quinta-feira, 11 de março de 2010

Caixa Econômica Federal terá de indenizar empregada que adquiriu LER no trabalho

Com a observação de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material, pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano material.

A empregada trabalhava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades que ela realizava no exercício das suas obrigações laborais.

Ao analisar os embargos da bancária contra a decisão que lhe concedeu apenas reparação por dano material, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, verificou que ela tinha razão em insistir no dano moral, pois ele resultou do mesmo fato que gerou o reconhecimento do dano material.

O relator considerou o valor de R$ 30 mil reais suficiente para compensar o sofrimento da empregada. Seu voto foi aprovado unanimemente pela Segunda Turma.

( RR 267400-09.2000.5.05.0511 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 10.03.2010

Reclamação questiona competência da Justiça trabalhista para julgar relação entre cartório e funcionária.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária.

Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Na reclamação, R.N. lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 que confira à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.

Assim, R.N. questiona a decisão do TST que disse ser competente a Justiça do Trabalho para julgar ação em que são partes o próprio R.N. e I.A.P. servidora de seu cartório contratada sob regime estatutário.

Para o titular do cartório a Justiça comum seria a instância competente para julgar essa causa. Com esse argumento, e citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, R.N. pede a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Justiça comum.

Fonte: Supremo Tribunal Federal. 10.03.2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

Associações comerciais pedem a Temer retirada da PEC da Jornada

Representantes da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul) reuniram-se nesta terça-feira com o presidente da Câmara, deputado Michel Temer.

Eles apresentaram argumentos contra a aprovação da PEC 231/95, que prevê a redução da carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o aumento do adicional de 50% para 75% do valor da hora extra trabalhada.

O presidente das duas entidades, José Paulo Dornelles Cairoli, afirmou que a aprovação da medida provocará impactos negativos na economia e será um estímulo à informalidade. Cairoli acrescenta que o aumento da hora extra trabalhada vai impedir o comércio de bens e serviço de abrir aos domingos em função dos custos trabalhistas.

Para o dirigente, “as grandes e médias empresas que também serão prejudicadas ainda terão como alternativa substituir a mão-de-obra por máquinas, mas os micro e pequenos empresários, que têm pouca capacidade de investir, serão forçados a reduzir o número de seus empregados”, enfatiza.

Cairoli lembra que não há consenso sobre a proposta e levá-la ao plenário neste ano “é uma decisão precipitada e eleitoreira”. Na opinião de Cairoli, a discussão da medida é inoportuna em ano eleitoral, “uma vez que contamina a pauta do Congresso”.

Michel Temer destacou que o projeto divide opiniões e lembrou que apresentou uma proposta intermediária, de redução de 44 horas para 42. "Nós temos que debater e buscar um consenso", afirmou.

Fonte: Agência Câmara, 03.03.2010

Pagamento regular de verbas típicas da relação de emprego equivale ao reconhecimento do vínculo empregatício

Analisando o caso de uma reclamante que prestava serviços na residência da reclamada, a 2ª Turma do TRT-MG manteve o vínculo de emprego doméstico declarado na sentença. No entender dos julgadores, independente do número de dias trabalhados na semana, o fato de a reclamada ter pago à trabalhadora, por onze anos, salário mensal e verbas típicas de um vínculo empregatício, como 13º salário e férias, significa que ela reconhecia que a relação era de emprego e não de trabalho autônomo.

A reclamada admitiu que a trabalhadora prestava serviços em sua casa, inicialmente, três vezes por semana, e, depois, por duas vezes, com pagamento de salário mensal, férias e gratificação natalina, embora ela sustente que a reclamante trabalhava de forma autônoma, como diarista.

O relator do recurso da reclamada, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, explicou que a Lei 5.859/72, em seu artigo 1º, define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, na residência destas.

O magistrado acrescentou que a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o requisito da continuidade deve ser apurado com muito cuidado, exatamente porque existe o diarista, que trabalha nas residências e não está abrangido pela Lei 5.859/72.

É o caso, por exemplo, da faxineira, da lavadeira de roupa, da passadeira e de outros trabalhadores, que são necessários em uma casa apenas em um ou mais dias da semana. Assim, a continuidade não fica caracterizada.

Mas, como no caso do processo, a própria reclamada afirmou que pagava salário mensal, férias e 13º salário à reclamante, e não conseguiu provar que a trabalhadora prestava serviços para outras pessoas, o relator manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego doméstico, pelo período de março de 1997 a janeiro de 2008, sendo acompanhado pela Turma julgadora.


( RO 00462-2009-064-03-00-6 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 03.03.2010

segunda-feira, 1 de março de 2010

Montadora e concessionária de veículos condenadas a instalar vidros elétricos traseiros em automóvel

Cliente sustentou que anúncio de compra não esclarecia que acessório era instalado somente nas portas dianteiras (Foto: Ed Fernandes)


A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS confirmou condenação por propaganda enganosa da Ford Motor Company do Brasil Ltda. e da Concessionária Juvel Veículos Ltda., imposta pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. As rés, que não informaram de forma clara que os vidros elétricos traseiros não poderiam ser instalados no carro adquirido pelo autor, deverão providenciar a instalação em 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

O consumidor narrou que adquiriu um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, de quatro portas, com o kit “class”, que previa a instalação de vidros elétricos, conforme anúncio publicitário. No momento da retirar o seu veículo, ficou surpreso com o fato de haver vidros elétricos apenas nas portas dianteiras do carro. Ao buscar explicações da concessionária, foi informado de que na versão 1.0 não são instalados os vidros elétricos nas portas traseiras.

No recurso, a Ford defendeu a culpa exclusiva da concessionária, que não esclareceu de maneira satisfatória sobre os acessórios opcionais do automóvel. Alegou ainda inexistência de propaganda enganosa, pois, embora no item “kit class” do encarte conste a expressão genérica “vidros elétricos”, em “outros equipamentos” a restrição é explicada.

O Juiz relator, Luis Francisco Franco, entendeu que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do JEC apontou que a Ford também é responsável, uma vez que o anúncio é fornecido pela montadora ré. Cita ainda que a restrição de colocação dos vidros elétricos no veículo adquirido pelo autor se mostra impossível por imposição do fabricante e não somente da concessionária.

Analisando o anúncio do veículo o magistrado do Juizado Especial constatou que não há relação entre o “kit class” e a restrição expressa no item “demais equipamentos”. Enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas veiculadas devem ser precisas, conter informações claras e ostensivas, pois a omissão de informação pode configurar propaganda enganosa. Ainda dá o direito de o cliente exigir o cumprimento da oferta em caso de descumprimento por parte do fornecedor de produtos ou serviços.

Acompanharam o voto do relator o Juiz Ricardo Torres Hermann e a Juíza Thais Coutinho de Oliveira.

Proc. 71002374353

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Juro de empréstimos para pessoa física chega a 43% ao ano

O sistema financeiro nacional iniciou o ano com aumento dos juros cobrados dos clientes, segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Banco Central. A taxa média de juros subiu 0,8%, para 35,1% ao ano, de dezembro para janeiro.

No caso das pessoas físicas, o aumento foi de 0,3%, para 43% ao ano, enquanto para as empresas (pessoas jurídicas) a alta foi de 1 ponto percentual, para 26,5% anuais. O juro médio anual cobrado pelo uso do cheque especial subiu de 159,1%, em dezembro de 2009, para 161,1%, no mês passado. No caso do crédito pessoal, o que inclui operações consignadas em folha de pagamento, a taxa subiu 0,4 ponto percentual, para 44,8% ao ano. O spread (diferença entre a taxa de captação e a cobrada dos clientes na hora do empréstimo) geral aumentou de 24,4, em dezembro, para 25,1 pontos percentuais, em janeiro. Para as pessoas físicas, a alta foi de 31,6 para 31,8 pontos percentuais. No caso das empresas, o spread passou de 16,5 para 17,5 pontos percentuais. E isso acontece mesmo com a inadimplência para pessoas físicas tendo apresentou recuo de 0,1 ponto percentual, para 7,7%, enquanto para as empresas permaneceu em 3,8%. Ou seja, o capitalismo financeiro brasileiro é completamente apadrinhado pelo petismo. A taxa de risco que os bancos estão cobrando talvez seja a cobrança antecipada dos custos que terão para financiar candidatos e campanha petistas neste ano.

Fonte: VideVersus

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Falha em bolão pode ser humana, aponta defesa do dono da lotérica

Segundo advogado, funcionária ou gráfica podem ser as responsáveis pelo erro.


O advogado de defesa do proprietário da lotérica onde moradores de Novo Hamburgo teriam participado de um bolão premiado no último concurso da Mega Sena afirmou que a falha que causou a confusão foi humana. Segundo ele, há possibilidade de uma funcionária da agência não ter feito a aposta ou de ter havido um erro da gráfica que imprime os boletos comercializados em forma de bolão. - Afastamos por completo a responsabilidade ou falha no sistema de loterias da Caixa Econômica Federal. Se houve falha, foi humana, por parte de uma funcionária da lotérica, ou por parte da gráfica que elabora o formulário dos bolões - disse o advogado Marcelo Dias. Dias afirmou que as cartelas com as combinações numéricas para as apostas nos bolões são compradas prontas de gráficas da região. A responsabilidade da lotérica está em vender e registrar as apostas no sistema da Caixa Econômica Federal. Em um desses pontos é que pode ter ocorrido o erro, segundo o advogado.
A advogada de parte do grupo de apostadores declarou que irá entrar na Justiça para bloquear os R$ 53 milhões que deveriam ser entregues ao apostador que acertasse as seis dezenas sorteadas no último sábado. Depois do resultado do sorteio, o grupo de apostadores conferiu suas cartelas e garante ter ganhado o prêmio. Para sua surpresa, souberam pela mídia que o prêmio havia acumulado e que não havia vencedores para o concurso. Para a Caixa Econômica, no entanto, a aposta não foi feita. O banco investiga o que pode ter acontecido.- Vamos notificar a Caixa e entrar com liminar para bloquear o valor. Vamos buscar o prêmio e uma reparação moral - adianta a advogada de 15 dos apostadores, Jos Mari Peixoto. Com pelo menos 13 ocorrências registradas, o delegado da Polícia Civil Clóvis Nei da Silva vai abrir um inquérito para investigar o caso. Diante dos relatos das vítimas ele vê indícios de fraude e de estelionato. O delegado adianta que vê o banco como uma possível vítima. Neste caso, a Polícia Federal (PF) deverá ser acionada. - Vamos buscar essa posição oficial da Caixa. De qualquer maneira, pessoas foram lesadas. Elas compraram um jogo acreditando que ele seria feito e não foi. Podemos, inclusive, estar diante de um golpe muito maior, de muito mais tempo - considera o delegado.
Fonte: G1

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...