quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Litigância de má fé contra consumidora que adulterou tampinha para tentar receber prêmio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou Queli de Oliveira Apolinário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, mais multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

Segundo os autos, no ano de 1996, a Pepsi Cola Engarrafadora Ltda promoveu uma campanha publicitária de âmbito nacional - Pepsi Gol - com o intuito de aumentar suas vendas. No anúncio veiculado, o consumidor que adquirisse um de seus produtos com a tampinha premiada e os dizeres coincidissem com o resultado do sorteio oficial exibido na televisão, receberia prêmio em dinheiro – R$ 100 mil.

Queli, certa de que fora contemplada, apresentou a tampinha a um revendedor dos produtos e pediu seu prêmio. Houve a negativa do pedido, sob o argumento de que a tampinha não era reconhecida como premiada. Após contato telefônico com a sede da empresa em São Paulo, o supervisor regional foi até Araranguá e, ao verificar o mencionado objeto, afirmou haver discrepância nos dizeres impressos.

A Pepsi alegou que a tampinha apresentada foi adulterada, pois o número em extenso diverge do número em símbolo.

Inconformada com a sentença, Queli apelou ao TJ catarinense. Sustentou que as tampinhas apresentadas pela empresa para comparação, mediante perícia, não são do mesmo formato trazida nos autos, bem como o laudo não descarta a possibilidade da impressão ter sido efetuada pela empresa para não lhe pagar o prêmio do concurso.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas trazidas nos autos, como o laudo técnico, comprovaram a adulteração da tampinha. “O formado dos tipos de letras na tampinha questionada é igual aos dos padrões fornecidos (tampinhas metálicas), exceto o numeral sete que se apresenta totalmente divergente no formato e tonalidade, com características de ter sido aposto através de letra auto adesiva”, afirmou o voto. A decisão da Câmara foi unânime.

Cinco advogados atuaram na defesa da Pepsi: Marcos Vinícius de Souza, Alfredo Divani, Sérgio Vieira Miranda da Silva, Almir Meirelles Rosa e Sérgio Kos Chermont de Britto.

O processo teve demorada tramitação na Justiça catarinense. A ação foi distribuída em 19 de maio de 1997; a sentença foi proferida em 02 de dezembro de 2003; o recurso de apelação chegou à corte estadual em 01 de junho de 2004. (Proc. n.º 2004.013452-5 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital

Câmara aprova projeto sobre mudança do clima

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que trata das políticas de mudanças climáticas. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial que analisou o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA).

O relator apresentou várias mudanças. Entre elas, a que estabelece que o governo terá que definir metas quantificáveis e verificáveis quanto à redução na emissão de gases do efeito estufa. O projeto segue agora à apreciação do Senado.

Outra mudança apresentada por Mendes Thame e aprovada pelos deputados coloca como uma das linhas de atuação o uso de incentivos fiscais e tributários para estimular o consumo de produtos ambientalmente corretos. O relator estabeleceu também que os chamados créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) disse que o projeto melhora a longo prazo as políticas climáticas do país. “O projeto visa a passar progressivamente o Brasil por uma sociedade de baixo carbono. Ele contém algumas orientações sobre mudança de frota do governo federal, sobre medidas que o governo deve tomar. Prevê também que temos de produzir até 25 % da energia de fontes renováveis. Enfim, tem uma série de boas sugestões que o Brasil pode aceitar e levar adiante.”

Segundo ele, o Legislativo queria ter uma posição sobre as políticas climáticas. “Essa será uma posição que o governo vai considerar quando estiver em Copenhague." Gabeira disse que o Congresso melhorou o texto original. “Estamos agora com uma boa proposta para o momento. Precisamos avançar muito.”
(Fonte: Agência Brasil)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Telefonia celular do Brasil é a mais cara do continente

O Brasil está na lista dos países do continente americano com preços de serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga mais caros. No caso da telefonia móvel, o País tem o preço mais oneroso ao consumidor, na comparação com os demais países do continente. Os dados são do levantamento sobre a sociedade da informação, realizado pela União Internacional de Telecomunicações da ONU.

Segundo o levantamento, enquanto Guatemala e Costa Rica têm os preços mais baixos para a cesta de telefonia móvel, de US$ 5 (ou PPP$ 8 - paridade do poder de compra), o Brasil o custo é de US$ 37 (PPP$ 44). Os Estados Unidos estão em primeiro lugar entre os países com os preços mais em conta de telefonia móvel e de Internet banda larga e ficam na segunda posição quando os custos são de telefonia fixa.

Segundo o estudo, entre 2003 e 2008, o Brasil obteve crescimento expressivo no número de celulares e de utilização da Internet, comparado com os demais países do estudo. A penetração da telefonia móvel passou de 19% para 63% e o uso de Internet cresceu de 9% em 2003 para 35% no ano passado.

O estudo também apontou que em 2003 existiam 46,3 milhões de contratos de telefonia móvel. No ano passado esse número alcançou 150,6 milhões - o que fez o País ficar na sétima posição entre os demais países da América.

Ainda segundo o estudo, a tecnologia GSM se popularizou no Brasil. Em 2003, ela representava 15% do total, no ano passado ele chegou a 90%.

Considerando a América Latina e o Caribe, a ONU aponta que o Brasil é o mercado mais importante para telefonia móvel.
Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Ações contra a Brasil Telecom submetidas à Lei dos Recursos Repetitivos

O ministro Luís Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ, decidiu submeter os processos que discutem acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08).

Além dessa discussão, os ministros vão debater sobre o prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

São dois recursos especial interpostos pela Brasil Telecom contra decisão do TJ do Rio Grande do Sul. O STJ encaminhou ofícios a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para informar, àqueles órgãos, a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é - alegadamente - dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos.

Nesses processos atuam os advogados Pablo Seffrin e Fabiano S. Zanin - em nome das partes autoras e Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida e Fernanda Paula da Silva - defendendo a Brasil Telecom. (Resps nºs 1112474 e 1034255).

Fonte: www.espacovital.com.br

RECURSO REPETITIVO. ISSQN. ENGENHARIA CONSULTIVA

A Seção, ao julgar o recurso sob regime do art. 543-C do CPC c/c a Resolução n. 8/2008-STJ, entendeu que, seja sob a égide do DL n. 406/1968 seja com o advento da LC n. 116/2003, o ISSQN incidente sobre os serviços de engenharia consultiva necessária à realização da obra na construção civil, obedecendo-se à unidade da obra, deve ser recolhido no local da construção. Não importa se o contrato tenha estabelecido o valor total da obra sem discriminar onde seria cada etapa, porque o fato relevante a ser considerado é o local onde será realizada a obra e para onde se direcionam todos os esforços e trabalhos, mesmo que alguns tenham sido realizados intelectual ou materialmente na sede da empresa, sendo certo que a obra deve ser vista como uma unidade. REsp 1.117.121-SP, Rel.Min. Eliana Calmon, julgado em 14/10/2009.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TST rejeita novo recurso contra julgado que afasta o vínculo de emprego de diarista

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana.

O entendimento foi aplicado, em abril deste ano, pela 7ª Turma do TST em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus.

Agora, há poucos dias, o TST voltou a julgar outro desdobramento do mesmo caso, decidindo, mais uma vez, contrariamente aos interesses da diarista. Esta sustentou que "a Turma incorreu em equívoco ao afastar o vínculo empregatício, tendo em vista o longo período de trabalho dedicado à mesma reclamada (18 anos ininterruptamente, sendo, inicialmente, três vezes por semana e, depois, duas vezes por semana)".

O recurso de embargos, interposto na vigência da lei nº 11.496/2007, afirma "a existência dos elementos necessários à caracterização do vínculo: continuidade, habitualidade e não eventualidade -, considerando o fato de sempre haver trabalhado em dias e horários pré-determinados pela reclamada, assim como suas ordens".

Para possibilitar o conhecimento do seu apelo, a reclamante reportou-se a dois arestos. Segundo a 7ª Turma, "embora a reclamante tenha transcrito a íntegra dos julgados que entendia divergentes, deixou de citar a fonte oficial em que ocorreu a publicação, formalidade indispensável à validade da divergência, segundo o contido no item I, ´a´ , da Súmula nº 337, do TST, cujo conteúdo é o seguinte: ´para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado´".
O TST vem entendendo que a transcrição da íntegra do julgado não dispensa a parte de indicar a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado, salvo se juntar aos autos certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma.

Detalhes do caso

* A dona de casa Jupira Cecy da Costa Ribeiro recorreu ao TST contestando decisão do TRT da 9ª Região (PR) que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho.

* Na ação, a diarista Julia Baraniuk relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo.

* A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo. O julgado condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT-PR.

* A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia, e afirmou que o número de dias trabalhados por semana era maior. Afirmou que recebia R$ 120,00 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Por isso, recorreu ao TRT-9.

* Mais abrangente, o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.

* O TRT do Paraná deu parcial provimento ao recurso da dona de casa, apenas para limitar a 7/12 as férias proporcionais devidas em 2004. Quanto ao recurso da diarista, este foi também acolhido parcialmente para ajustar sua remuneração à realidade dos fatos: R$ 140,00 até 14/05/1995 e, de 15/05/1995 em diante, R$ 320,00.

* No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização de vínculo empregatício. (RR nº 17.676/2005-007-09-00.0 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).


ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS





ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA






Fonte: espaço vital

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Banco é condenado a indenizar ex-funcionário por quebra de sigilo de conta

A 1ª Turma do TRT da 10ª Região confirmou a sentença da 16ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou o Banco Bradesco, porém reduziu o valor da indenização de funcionário correntista que teve o sigilo bancário quebrado.

O empregado e correntista do banco teve violada a conta corrente pelo inspetor da instituição, que fez consultas à conta do empregado sem autorização. Ao ser demitido, ele propôs ação trabalhista contra a empresa, afirmando danos morais.

A 16ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu favoravelmente ao autor da ação, condenando a instituição bancária em R$ 102 mil. O banco, inconformado, recorreu da decisão, alegando a inexistência da quebra de sigilo, pois não houve divulgação das informações a terceiros, além de considerar exorbitante o valor da condenação.

A desembargadora Flávia Simões Falcão, relatora do recurso, afirmou que, " tratando-se de entidade bancária, a princípio não se caracteriza como ilícita a movimentação das contas correntes de seus funcionários, na medida em que, como banco empregador, cabe-lhe o controle de eventuais movimentações anormais nessas contas.".

Completando, ela disse que, " a ilicitude estaria na divulgação a terceiros das informações relativas a essas contas. E a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que a quebra ocorre mesmo não tendo havido a divulgação a outras pessoas."

Quanto ao valor da condenação a magistrada admitiu o uso restrito das informações, considerou desproporcional a indenização fixado ao dano produzido e reduziu o valor para 10 mil reais.

( RO 00560- 2008-016-010-00-0 )

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...