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quinta-feira, 11 de março de 2010
Reclamação questiona competência da Justiça trabalhista para julgar relação entre cartório e funcionária.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária.
Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na reclamação, R.N. lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 que confira à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.
Assim, R.N. questiona a decisão do TST que disse ser competente a Justiça do Trabalho para julgar ação em que são partes o próprio R.N. e I.A.P. servidora de seu cartório contratada sob regime estatutário.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Associações comerciais pedem a Temer retirada da PEC da Jornada
Representantes da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul) reuniram-se nesta terça-feira com o presidente da Câmara, deputado Michel Temer.
Eles apresentaram argumentos contra a aprovação da PEC 231/95, que prevê a redução da carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o aumento do adicional de 50% para 75% do valor da hora extra trabalhada.
O presidente das duas entidades, José Paulo Dornelles Cairoli, afirmou que a aprovação da medida provocará impactos negativos na economia e será um estímulo à informalidade. Cairoli acrescenta que o aumento da hora extra trabalhada vai impedir o comércio de bens e serviço de abrir aos domingos em função dos custos trabalhistas.
Para o dirigente, “as grandes e médias empresas que também serão prejudicadas ainda terão como alternativa substituir a mão-de-obra por máquinas, mas os micro e pequenos empresários, que têm pouca capacidade de investir, serão forçados a reduzir o número de seus empregados”, enfatiza.
Cairoli lembra que não há consenso sobre a proposta e levá-la ao plenário neste ano “é uma decisão precipitada e eleitoreira”. Na opinião de Cairoli, a discussão da medida é inoportuna em ano eleitoral, “uma vez que contamina a pauta do Congresso”.
Michel Temer destacou que o projeto divide opiniões e lembrou que apresentou uma proposta intermediária, de redução de 44 horas para 42. "Nós temos que debater e buscar um consenso", afirmou.
Fonte: Agência Câmara, 03.03.2010
Pagamento regular de verbas típicas da relação de emprego equivale ao reconhecimento do vínculo empregatício
Analisando o caso de uma reclamante que prestava serviços na residência da reclamada, a 2ª Turma do TRT-MG manteve o vínculo de emprego doméstico declarado na sentença. No entender dos julgadores, independente do número de dias trabalhados na semana, o fato de a reclamada ter pago à trabalhadora, por onze anos, salário mensal e verbas típicas de um vínculo empregatício, como 13º salário e férias, significa que ela reconhecia que a relação era de emprego e não de trabalho autônomo.
A reclamada admitiu que a trabalhadora prestava serviços em sua casa, inicialmente, três vezes por semana, e, depois, por duas vezes, com pagamento de salário mensal, férias e gratificação natalina, embora ela sustente que a reclamante trabalhava de forma autônoma, como diarista.
O relator do recurso da reclamada, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, explicou que a Lei 5.859/72, em seu artigo 1º, define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, na residência destas.
O magistrado acrescentou que a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o requisito da continuidade deve ser apurado com muito cuidado, exatamente porque existe o diarista, que trabalha nas residências e não está abrangido pela Lei 5.859/72.
É o caso, por exemplo, da faxineira, da lavadeira de roupa, da passadeira e de outros trabalhadores, que são necessários em uma casa apenas em um ou mais dias da semana. Assim, a continuidade não fica caracterizada.
Mas, como no caso do processo, a própria reclamada afirmou que pagava salário mensal, férias e 13º salário à reclamante, e não conseguiu provar que a trabalhadora prestava serviços para outras pessoas, o relator manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego doméstico, pelo período de março de 1997 a janeiro de 2008, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
( RO 00462-2009-064-03-00-6 )Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 03.03.2010
segunda-feira, 1 de março de 2010
Montadora e concessionária de veículos condenadas a instalar vidros elétricos traseiros em automóvel
A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS confirmou condenação por propaganda enganosa da Ford Motor Company do Brasil Ltda. e da Concessionária Juvel Veículos Ltda., imposta pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. As rés, que não informaram de forma clara que os vidros elétricos traseiros não poderiam ser instalados no carro adquirido pelo autor, deverão providenciar a instalação em 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.
O consumidor narrou que adquiriu um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, de quatro portas, com o kit “class”, que previa a instalação de vidros elétricos, conforme anúncio publicitário. No momento da retirar o seu veículo, ficou surpreso com o fato de haver vidros elétricos apenas nas portas dianteiras do carro. Ao buscar explicações da concessionária, foi informado de que na versão 1.0 não são instalados os vidros elétricos nas portas traseiras.
O Juiz relator, Luis Francisco Franco, entendeu que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do JEC apontou que a Ford também é responsável, uma vez que o anúncio é fornecido pela montadora ré. Cita ainda que a restrição de colocação dos vidros elétricos no veículo adquirido pelo autor se mostra impossível por imposição do fabricante e não somente da concessionária.
Analisando o anúncio do veículo o magistrado do Juizado Especial constatou que não há relação entre o “kit class” e a restrição expressa no item “demais equipamentos”. Enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas veiculadas devem ser precisas, conter informações claras e ostensivas, pois a omissão de informação pode configurar propaganda enganosa. Ainda dá o direito de o cliente exigir o cumprimento da oferta em caso de descumprimento por parte do fornecedor de produtos ou serviços.
Acompanharam o voto do relator o Juiz Ricardo Torres Hermann e a Juíza Thais Coutinho de Oliveira.
Proc. 71002374353
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Juro de empréstimos para pessoa física chega a 43% ao ano
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Falha em bolão pode ser humana, aponta defesa do dono da lotérica
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Decisões judiciais suspendem terceirizações
Decisões do Poder Judiciário têm impedido empresas da área de telefonia de terceirizar parte de suas atividades. No mais recente julgamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador terceirizado com a Telemar (hoje Oi) na função de instalador de linhas telefônicas.
Em todo o país, há inúmeras ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ações individuais ajuizadas por trabalhadores contra a terceirização nas empresas de telefonia nos ramos de call center, instalação e manutenção de linhas.
O tribunal superior ainda não bateu o martelo sobre a questão, mas as últimas decisões - tanto do TST quanto dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - indicam que as empresas de telefonia estão perdendo a batalha.
A mesma discussão judicial atinge também as concessionárias de energia. O setor, porém, já conta com um posicionamento mais firme do TST. No ano passado, a Seção de Dissídios Individuais I (SDI), que uniformiza as decisões do tribunal, entendeu que a concessionária Centrais Elétricas de Goiás (Celg) não poderia terceirizar as atividades de construção e reforma de redes de energia elétrica.
A Súmula nº331 do TST determina que a contratação de trabalhadores por outra empresa é legal apenas em atividades-meio do tomador, como os serviços de vigilância e de conservação e limpeza.
As empresas argumentam que a Lei Geral de Telecomunicações autoriza a terceirização em atividades consideradas "inerentes" aos seus setores. O problema é a interpretação que se dá à expressão.
Para as empresas do ramo, isso incluiria os serviços de instalação de linhas, manutenção e call center. Mas mas para o MPT, esses setores não poderiam ser terceirizados, por serem atividades-fim.
No caso julgado na semana passada pelo TST, a 4ª Turma, reconheceu o vínculo empregatício de um empregado terceirizado com a Oi, na função de instalador e reparador de linhas telefônicas.
Para o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, a atividade não poderia ser terceirizada, pois está entre as atividades permanentes e finalísticas da empresa. Atualmente, a Oi possui 29 mil trabalhadores diretos e 110 mil indiretos por meio das prestadoras de serviço.
Segundo o advogado da Oi, José Alberto Couto Maciel, em razão da Lei Geral das Telecomunicações, a Súmula nº331 não poderia ser aplicada ao setor. "A terceirização é necessária para garantir a segurança do sistema de telefonia, desde que foi privatizado", diz.
Segundo ele, a Telemar/Oi responde a cerca de 500 processos - individuais e coletivos - do gênero no TST. De acordo com Cesar Rômulo Silveira Neto, superintendente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que reúne cerca de cem empresas, as filiadas estão preocupadas com a gravidade das ações judiciais.
A entidade tem "tentado" esclarecer o Poder Judiciário sobre a situação do setor. "O modo de produção mudou e a legislação trabalhista não está condizente com a economia moderna", afirma Neto.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), contudo, não aceita os argumentos das telefônicas. "Não acredito que possa acontecer a modernização do trabalho sem assegurar a dignidade do trabalhador", diz Elaine Nassif, procuradora-chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPT-MG). "O terceirizado está sempre em desvantagem em relação ao contratado, trata-se de um trabalho igual com salários desiguais."
No ano passado, o Ministério Público de Minas obteve uma decisão do TRT-MG, em uma ação civil pública movida contra a TIM, que determinou a contratação de todos os trabalhadores do setor de call center no Estado, o que significa pelo menos cinco mil funcionários.
A empresa recorreu ao TST. Este ano, outra ação foi proposta pelo MPT do Distrito Federal, com o objetivo de acabar com a terceirização no call center da TIM em todo país. Procurada pelo Valor, a TIM preferiu não se manifestar.
A Oi informou que a matéria é ainda controversa no TST. A empresa diz que adota rigorosos critérios para a seleção de suas prestadoras de serviços e que exige a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas
Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 22.02.2010
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