sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O GOVERNO DEIXOU DE PAGAR MAIS DE 80% DO SALDO DO SEU FGTS



Por Juliano Portela

É verdade. Existe uma diferença no saldo na conta vinculada de cada trabalhador brasileiro, tendo em vista que o índice de correção aplicado pela Caixa Federal era inferior ao índice correto.
Essa falha proposital ocorre desde 1999. As perdas chegam à 88,3%.
Entenda melhor:
A cada ano, a CEF aplica sobre o valor depositado nas contas vinculadas ao FGTS, o percentual de 3%, mais correção pela TR que é aplicada mensalmente.
Acontece que a TR (Taxa Referencial) não faz a correção monetária do saldo do fundo,  que é garantida pela Lei do FGTS.  De acordo com a Lei, vale reafirmar, as contas devem ser atualizadas com juros de 3% ao ano mais correção monetária, mensalmente. Esta correção monetária deveria ter sido feita por um índice oficial de inflação, como por exemplo o INPC.
As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999.
Pelos cálculos das Centrais Sindicais, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.


O FGTS já foi alvo de discussões judiciais, vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo federal teve de abrir negociação e pagar as correções. Naquela época a Justiça determinou a correção pelo INPC.

 Busque seus direitos!

Advogado abandona flamante Ferrari em alagamento, para não perder a audiência

Em agosto último, foi destaque na imprensa internacional que o advogado trabalhista Joward Levitt abandonara, na rua, sua bem cuidada Ferrari Califórnia 2010 (valendo US$ 185 mil), para não perder um voo de Toronto para Otawa (Canadá), para onde viajaria a fim de fazer a defesa de seu cliente, na manhã seguinte.
Pouco mais de um mês depois, vem agora a notícia de que a Ferrari não perdeu a oportunidade para acenar seu marketing: entregou uma Ferrari Califórnia 2013, no valor de US$ 300 mil, ao advogado, por um preço simbólico.
Lances do caso
* O advogado estava a caminho do aeroporto, sob uma chuva torrencial. Na entrada de um túnel, a água estava baixa e o trânsito lento. No meio do percurso, estourou um encanamento de esgoto e a água suja subiu, causando uma inundação. Muitos carros passaram; a Ferrari, que é muito baixa, não.
* Levitt tentou encontrar, por telefone, um guincho. Em vão. O advogado abriu a porta do carro e deixou a água de esgoto entrar. Pegou sua bagagem no porta-malas, fez um policial lhe prometer que encontraria um reboque para tirar o carro da rua, conseguiu pegar um táxi e foi para o aeroporto.
* Todos os voos naquele aeroporto haviam sido cancelados por causa da tempestade. Levitt pegou um segundo táxi, foi para outro aeroporto e chegou a tempo de pegar o último voo para Otawa. No dia seguinte, compareceu à audiência, ganhou a causa para seu cliente, e voltou para Toronto.
Repercussões
* "A proeza de Lewvitt transformou-se em uma estrela de proporções épicas", escreveu o jornal Above the Law, repercutido pelo Jornal da ABA - American Bar Association, que é a congênere da OAB brasileira.
* A Ferrari aproveitou o fato para destacar o advogado como "esse é o tipo de gente que dirige uma Ferrari". Ficou com o automóvel 2010, subrogou-se na indenização securitária e entregou o carro novo pelo preço simbólico de 1.000 dólares canadenses.
* Levitt acha que ele não fez nada demais. "É por isso que a gente paga seguro" - disse. "Se o conserto não fosse possível por causa da água de esgoto, não seria o fim do mundo. Eu compraria outro. O fim do mundo seria perder a audiência e prejudicar o cliente com uma revelia" - afirmou sorridente aos jornais canadenses.
Fonte: Espaço Vital

Consumada uma discreta alteração no CPC

A Medida Provisória nº 589 virou lei e, de surpresa, promoveu - qual contrabando - uma alteração no Código de Processo Civil. A norma é uma e a alteração, diversa da ementa, veio enfiada sem prévia divulgação à Advocacia e à sociedade.
A Lei Federal nº 12.810 - que já entrou em vigor em 16 de maio passado - regulamenta o parcelamento dos Estados e Municípios com a União; mas também, por obra de um artigo, claramente, beneficia bancos e instituições financeiras quanto ao incontroverso de dívida que esteja sendo discutida judicialmente.
Decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada com a assinatura dela e do ministro Guido Mantega, da Fazenda, a nova lei traz um corpo estranho: o artigo. 21.
Ele acrescenta ao Código de Processo Civil o art. 285-B, com a seguinte redação: 

"Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso".

Detalhe importante vem no parágrafo único, logo a seguir: "o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados".
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012".

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente. 

Créditos existentes

Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. 

Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação. 

À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”. 

Natureza alimentar

Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada. 

Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar. 

“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece. 

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores. 

“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora.
Processo: REsp 1377764

OAB GAÚCHA VOLTA A FUSTIGAR O PEREMPTÓRIO PETISTA TARSO GENRO

A direção da OAB do Rio Grande do Sul parece ter acordado de seu esplêndido sono plácido e passou a reagir às críticas feitas pelo governador do Estado, o peremptório petista Tarso Genro. Os advogados, misteriosamente acordados, resolveram contestar legalmente, na Justiça, o saque violento de R$ 4,2 bilhões promovido pelo peremptório petista Tarso Genro, que tirou essa gigantesca quantia do Fundo de Depósitos Judiciais, na mão grande. É inacreditável a lerdeza e passividade da OAB e dos advogados gaúchos, porque esse dinheiro do Fundo dos Depósitos Judiciais pertence às partes em litigância na Justiça gaúcha, e o saque promovido pelo peremptório petista Tarso Genro é completamente ilegal, como aponta o ex-deputado João Luiz Vargas em ação popular. Ocorre que o peremptório petista Tarso Genro sentiu-se atingido pela pretensão da OAB e dos advogados, e acusou que a entidade só se mexeu porque está em campanha eleitoral em favor de seu ex-presidente, o atual conselheiro federal Claudio Lamachia. De fato, ele é candidato a ocupar a vaga de vice na chapa da senadora Ana Amélia Lemos. Se não vingar esta tentativa, ele é candidato de qualquer forma. O peremptório petista Tarso Genro disse que Lamachia move-se por interesse partidário e ideológico. O PP também não gosto e, em nota, disse em termos gerais que Tarso Genro só enxerga a poltrona e não o problema. O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, insistiu nesta segunda-feira com a enorme preocupação da entidade em relação aos saques descontrolados de depósitos judiciais por parte do governador Tarso Genro: "Os advogados e as partes estão apreensivos, pois ambos poderão ficar sem receber os valores depositados em juízo. Só no último saque, foram R$ 4,2 bilhões, sem que o governo se dispusesse a explicar onde aplicará o dinheiro e quando fará a devolução. O que se sabe é que Tarso Genro quer gastar o dinheiro para cobrir rombos com sua gastança descontrolada e jogará a dívida para o próximo governador. O receio de um calote levou a OAB a agir contra o Piratini. É o que justifica o pedido para que o Conselho Federal da Ordem ajuize Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo CFOAB contra a legislação estadual que permitiu o saque". O dinheiro foi retirado pelo peremptório petista Tarso Genro do Fundo de Depósitos Judiciais e colocados no Caixa Único do Estado, um saco sem fundo do qual ele retira dinheiro para pagar os gastos descontrolados de seu desgoverno.
Fonte: VideVersus

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Tenda S/A a pagar a cliente a quantia de R$ 6.000,00, a título de compensação por danos morais, devido a atraso na entrega de imóvel. A construtora também foi condenada a pagar multa contratual, correspondente ao período de agosto de 2008 até a entrega do imóvel.

O autor alegou que adquiriu imóvel da empresa no Novo Gama - GO, e que não conseguiu receber o bem. Afirmou que sofreu prejuízos por estar pagando aluguéis, sofreu abalo moral e teve seu saldo devedor reajustado de modo excessivo e injustificado. Pediu a entrega do imóvel, a revisão do saldo devedor e a condenação da construtora ao pagamento de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.

A construtora alegou que o autor se encontra em mora por não haver providenciado a quitação do saldo devedor para viabilizar a entrega das chaves e que não existem lucros cessantes a reclamar, pois não há conduta ilícita. Afirmou também que não houve danos de ordem moral.

O juiz decidiu que ausente a prova do habite-se prevalece a versão autoral. O empecilho à entrega do bem na data limite do contrato - julho de 2011 - existiu por culpa da empresa, e, não, por responsabilidade do autor. (...)  Quanto aos danos morais, “entendo que o atraso foi bastante para fazer com que o inadimplemento relativo do contrato transbordasse os limites do incômodo natural a tais situações. Notável, a propósito, que a autora tenha esperado mais de um ano para receber sua unidade. Ademais, se evidenciou que o atraso foi causa de frustração grave da especial expectativa de morar em imóvel próprio, notadamente quando o autor mora em imóvel alugado”, decidiu.

Processo :2013.01.1.044316-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/09/2013

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível.

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Dano coletivo

A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.

Recurso inviável

No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.

Processo: AREsp 345376
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 04/09/2013

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...