quinta-feira, 1 de abril de 2010

Trabalhista: Desembargador defende atualização da legislação

Décio Daidone, 68 anos, 31 dos quais dedicados à magistratura, está à frente da maior Justiça do Trabalho do país, responsável por 650 mil processos. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) desde setembro de 2008, o magistrado defende a flexibilização das leis trabalhistas, mas somente se não acarretar a retirada de direitos já conquistados. Para ele, a flexibilização, como forma de adequar as normas à nova realidade do país e à dinâmica da sociedade, são bem-vindas.

Nesse sentido, por exemplo, o magistrado entende que o Brasil não pode mais esconder a terceirização. "Até no sistema público nós temos que terceirizar para que se dê conta de todos os serviços", diz. No entanto, afirma, essa forma de contratação deveria ser melhor regulamentada. "Hoje a única regulamentação que temos é a Sumula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Daidone também diz ser favorável à redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, tema discutido atualmente no Congresso Nacional. No entanto, ele aprova a possibilidade desde que o tempo seja suficiente para o empregado cumprir o seu trabalho.

"O homem tem que trabalhar menos e produzir mais, colocando a seu favor o maquinário". Para ele, o problema da redução da jornada é que há pessoas que fazem disso um mote político.

Já a fama da Justiça do Trabalho de proteger o trabalhador, para Daidone não passaria de "uma crendice popular". O magistrado diz que como nas outras Justiças os pedidos são únicos, as estatísticas conseguem definir melhor quando a decisão é favorável ou não à parte.

Fato que não ocorre no processo trabalhista, pois o trabalhador faz inúmeros pedidos, como salários atrasados, horas extras e aviso prévio. Por isso, afirma, se um juiz julgar um caso que tem 20 pedidos e negar 19, a decisão será procedente em parte.

Na estatística, a empresa apareceria como condenada. Para ele, as leis trabalhistas são protecionistas e não a Justiça. "O empregador já é protegido pela sua condição. A Justiça do Trabalho apenas aplica a lei", afirma.

Em casos de indenização por dano moral, por exemplo, ele entende que o trabalhador que teve atrasos reiterados de salário pode ter o direito, desde que ele comprove que sofreu um abalo moral decorrente de dívidas causadas em razão do atraso. Mas também não descarta a hipótese de o trabalhador ter que indenizar moralmente uma empresa se ficar comprovado que ele a difamou.


Fonte: Valor Econômico , por Adriana Aguiar, 31.03.2010

"Enorme complexidade de trato devido à atuação acirrada e apórica das partes"

Quase dois anos depois de o Espaço Vital noticiar que o STJ aceitara agravo de instrumento sem peça obrigatória (11.06.08, "STJ aceita agravo sem peça obrigatória depois de constatar fraude em processo oriundo de Porto Alegre"), conhece-se agora o acórdão do recurso especial cujo conhecimento o agravo buscava.

Ainda em 2008, em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti dera provimento a um agravo de instrumento do Banco Santander Banespa que não continha uma das peças obrigatórias: a certidão de intimação da decisão agravada. O recurso fora acolhido porque a Polícia Federal constatara, em perícia - determinada pelo STJ -, que a peça obrigatória havia sido retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento.

Em nenhum momento, porém, o laudo pericial ou a decisão do ministro fizeram qualquer referência ao local e momento específico onde a fraude teria sido cometida, nem fizeram alusão de que parte(s), advogados e/ou servidor(es) - ou outros participantes da cena forense - teriam participado do ilícito.

O processo discute, originalmente, uma indenização buscada pelo ex-deputado e advogado Rubens Ardenghi e sua esposa, contra o banco, em ação que teve seus pedidos (danos materiais e morais) julgados procedentes na 3ª Vara Cível de Porto Alegre e confirmada, na essência, pela 14ª Câmara Cível do TJ gaúcho.

O recurso especial agora julgado pelo STJ foi provocado em execução provisória proposta pelos autores da ação, postulando o pagamento da indenização. Decisões dos juízes Mauro Caum Gonçalves e Roberto Fernandes Corrêa, da comarca de Porto Alegre, extinguiram a execução pelo pagamento, mesmo sendo esta provisória; ordenaram o pagamento das custas processuais pelo Santander; e condenaram o banco a uma multa de 20% do valor do débito, por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, porque "a intenção do executado é tumultuar o feito", por causa de sucessivos embargos de declaração.

As decisões dos dois juízes de Direito foram confirmadas pelo TJRS, em acórdão da lavra da relatora, desembargadora Isabel de Borba Lucas, no qual foi acompanhada pelos desembargadores Judith dos Santos Mottecy e Sejalmo Sebastião de Paula Nery.

O Santander, na via do recurso especial, sustentou que a execução era provisória e não definitiva, razão pela qual pediu o afastamento da extinção do processo, a supressão da determinação de pagamento das despesas processuais e o cancelamento da multa por litigância de má-fé.

Atento ao alto grau de litigiosidade que se instalou entre as partes, o relator, ministro Sidnei Beneti, observou que "o processo assumiu enorme complexidade de trato devido à atuação acirrada e apórica das partes, e à criação de gravames por decisões incidentais - somando-se a tudo a ansiedade antecipatória que é marca do processo brasileiro na atualidade e que, em verdade, antes de resolver, mais desencadeia a recorribilidade incidental, levando à dificuldade de leitura dos autos e conhecimento das questões neles contidas, à geração de verdadeira opacidade e impenetrabilidade dos casos."

Para o ministro, a execução é, realmente, provisória, ante a pendência de julgamento, pelo STJ, de outro recurso entre as mesmas partes (REsp nº 1063775-RS). Por isso, "não havia como declarar extinto o processo de execução, obrigar o Banco executado ao pagamento de custas finais de processo de execução, que só se tornam definitivas quando definitivamente estabelecida a situação de sucumbente e quando encerrado o caso, que, enquanto vivo, ainda pode vir a acrescer-se de fatos geradores de custas e despesas processuais, nem impor-lhe multa, seja por descumprimento de sentença, seja por litigância de má fé", concluiu.

Por isso, em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do Santander, afastando a extinção da execução, cancelando a determinação de pagamento de custas e despesas finais e liberando-o do pagamento da multa. (Proc. nº 1.038.602 - RS).
Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 29 de março de 2010

"Juiz tem que ser magistrado e não majestade"

Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".

A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.

Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.

Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança",afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.
Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, 25 de março de 2010

Comprovação de mandato tácito dispensa juntada de procuração

Mesmo que um advogado subscritor de recurso na Justiça do Trabalho não tenha juntado o instrumento de mandato no prazo determinado em audiência, a representação processual pode ser considerada regular, se houver comprovação de mandato tácito. Assim entendeu a 1ª Turma do TST ao julgar recurso de revista do Banco ABN Amro Real.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que, como a empresa comprovara a existência de mandato tácito, era desnecessária a juntada da procuração, ainda que, durante audiência em primeira instância, o juiz tenha determinado a apresentação do mandato em cinco dias, e tal providência não tenha sido cumprida.

Com essa interpretação, a o TST afastou a irregularidade de representação decretada pelo TRT-3 e determinou o retorno do processo à origem para exame do recurso ordinário do banco.

Ainda de acordo com o relator, a Súmula nº 164 do TST, que trata da necessidade de juntada de instrumento de mandato sob pena de não conhecimento de recurso por inexistente (nos termos da Lei nº 8.906/94 e do artigo 37 do CPC), abre exceção justamente na hipótese de mandato tácito, como ocorreu na situação em análise.

O ministro Walmir também destacou que o STF já decidira caso semelhante a favor da tese do reconhecimento do mandato tácito, porque, do contrário, significaria desrespeito ao devido processo legal. Ainda, disse que na Justiça do Trabalho deve prevalecer a informalidade, diferentemente dos rigores exigidos em outros ramos do Poder Judiciário. (Proc. nº 53041-17.2004.5.03.0038 - com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital

STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil

A 4ª Turma do STJ reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O TJRS havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução.

O caso julgado é resultado de ação ordinária que condenou a Brasil Telecom à complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com o trânsito em julgado da decisão, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante, visto que os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em valores atualizados, R$ 1.054.719,68.

Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o referido artigo. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no presente caso.

Para Benetti, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante, pois gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil.

Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, a título de honorários advocatícios, mostra-se adequado para bem remunerar os advogados dos recorridos sem onerar em demasia a Brasil Telecom. (Resp nº 1136929)

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 22 de março de 2010

Presos há mais de sete anos sem julgamento, acusados pela morte do prefeito Celso Daniel conseguem liminar no STF

Presos desde 2002 sem julgamento, os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foram beneficiados por uma liminar em Habeas Corpus (HC 98885) concedida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, “o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático”.

O ministro afirma, em sua decisão, que os três acusados, “simples acusados” pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada. A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil – que é de 30 anos. “Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora”, afirma.

“Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República”. Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura – se os três não estiverem presos por outro motivo – o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados.

Fonte: STF

STJ entra em definitivo na era virtual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais – como o envio de processos por meio eletrônico –, além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.

A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, “importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro”.

“Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.

Certificação digital

Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de “cartório virtual” que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.

Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.

Outra novidade é o “processômetro”, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.

Premiação

Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado “Justiça na Era Virtual”, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare – voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.

A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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