quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DEVE SER A BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Fonte: TRT/Campinas - SP - 13/01/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Funcionária de um município do interior paulista conseguiu no TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, que as diferenças do adicional de insalubridade a que tem direito sejam pagas com base no salário mínimo estadual.

Segundo a decisão da 9ª Câmara do TRT, que reformou nesse item sentença da 1ª Vara do Trabalho de Americana, as normas constitucionais vedam qualquer vinculação ao salário mínimo nacional.

Para o relator do recurso no Regional, o desembargador Gerson Lacerda Pistori, a polêmica sobre o adicional de insalubridade tem gerado “exaustivas discussões e interpretações”, principalmente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele lembra que, tão logo foi editada a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ficou ratificada a vedação constitucional de utilização do salário mínimo como indexador, o TST deu nova redação à Súmula 228, que passou a fixar como base de cálculo desse adicional o valor do salário-base do trabalhador, ressalvado critério mais vantajoso previsto em norma coletiva.

Segundo o magistrado, o Supremo, “a partir de uma simples e convincente interpretação dos incisos IV e XXIII, ambos do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, concluiu existirem dois nítidos aspectos que impedem a vinculação ao salário mínimo nacional”. O primeiro, leciona o magistrado, seria a vedação expressa contida no próprio inciso IV, “ao obstar qualquer vinculação ao ‘salário mínimo nacionalmente unificado’, e o segundo a partir do momento em que é garantido a todo trabalhador um adicional ‘de remuneração’ decorrente do exercício de atividades insalubres (inciso XXIII)”.

Nessa linha, o desembargador diz que o entrave da questão realmente está na validade e na aplicabilidade do artigo 192 da CLT, segundo o qual “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.

Gerson ressalta que “independentemente de quaisquer questionamentos acerca da recepcionalidade dessa norma, a melhor integração entre seus termos e aquelas diretrizes traçadas pela Constituição Federal de 1988 permitem concluir que é vedado qualquer vinculação ao salário mínimo nacional (artigo 7º, inciso IV), principalmente para o adicional de insalubridade (inciso XXIII); e que, ao mesmo tempo, o exercício de trabalho em condições insalubres deve assegurar ao trabalhador a percepção do respectivo adicional sob diferentes percentuais não com base no ‘salário mínimo nacional’, mas sim no ‘salário mínimo da região’ (CLT, artigo 192)”.

Dessa forma, o magistrado decidiu “dar parcial provimento ao apelo interposto pela reclamante a fim de reconhecido o salário mínimo regional paulista como base para cálculo do adicional de insalubridade, acrescer à condenação as consequentes diferenças, parcelas vencidas desde agosto de 2007 e a vencer, consoante fundamentação”. (Processo 1.677-2008-007-15-RO).

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Ação para cobrança de DPVAT pode ser ajuizada mesmo sem pedido administrativo

O Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento ao apelo de autor de ação que, mesmo não tendo comprovado a existência de pedido administrativo, deve receber o valor relativo ao seguro DPVAT.

A ré Centauro Seguradora S.A. alegou faltar interesse processual por parte do autor, uma vez que não ofereceu resistência ao pagamento, pois não recebeu o pedido de pagamento.

Em 1º Grau a ação foi extinta, sob o argumento de que a vítima de acidente de trânsito, ao não requerer à Seguradora a indenização, não pode pedir a tutela estatal.

O autor da ação recorreu ao TJ e o Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento ao apelo: “A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT” afirmou, em decisão monocrática. “É totalmente desnecessário o esgotamento da via administrativa, ou até mesmo a dedução do pedido nessa esfera, como pressuposto ao ingresso de demanda judicial”, afirmou.

Para o Desembargador, caso tal ação estivesse condicionada ao pedido administrativo, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional, assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Com isso, o magistrado desconstituiu a sentença de 1º Grau e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do processo.

Proc. 70032813339

Fonte: TJ/RS

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Desejamos à todos nossos amigos, clientes, colaboradores e familiares, um Natal repleto de harmonia, felicidade e que o Ano de 2010 seja repleto de realizações principalmente de muita paz e saúde.

Agradecemos à todos por optarem pela excelência no atendimento visando sempre a efetividade da Justiça, preservando a paz.

Que Deus continue nos iluminando.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Dirigente da OAB afirma que “compensação de dívidas tributárias com precatórios é solução contra calote público”

Novo projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo permite que os precatórios judiciais possam ser utilizados, por meio de leilão público, na compensação total ou parcial de dívidas tributárias no Estado de São Paulo.
Na opinião do membro da Comissão Nacional de Legislação da OAB e da Comissão de Precatórios da OAB-SP, advogado Marco Antonio Innocenti, "esta é uma grande oportunidade de São Paulo dar uma solução para seus credores, diferentemente do que prevê a Proposta de Emenda Constitucional, a denominada PEC do Calote, recentemente aprovada pelo Congresso".
Ele acena com "uma solução para um problema que a PEC dos Precatórios não conseguirá equacionar". Marco Antonio também avalia que "a PEC fará a dívida do Estado de São Paulo aumentar em mais de R$ 3 bilhões por ano, que é o custo do carregamento da dívida passada acrescido dos novos precatórios emitidos no exercício”.

A PEC dos Precatórios está no momento sendo contestada no STF pela OAB por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4357)
O Projeto n° 1.297/2009, do deputado João Mellão Neto (DEM), estabelece um valor mínimo de compra do precatório, que não poderá ser inferior à metade do seu valor nominal. A aquisição poderá interessar a pessoas físicas ou jurídicas e o crédito adquirido não poderá ser cedido a terceiros.

A proposta pretende beneficiar o credor do precatório judicial, que leva anos para receber o que o Estado lhe deve; a pessoa física ou jurídica interessada em quitar suas dívidas com o Fisco; e a Fazenda Estadual, que reduzirá seu passivo em relação aos precatórios judiciais que não têm sido liquidados.

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Possível a penhora de imóvel comercial que é sede de empresa individual gaúcha

A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, autorizar a penhora de imóvel comercial sede

de empresa individual executada, localizada no Rio Grande do Sul. A defesa da empresa Valdomiro Moreira Carpes afirmou que, por ser a sede, o imóvel constrito seria impenhorável. A credora é a Fazenda Nacional.

O entendimento confirmou o voto do relator, ministro Luiz Fux. A matéria seguiu a metodologia da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672 de 2008) e se tornou paradigma para o tema.

Há no STJ uma multiplicidade de recursos especiais a respeito dessa matéria, por isso o seu julgamento seguiu o rito como "recurso representativo da controvérsia", sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, afetando-o à Corte Especial.

Em Porto Alegre, a defesa da empresa entrou com recurso contra decisão do TRF da 4ª Região, que considerou que o artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil que lista os bens impenhoráveis, não incluiria imóveis comerciais. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 6.830/80 autoriza a penhora da sede de empresa em casos excepcionais.

O TRF-4 também considerou que não haveria outros bens da empresa para serem penhorados além da sede da empresa.

No recurso especial ao STJ, foi alegado que o imóvel seria o único onde a empresa poderia desenvolver sua atividade de manufatura de máquinas industriais. Afirmou a defesa, ainda, que o artigo 649 do CPC garante a impenhorabilidade de bens ligados à atividade do profissional.

Na sua decisão, o ministro Luiz Fux observou que o artigo a Lei nº 6.830 e o CPC protegem imóveis da penhora se estes são essenciais às atividades da empresa ou profissional. Entretanto, o artigo 11 da mencionada lei abre a exceção para penhora desses imóveis se não houver outros bens.

O ministro também apontou que o STJ tem uma vasta jurisprudência nesse sentido. Ele considerou que, nos autos, não ficou comprovada a indispensabilidade do imóvel para as atividades da empresa.“Além disso, esse patrimônio também serve como garantia em seis outras ações de execução”, completou o magistrado. Com essa fundamentação, o ministro Fux negou o recurso. (REsp nº 1114767 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).
FONTE: www.espacovital.com.br

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Proposta do novo CPC prevê fluência de prazos processuais só em dias úteis

A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil e presidida pelo ministro Luiz Fux, do STJ, se reuniu ontem (14), em Brasília, para continuar as discussões de temas como o sistema recursal.

Uma das proposições aprovadas por unanimidade foi a de que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis. Atualmente, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte.

A relatora da comissão, advogada Teresa Arruda Alvim Wambier, lembrou que "isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado".Ela propôs que "essa alteração tornará tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”.

Outras proposições aprovadas dizem respeito à criação de uma multa para as hipóteses do executado perder a sua impugnação à sentença ou embargos, no caso de resistência ao cumprimento da decisão judicial, e à criação de um momento para se discutir se o sócio, em uma ação contra a sociedade que acabe por atingir seus bens, tem responsabilidade mesmo ou não.

As proposições serão apresentadas pelo ministro Luiz Fux ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP), hoje (15), às 11h30.

Aprovado o relatório, serão marcadas audiências públicas para que o debate seja aprofundado. A previsão é de que o todo o trabalho fique pronto ainda no primeiro semestre de 2010, quando será entregue à presidência do Senado. A partir de então, a tramitação passa a ser imprevisível.

No último dia 30 de novembro, ocorreu a primeira reunião da comissão. Entre as questões aprovadas está a ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto.

Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação dos litigantes.

Questões vinculadas à execução dos processos cíveis também foram tratadas nessa primeira etapa. Pretende-se que ela torne-se mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”.

O grupo de trabalho é composto por representantes de diversos Estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa comissão tem o prazo de 180 dias para finalizar o seu trabalho que, então, passará pela apreciação das duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: www.espacovital.com.br

Quando o empregado doméstico faz jus ao seguro desemprego?

O seguro-desemprego é concedido ao empregado doméstico, quando:

- Dispensado sem justa causa; e

- Estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Requisitos para fins de comprovação

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

- Valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1(um) salário mínimo.

Como receber

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.

Documentos necessários para requerer

- Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;

- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;

- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;

- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Prazo para encaminhar

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado doméstico terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Quantidade de parcelas

A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e onde recebe

Depois de encaminhar o requerimento, deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/Guia Trabalhista 15.12.2009

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...