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segunda-feira, 5 de abril de 2010
Aumentada condenação do Rotary Club por frustrar intercâmbio de jovem gaúcha
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Trabalhista: Desembargador defende atualização da legislação
Décio Daidone, 68 anos, 31 dos quais dedicados à magistratura, está à frente da maior Justiça do Trabalho do país, responsável por 650 mil processos. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) desde setembro de 2008, o magistrado defende a flexibilização das leis trabalhistas, mas somente se não acarretar a retirada de direitos já conquistados. Para ele, a flexibilização, como forma de adequar as normas à nova realidade do país e à dinâmica da sociedade, são bem-vindas.
Nesse sentido, por exemplo, o magistrado entende que o Brasil não pode mais esconder a terceirização. "Até no sistema público nós temos que terceirizar para que se dê conta de todos os serviços", diz. No entanto, afirma, essa forma de contratação deveria ser melhor regulamentada. "Hoje a única regulamentação que temos é a Sumula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)."
Daidone também diz ser favorável à redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, tema discutido atualmente no Congresso Nacional. No entanto, ele aprova a possibilidade desde que o tempo seja suficiente para o empregado cumprir o seu trabalho.
"O homem tem que trabalhar menos e produzir mais, colocando a seu favor o maquinário". Para ele, o problema da redução da jornada é que há pessoas que fazem disso um mote político.
Já a fama da Justiça do Trabalho de proteger o trabalhador, para Daidone não passaria de "uma crendice popular". O magistrado diz que como nas outras Justiças os pedidos são únicos, as estatísticas conseguem definir melhor quando a decisão é favorável ou não à parte.
Fato que não ocorre no processo trabalhista, pois o trabalhador faz inúmeros pedidos, como salários atrasados, horas extras e aviso prévio. Por isso, afirma, se um juiz julgar um caso que tem 20 pedidos e negar 19, a decisão será procedente em parte.
Na estatística, a empresa apareceria como condenada. Para ele, as leis trabalhistas são protecionistas e não a Justiça. "O empregador já é protegido pela sua condição. A Justiça do Trabalho apenas aplica a lei", afirma.
Em casos de indenização por dano moral, por exemplo, ele entende que o trabalhador que teve atrasos reiterados de salário pode ter o direito, desde que ele comprove que sofreu um abalo moral decorrente de dívidas causadas em razão do atraso. Mas também não descarta a hipótese de o trabalhador ter que indenizar moralmente uma empresa se ficar comprovado que ele a difamou.
Fonte: Valor Econômico , por Adriana Aguiar, 31.03.2010
"Enorme complexidade de trato devido à atuação acirrada e apórica das partes"
segunda-feira, 29 de março de 2010
"Juiz tem que ser magistrado e não majestade"
quinta-feira, 25 de março de 2010
Comprovação de mandato tácito dispensa juntada de procuração
STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil
segunda-feira, 22 de março de 2010
Presos há mais de sete anos sem julgamento, acusados pela morte do prefeito Celso Daniel conseguem liminar no STF
Presos desde 2002 sem julgamento, os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foram beneficiados por uma liminar em Habeas Corpus (HC 98885) concedida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, “o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático”.
O ministro afirma, em sua decisão, que os três acusados, “simples acusados” pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada. A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil – que é de 30 anos. “Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora”, afirma.
“Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República”. Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura – se os três não estiverem presos por outro motivo – o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados.
Fonte: STF
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
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