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quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas
Proposta pune quem desobedecer à regra com multa ou até mesmo com a cassação da licença do estabelecimento
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
Entre
as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria
por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica. A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes,
que dão direito à aposentadoria por invalidez.
O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.
“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo.
A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente.
A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.
“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo.
A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente.
A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Murilo Souza & Daniella Cronemberger, 05.09.2013
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Arrecadação federal cresce e atinge R$ 84 bi em agosto
A arrecadação federal somou R$ 84 bilhões em agosto, alta
de 2,7% frente ao registrado no mesmo mês do ano passado, na
comparação que exclui a inflação do período.
Trata-se de um recorde histórico para o mês, informou nesta segunda-feira (23) a Receita Federal.
Com isso, o valor recolhido em impostos no ano chegou a R$ 722,2 bilhões, aumento real de 0,79% em relação ao mesmo período de 2012.
Segundo a Receita Federal, o crescimento da arrecadação é resultado do aumento da lucratividade das empresas, que impulsionou a arrecadação de Imposto de Renda e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As companhias do país pagam esses tributos com base em estimativas mensais de lucro. De janeiro a agosto, a arrecadação decorrente dessas estimativas subiu 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
"Esse crescimento é forte e mostra um cenário de recuperação da economia", diz Luiz Fernando Nunes, secretário-adjunto da Receita Federal.
O órgão reiterou a estimativa de que o total arrecadado com impostos e outras contribuições crescerá 3% acima da inflação em 2013, a despeito do baixo crescimento verificado nos oito primeiros meses do ano.
A previsão, porém, não considera o efeito de eventuais parcelamentos das dívidas com a União pelo programa "Refis da Crise", aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.
"A partir de agora só teremos valores que interfiram positivamente na arrecadação. Daí nosso entendimento que, mantido esse ritmo, os valores negativos [do início do ano] influenciarão menos", afirmou Nunes.
A projeção de crescimento da arrecadação pela Receita foi revisada para baixo no mês passado, seguindo o corte da previsão para a expansão do PIB (Produto Interno Bruto) feito pelo Ministério da Fazenda, de 3,5% para 3% em 2013.
O desempenho da arrecadação relaciona-se com o avanço da economia, já que o pagamento de impostos aumenta à medida que o faturamento das empresas cresce. Como o PIB vem se expandindo pouco este ano, o mesmo acontece com o recolhimento de impostos.
A política de desonerações, implementada como forma de reanimar a economia, também contribuiu para o arrefecimento da arrecadação em relação ao ano anterior.
DESONERAÇÕES
Até agosto, o governo abriu mão de R$ 51 bilhões em impostos por conta dos programas de isenção fiscal, um crescimento de quase 72% frente ao mesmo período do ano passado, quando a perda com desonerações foi de R$ 29,7 bilhões.
O governo precisa que a arrecadação volte a crescer para que consiga cumprir a meta de economia para o pagamento dos juros da dívida pública, o chamado superavit primário. A meta para todo setor público já foi reduzida de 3,1% do PIB para 2,3% do PIB este ano.
Dos R$ 51 bilhões não arrecadados por conta das desonerações, R$ 9,8 bilhões vieram das isenções promovidas na folha de pagamentos, R$ 7,5 bilhões dos cortes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), R$ 7,5 bilhões das reduções da Cide-combustível, R$ 3,9 bilhões dos descontos da cesta básica, R$ 2,4 bilhões da queda do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e R$ 1,1 bilhão dos cortes no tributo sobre a participação dos lucros das empresas.
Os cerca de R$ 19 bilhões restantes na soma referem-se a "outras desonerações" não especificadas pela Receita.
Trata-se de um recorde histórico para o mês, informou nesta segunda-feira (23) a Receita Federal.
Com isso, o valor recolhido em impostos no ano chegou a R$ 722,2 bilhões, aumento real de 0,79% em relação ao mesmo período de 2012.
Segundo a Receita Federal, o crescimento da arrecadação é resultado do aumento da lucratividade das empresas, que impulsionou a arrecadação de Imposto de Renda e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As companhias do país pagam esses tributos com base em estimativas mensais de lucro. De janeiro a agosto, a arrecadação decorrente dessas estimativas subiu 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
"Esse crescimento é forte e mostra um cenário de recuperação da economia", diz Luiz Fernando Nunes, secretário-adjunto da Receita Federal.
O órgão reiterou a estimativa de que o total arrecadado com impostos e outras contribuições crescerá 3% acima da inflação em 2013, a despeito do baixo crescimento verificado nos oito primeiros meses do ano.
A previsão, porém, não considera o efeito de eventuais parcelamentos das dívidas com a União pelo programa "Refis da Crise", aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.
"A partir de agora só teremos valores que interfiram positivamente na arrecadação. Daí nosso entendimento que, mantido esse ritmo, os valores negativos [do início do ano] influenciarão menos", afirmou Nunes.
A projeção de crescimento da arrecadação pela Receita foi revisada para baixo no mês passado, seguindo o corte da previsão para a expansão do PIB (Produto Interno Bruto) feito pelo Ministério da Fazenda, de 3,5% para 3% em 2013.
O desempenho da arrecadação relaciona-se com o avanço da economia, já que o pagamento de impostos aumenta à medida que o faturamento das empresas cresce. Como o PIB vem se expandindo pouco este ano, o mesmo acontece com o recolhimento de impostos.
A política de desonerações, implementada como forma de reanimar a economia, também contribuiu para o arrefecimento da arrecadação em relação ao ano anterior.
DESONERAÇÕES
Até agosto, o governo abriu mão de R$ 51 bilhões em impostos por conta dos programas de isenção fiscal, um crescimento de quase 72% frente ao mesmo período do ano passado, quando a perda com desonerações foi de R$ 29,7 bilhões.
O governo precisa que a arrecadação volte a crescer para que consiga cumprir a meta de economia para o pagamento dos juros da dívida pública, o chamado superavit primário. A meta para todo setor público já foi reduzida de 3,1% do PIB para 2,3% do PIB este ano.
Dos R$ 51 bilhões não arrecadados por conta das desonerações, R$ 9,8 bilhões vieram das isenções promovidas na folha de pagamentos, R$ 7,5 bilhões dos cortes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), R$ 7,5 bilhões das reduções da Cide-combustível, R$ 3,9 bilhões dos descontos da cesta básica, R$ 2,4 bilhões da queda do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e R$ 1,1 bilhão dos cortes no tributo sobre a participação dos lucros das empresas.
Os cerca de R$ 19 bilhões restantes na soma referem-se a "outras desonerações" não especificadas pela Receita.
Fonte: Folha Online - 23/09/2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
O QUE EU FARIA SE FOSSE MINISTRO DO STF NA HIPÓTESE DOS EMBARGOS INFRINGENTES
O público e a imprensa confundem um permissivo legal que parte de um princípio maior que é a de ampla defesa, assegurada na constituição federal com uma suposta impunidade.
A hipótese de ingresso dos embargos infringentes advém de uma norma legal. Pressupõem decisão não unânime e desfavorável ao réu.
Os embargos infringentes constituem importante instrumento no exercício da ampla defesa e do
contraditório, garantidos pela nossa constituição federal e que permitem
que se faça uma prestação jurisdicional mais justa.
Se eu fosse o Ministro, também votaria a favor dos embargos infringentes. Entretanto, como não há suspensão da decisão, determinaria seu imediato cumprimento, como forma de reprimir um eventual comportamento ardil e protelatório dos réus.
No novo julgamento, condenaria à todos os réus que eventualmente tivesse condenado em decisão anterior.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Justiça do Trabalho rejeita competência para julgar pedido de garçom da Costa Cruzeiros
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência
da Justiça do Trabalho para examinar a ação de um assistente de garçom
da Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. que não prestou
serviços em águas brasileiras.
Como também não houve contratação em solo nacional por navio de bandeira estrangeira, os ministros concluíram que não houve ofensa à CLT e à Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Entenda o caso
De acordo com a reclamação trabalhista, o empregado foi contratado para trabalhar a bordo de navios da frota da Costa Cruzeiro, após criterioso processo seletivo, para receber remuneração de 1.250 euros. Ele explicou que trabalhou por períodos de cinco a nove meses nos anos de 2007 e 2009, e que os navios nos quais serviu (Concordia, Serena e Mágica) não fizeram rota envolvendo países da América do Sul. Afirmou ainda que nunca trabalhou em águas territoriais brasileiras: ia de avião até a Europa, onde embarcava para o período de trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Para o juiz, como o trabalho foi prestado em alto mar, em múltiplos locais, a lei a ser observada quanto aos direitos trabalhistas é a do país da bandeira da embarcação. Como a sede da empresa é em Gênova, a lei italiana é que seria a própria para a solução do caso.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT observou que o contrato coletivo para os trabalhadores não residentes na União Europeia que foi trazido aos autos designava o foro de Gênova como competente para discutir a aplicação de normas legais, cláusulas do acordo ou de pactos individuais.
O Código Civil brasileiro, por sua vez, contém regra no sentido de que a legislação que qualifica e rege as obrigações é aquela do país em que estas foram constituídas (artigo 9º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB).
Sem se conformar, o garçom tentou trazer o caso ao exame do TST por meio de agravo de instrumento. Alegou, agora, ter trabalhado em águas e território brasileiros, e afirmou que seu depoimento anterior em sentido contrário foi deturpado, por ter sido retirado do contexto no qual estava inserido.
O recurso foi analisado, na Oitava Turma, pela ministra Dora Maria da Costa, que ressaltou que a Súmula 126 do TST impede a revisão da conclusão do julgamento diante do registro do TRT-SP quanto à certeza de ausência de prestação de serviços em águas nacionais.
A relatora lembrou que o fato de não ter trabalhado em território brasileiro resulta na incompetência do Poder Judiciário nacional para apreciar os pedidos formulados pelo garçom. A decisão foi unânime no sentido de desprover o agravo.
( AIRR-835-55.2011.5.02.0443 )
Como também não houve contratação em solo nacional por navio de bandeira estrangeira, os ministros concluíram que não houve ofensa à CLT e à Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Entenda o caso
De acordo com a reclamação trabalhista, o empregado foi contratado para trabalhar a bordo de navios da frota da Costa Cruzeiro, após criterioso processo seletivo, para receber remuneração de 1.250 euros. Ele explicou que trabalhou por períodos de cinco a nove meses nos anos de 2007 e 2009, e que os navios nos quais serviu (Concordia, Serena e Mágica) não fizeram rota envolvendo países da América do Sul. Afirmou ainda que nunca trabalhou em águas territoriais brasileiras: ia de avião até a Europa, onde embarcava para o período de trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Para o juiz, como o trabalho foi prestado em alto mar, em múltiplos locais, a lei a ser observada quanto aos direitos trabalhistas é a do país da bandeira da embarcação. Como a sede da empresa é em Gênova, a lei italiana é que seria a própria para a solução do caso.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT observou que o contrato coletivo para os trabalhadores não residentes na União Europeia que foi trazido aos autos designava o foro de Gênova como competente para discutir a aplicação de normas legais, cláusulas do acordo ou de pactos individuais.
O Código Civil brasileiro, por sua vez, contém regra no sentido de que a legislação que qualifica e rege as obrigações é aquela do país em que estas foram constituídas (artigo 9º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB).
Sem se conformar, o garçom tentou trazer o caso ao exame do TST por meio de agravo de instrumento. Alegou, agora, ter trabalhado em águas e território brasileiros, e afirmou que seu depoimento anterior em sentido contrário foi deturpado, por ter sido retirado do contexto no qual estava inserido.
O recurso foi analisado, na Oitava Turma, pela ministra Dora Maria da Costa, que ressaltou que a Súmula 126 do TST impede a revisão da conclusão do julgamento diante do registro do TRT-SP quanto à certeza de ausência de prestação de serviços em águas nacionais.
A relatora lembrou que o fato de não ter trabalhado em território brasileiro resulta na incompetência do Poder Judiciário nacional para apreciar os pedidos formulados pelo garçom. A decisão foi unânime no sentido de desprover o agravo.
( AIRR-835-55.2011.5.02.0443 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por(Cristina Gimenes, 17.09.2013
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
O GOVERNO DEIXOU DE PAGAR MAIS DE 80% DO SALDO DO SEU FGTS
Por Juliano Portela
É verdade. Existe uma diferença no saldo na conta vinculada de cada
trabalhador brasileiro, tendo em vista que o índice de correção aplicado pela
Caixa Federal era inferior ao índice correto.
Essa falha proposital ocorre desde 1999. As perdas chegam à 88,3%.
Entenda melhor:
A cada ano, a CEF aplica sobre o valor depositado nas contas vinculadas
ao FGTS, o percentual de 3%, mais correção pela TR que é aplicada mensalmente.
Acontece que a TR
(Taxa Referencial) não faz a correção monetária do saldo do
fundo, que é garantida pela Lei do FGTS.
De acordo com a Lei, vale reafirmar, as contas
devem ser atualizadas com juros de 3% ao ano mais correção monetária, mensalmente.
Esta correção monetária deveria ter sido feita por um índice oficial de inflação,
como por exemplo o INPC.
As diferenças de
correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde
1999.
Pelos cálculos das Centrais Sindicais, um trabalhador que tinha R$ 1.000
na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos
corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma
diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Quais os documentos
necessários?
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
O FGTS já foi alvo de discussões judiciais,
vale lembrar que um processo semelhante aconteceu
em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções
erradas dos planos Collor e Verão, e o governo federal teve de abrir negociação
e pagar as correções. Naquela época a Justiça determinou a correção pelo INPC.
Busque seus direitos!
Advogado abandona flamante Ferrari em alagamento, para não perder a audiência
Em agosto último, foi destaque na imprensa internacional que o
advogado trabalhista Joward Levitt abandonara, na rua, sua bem cuidada
Ferrari Califórnia 2010 (valendo US$ 185 mil), para não perder um voo de
Toronto para Otawa (Canadá), para onde viajaria a fim de fazer a defesa
de seu cliente, na manhã seguinte.
Pouco mais de um mês depois, vem agora a notícia de que a Ferrari não
perdeu a oportunidade para acenar seu marketing: entregou uma Ferrari
Califórnia 2013, no valor de US$ 300 mil, ao advogado, por um preço
simbólico.
Lances do caso
* O advogado estava a caminho do aeroporto, sob uma chuva torrencial.
Na entrada de um túnel, a água estava baixa e o trânsito lento. No meio
do percurso, estourou um encanamento de esgoto e a água suja subiu,
causando uma inundação. Muitos carros passaram; a Ferrari, que é muito
baixa, não.
* Levitt tentou encontrar, por telefone, um guincho. Em vão. O
advogado abriu a porta do carro e deixou a água de esgoto entrar. Pegou
sua bagagem no porta-malas, fez um policial lhe prometer que encontraria
um reboque para tirar o carro da rua, conseguiu pegar um táxi e foi
para o aeroporto.
* Todos os voos naquele aeroporto haviam sido cancelados por causa da
tempestade. Levitt pegou um segundo táxi, foi para outro aeroporto e
chegou a tempo de pegar o último voo para Otawa. No dia seguinte,
compareceu à audiência, ganhou a causa para seu cliente, e voltou para
Toronto.
Repercussões
* "A proeza de Lewvitt transformou-se em uma estrela de proporções épicas",
escreveu o jornal Above the Law, repercutido pelo Jornal da ABA -
American Bar Association, que é a congênere da OAB brasileira.
* A Ferrari aproveitou o fato para destacar o advogado como "esse é o tipo de gente que dirige uma Ferrari".
Ficou com o automóvel 2010, subrogou-se na indenização securitária e
entregou o carro novo pelo preço simbólico de 1.000 dólares canadenses.
* Levitt acha que ele não fez nada demais. "É por isso que a gente paga seguro" - disse. "Se
o conserto não fosse possível por causa da água de esgoto, não seria o
fim do mundo. Eu compraria outro. O fim do mundo seria perder a
audiência e prejudicar o cliente com uma revelia" - afirmou sorridente aos jornais canadenses.
Fonte: Espaço Vital
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