. "Há tribunais excessivamente aparelhados e não funcionando e um primeiro grau, totalmente sem recursos, onde o juiz fica refém do escrivão, onde os servidores são muitas vezes cedidos pelos municípios, e não têm nenhuma qualificação para trabalhar em processos judiciários", revelou. 

Ele também apontou outro quadro, com inchaço nos tribunais por excesso de cargos de confiança ou ainda, a falta de recursos. "Há locais em que o juiz nem sequer tem condição de ter um computador, o trabalho ainda é feito em máquina de escrever."

As maiores taxas de casos aguardando julgamento estão em Pernambuco (87,2%) e Maranhão (86,9%). O Estado de São Paulo, no qual tramitam a maioria dos processos do país, possui 58,1% de seus processos aguardando uma decisão na Justiça Federal e 80,3% sem julgamento na estadual.

O Distrito Federal apresentou uma das menores taxas, 44,5% de ações não julgadas. A menor delas, aparece em Rondônia, onde 32,3% dos processos ainda aguardam uma decisão.

Esta é a quinta edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ, órgão de controle externo da magistratura brasileira, desde 2005.

Essa até parece piada - Promotor de Justiça condenado a indenizar magistrado



O promotor de Justiça Miguel Lotário Gnigler, do MP estadual de Santa Catarina, foi condenado a reparar - por dano moral - o juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Civel de Joaçaba (SC).  Em 09 de março de 2005, Miguel enviou a todos os promotores e procuradores de Justiça daquele Estado, e-mail contendo aleivosias pessoais, com críticas a uma suposta parcialidade do magistrado. 

O e-mail - intitulado "Magistrado revisor de decisões de juízes substitutos" - descreve fatos pontuais sobre decisões numa questão ambiental e na soltura do filho de uma servidora judicial denunciado por tráfico de drogas.

Segundo a petição inicial da ação reparatória, "os ataques denegriram a honra do juiz". A ação foi aforada também contra o Estado de Santa Catarina.

O ente estatal alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o promotor fez ataques pessoais, em caráter privado e não em função do cargo; denunciou à lide o próprio agente do Ministério Público, que pessoalmente figurou como segundo réu da ação. 

Este, na contestação, citou antecedentes e circunstâncias dos fatos; alegou inépcia da
petição inicial por falta de menção aos ataques pessoais à vida privada do autor, ilegitimidade
passiva - porque a ação deveria ter sido direcionada apenas contra o Estado - e decadência do
direito com base no art. 56 da Lei de Imprensa.

Afirmou ainda o promotor Miguel Lotário que "o e-mail apenas divulga ato processual, tendo havido apenas ´animus defendendi´, reportando fatos relativos a uma suspeição, mostrando  as dificuldades que enfrentava no desempenho das funções – ´e animus retorquendi´ – porque relatava a seus pares,
as dificuldades que encontrava no relacionamento com o juiz que o atacava e agredia com palavras".

A condenação é, em valor nominal, de R$ 3 mil. Com os critérios de correção e juros dispostos no julgado, chega a R$ 5.701,25. O cálculo de atualização foi feito pelo Espaço Vital.  

O julgador da ação - juiz Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis - avaliou na sentença que "o réu livre e conscientemente, logo de modo doloso, resolveu atingir valores íntimos do autor e, pois, lesou sua moral, rendendo ensejo à respectiva responsabilização, que nenhuma excludente incide na espécie”. 

O magistrado Paludo registra ainda sua "tristeza de deparar com o episódio, em que autoridades tão preparadas, integrantes de instituições tão dignas, voltadas à tão preciosa distribuição da justiça – bem maior do ser humano, ao lado da sabedoria e do amor – se perdem do caminho reto, da motivação jurídica de sua remuneração com dificuldade suportada por uma sociedade carente de recursos e de seus elevados misteres".

A condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, tendo a decisão transitado em julgado em 19 de janeiro, iniciando-se, agora, a fase de cumprimento da sentença. Segundo o julgado monocrático, o montante da condenação "serve mais como fator de amadurecimento ético que outra coisa".

O juiz Gruber - vencedor da ação - disse hoje pela manhã ao Espaço Vital, que "o valor integral da indenização será doado a entidades assistenciais de Joaçaba". 

Em nome do autor da ação atua o advogado Tercio Waldir de Albuquerque . (Proc. nº 2006.047176-4).

CEF pagará 300 salários a pedreiro cobrado por empréstimo que não pediu


Trezentos salários mínimos - exatos R$ 139.500,00. Este é o valor da reparação por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar, solidariamente, com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda., do Rio de Janeiro, a um pedreiro que teve seu nome incluído indevidamente em cadastro de devedores por não ter pago um empréstimo bancário obtido de forma fraudulenta pela sua ex-empregadora em seu nome, sem o seu conhecimento, com a participação de empregados da CEF. 

O trabalhador Antônio Honorato de Santana Filho só soube da história quando teve seu nome lançado na Serasa. Ao analisar o recurso da Caixa no TST, a 3ª Turma manteve decisão de que a CEF deve pagar indenização pelos danos causados. 

Contratado como pedreiro de abril de 2000 a janeiro de 2002, o obreiro  contou que, certo dia, apareceram na empresa Gaioza - onde trabalhava - funcionários da CEF e, sob as ordens de um dos donos da empresa, disseram que iriam abrir conta-salário dos empregados e recolheram suas assinaturas em vários documentos.

Além da abertura da conta, os documentos foram usados para outros fins, como o “empréstimo trabalhador”, que se destinou a pagamento de parte da compra de um imóvel pelo sócio da Gaioza. O empréstimo foi concedido em várias etapas, com a liberação pela Caixa do dinheiro, sempre depositado na conta do sócio da empregadora. 

Como parte da estratégia da fraude, não foi emitido nenhum boleto de pagamento de empréstimo, nem a CEF  comunicou ao trabalho a inadimplência quanto ao atraso com as prestações. A Caixa também não informou que, caso não regularizasse a situação, seu nome seria lançado no cadastro de inadimplentes. 

Quando soube da restrição a seu nome na Serasa, o pedreiro procurou os donos da Gaioza para saber como tudo tinha acontecido e para que solucionassem o problema. Ele foi tranquilizado de que "tudo se resolveria". Tempos depois ele foi demitido, sem receber verbas rescisórias, e ajuizou ação reclamatória. 

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a CEF e a Gaioza, solidariamente, a pagar a indenização de danos morais de 300 salários mínimos ao trabalhador, e a CEF a retirar, também, o nome do autor do cadastro de inadimplentes. A Caixa vem recorrendo desde então da condenação. 

Agora no TST, a instituição alegou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a questão, pois nunca houve relação de emprego entre o autor e a CEF, e que a controvérsia seria matéria de“ordem civil”. Argumentou, ainda, que desconhecia o esquema montado pela empresa e seus sócios e que, ao tomar conhecimento do fato, prontamente adotou medidas para regularizar os efeitos do delito. Ressaltou também que, se houve algum dano moral, como conseqüência dos atos praticados, o trabalhador não conseguiu demonstrá-lo. 

Para a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, é “irrelevante a natureza das verbas postuladas e o fato de a Caixa Econômica Federal não ser a empregadora do reclamante”, uma vez que o litígio se originou da relação de trabalho.

Atua em nome do trabalhador o advogado João Antônio Lopes.  ( RR nº 1860/2003-056-01-00.0 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

Faculdade é condenada por expor universitária inadimplente


A Faculdade ASA de Brumadinho (MG) está obrigada a indenizar uma aluna por constrangimento. Um professor disse, em público,  para a estudante "regularizar a inadimplência sob pena de não poder fazer exames e provas".

A 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais mandou a faculdade pagar R$ 4,1 mil de reparação por danos morais. O colegiado entendeu que o professor expôs a honra e a idoneidade da aluna. 

A aluna P.P.A. afirma que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada pelo mestre. Segundo ela, “em alto e bom som”, o professor informou que ela tinha débitos pendentes junto ao departamento financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não poderia fazer as avaliações.

Ainda de acordo com a aluna, "essa não foi a primeira vez que o mesmo professor a constrangeu". No semestre anterior, o mesmo teria ocorrido dentro de sala de aula, diante de todos os colegas de curso, onde ela foi convidada a se retirar sob alegação de inadimplência.

O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, condenou a faculdade a indenizar a aluna em R$ 4,1 mil por danos morais. No TJ, o desembargador Lucas Pereira, relator do caso, confirmou a sentença.

Ele ressaltou que “não é certo que um professor, membro do corpo docente da faculdade, venha em público, conforme comprovam os depoimentos orais, interpelar a autora, dizendo-lhe para regularizar sua situação, sob pena de não poder realizar exames ou provas da faculdade”.

O relator afirmou que "tal atitude poderia ter sido iniciativa de um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.

O advogado Angelo Frederico Diniz Moura atuou em nome da estudante. (Proc. nº 1.0090.07.017451-2/001 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO - VANTAGEM EXEMPLO REAL


As revisionais de contratos bancários de financiamento de veículos, crédito pessoal, cartões de crédito em geral tem sido alvo de muita discussão no meio jurídico. Muitos colegas entendem que não há mais possibilidade de se rever os juros, face à suposta pré-fixação dos mesmos.
Muitos Juízes tem esse entendimento, concluindo que trata-se do que se chama no direito de ato jurídico perfeito.
Entretanto, na prática, não está funcionando bem assim.
É bem verdade que até o nosso Tribunal de Justiça em algumas decisões, principalmente nos contratos de cartões de crédito, tem decidido de forma contrária aos interesses do consumidor/financiado.
Contudo entendemos de forma comprovada que ainda está vantajoso entrar com ações revisionais discutindo juros e taxas abusivas. Esse entendimento se firma inclusive pela existência do fenômeno da crise econômica mundial que leva as partes a somente uma saída para a inadimplência - a composição.
E é exatamente a composição que tem feito cada ação revisional dar vantagem ao autor.
Recetemente tivemos no escritório uma ação na qual pelo acordo, o cliente/financiado conseguiu reduzir o contrato em R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), após aproximadamente 2 anos de discussão processual.
Não é incomum encontrar contratos que dão esse retorno finaceiro.
Aconselhamos a todos os financiados que consultem um profissional habilitado para verificar a plausibilidade ou não do ingresso judicial para reduzir a parcela e no futuro breve, estar pactuando de forma e reduzir sensivelmente o gasto com o financiamento.  

Por Juliano Portela - Advogado

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Petrobras espera dobrar produção de gás natural


Os investimentos de US$ 92 bilhões previstos no Plano de Negócios da Petrobras para o período 2009-2013, somente na área de Exploração e Produção, deverão dar condições à estatal brasileira do petróleo de chegar ao final dos próximos cinco anos com uma produção de 71 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.
A produção será disponibilizada ao mercado interno. Esse volume chega a ser 39 milhões de metros cúbicos superior aos 32 milhões de metros cúbicos diários disponibilizados da produção da estatal para o mercado em 2008.

Segundo o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Guilherme Estrella, a empresa deverá disponibilizar, em 2009, um volume de 50 milhões de metros cúbicos por dia de sua própria produção. A estatal trabalha para aumentar essa produção para a casa dos 70 milhões de metros cúbicos diários já a partir do final de 2010, início de 2011.

Estrella esclareceu que o aumento da oferta de gás será promovido por projetos de produção não associada ao óleo nos Campos de Uruguá-Tambáu, na Bacia de Santos, com capacidade para extrair até 8 milhões de metros cúbicos/dia e Mexilhão, que poderá produzir até 15 milhões de metros cúbicos por dia.

Previstos para começarem a produzir em 2010, esses projetos fazem parte do Plano de Antecipação de Produção do Gás (Plangas), que consta do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Estrella esclareceu que a Petrobras pretende colocar até 2011 também os projetos de gás não associado dos Campos de Juruá e Aracanga, na Bacia Amazônica. (Fonte: Nielmar de Oliveira/ Agência Brasil)

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como ‘penhora on-line’ e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir de hoje (22) todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente. 

De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais. 

Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis. 

O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. “É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um gravame além de sua dívida”, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal. 

Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta cadastrada. “Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência”.

Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio. 

Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on-line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e segurança do sistema.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...