quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Cubana deixa Mais Médicos e diz que vai pedir asilo político ao Brasil

por MÁRCIO FALCÃO

 Integrante do Mais Médicos, a cubana Ramona Matos Rodriguez, 51, deixou o programa e anunciou na noite desta terça-feira (4) que vai pedir asilo político ao Brasil. Ela disse que vai permanecer refugiada na liderança do DEM na Câmara dos Deputados, aguardando uma decisão do governo brasileiro, já que está sendo "perseguida pela Polícia Federal".

Clínica-geral, ela chegou ao país em outubro e atuava em Pacajá, no Pará. Ela diz que deixou a cidade no sábado e seguiu para Brasília após descobrir que o valor de R$ 10 mil pago pelo governo brasileiro a outros médicos estrangeiros era muito superior ao que ela recebia pelos serviços prestados.

A cubana alega ainda ter sido enganada sobre a possibilidade de trazer seus familiares ao país.

Ramona foi apresentada nesta terça no plenário da Câmara por líderes do DEM. Em entrevista, ela contou que recebia por mês US$ 400 para viver no Brasil e outros US$ 600 seriam depositados em uma conta em Cuba, que só poderiam ser movimentados no retorno para a ilha.

A médica não revelou como chegou à capital federal nem como foi feito o contato com os deputados da oposição. Ela contou, porém, que decidiu procurar o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) depois de fazer uma ligação para uma amiga no interior do Pará e ser informada que a Polícia Federal já tinha sido acionada para buscar informações sobre seu paradeiro, sendo que agentes teriam procurado seus conhecidos na cidade.

Ela não deu detalhes de como chegou ao deputado e disse que se sente enganada por Cuba. A médica mostrou um contrato com a Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos, indicando que não houve acerto entre o Ministério da Saúde e a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde)

"Eu penso que fui enganada por Cuba. Não disseram que era o Brasil estaria pagando R$ 10 mil reais pelo serviço dos médicos estrangeiros. Me informaram que seriam US$ 400 aqui e US$ 600 pagos lá depois que terminasse o contrato. Eu até achei o salário bom, mas não sabia que o custo de vida aqui no Brasil seria tão alto", afirmou a cubana.

Ela disse que tem uma filha que também é médica em Cuba e que sente receio pela situação dela. Romana afirmou que já trabalhou em uma missão de Cuba na Bolívia por 26 meses.

A médica disse ainda que enfrentava problemas para se deslocar entre cidades brasileiras, tendo sempre que avisar a um supervisor cubano, que ficava em Belém.

Ronaldo Caiado afirmou que a liderança do DEM na Câmara será a embaixada da liberdade para os médicos cubanos. Ele afirmou que sua assessoria prepara para amanhã o pedido de asilo da médica ao governo brasileiro e que irá pessoalmente conversar sobre o caso com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

"O DEM se coloca à disposição com estrutura física e jurídica", disse.

Os oposicionistas disseram que vão arrumar um colchão e as condições necessárias para que ela permaneça no local.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que não vai interferir no caso porque a liderança é um espaço de cada partido.

Vitrine eleitoral da presidente Dilma Rousseff, o Mais Médicos tem o objetivo de aumentar a presença desses profissionais no interior do país, em postos de atenção básica, e para isso permite a atuação de médicos sem diploma revalidado em território nacional. Atualmente, cerca de 7.400 médicos cubanos estão selecionados para atuar no país.

 Fonte: Folha Online - 04/02/2014

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

"Dona Coisinha" e a juizite

"Dona Coisinha". Desta forma a então juíza e hoje ministra do TST Dora Maria da Costa foi chamada durante uma audiência por uma senhora simples, de origem rural, em uma Vara do Trabalho de Goiás.
Ao invés de parar o trabalho e pedir que a parte mudasse o tratamento dado a ela, a hoje ministra fingiu que não ouviu e seguiu com a audiência. Tinha percebido que aquilo não se tratava de desrespeito, mas era apenas resultado da origem rude da mulher.
Ao relatar o caso para os alunos do 5º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, a hoje ministra do TST ressaltou que uma das qualidades que o magistrado precisa ter sensibilidade para não barrar um trabalhador ou testemunha numa sala de audiência porque ele está de chinelos, que talvez seja "o único calçado que tem".
Nesse clima informal, a experiência de situações pitorescas foi passada para os 80 alunos do curso.
O ministro Antonio Carlos de Barros Levenhagen lembrou que "sentença" vem do latim "sentire". Portanto é importante e necessário que os novos juízes ouçam com atenção todas as partes envolvidas, e sejam os leitores dos sentimentos vivos dos que vêm ao juiz pedir por justiça.
O ministro Marcio Eurico Vitral lembrou que "tomei posse como juiz na segunda-feira e na terça já me colocaram numa sala de audiência, e com muitos processos acumulados para julgar".
Entre suas principais preocupações quanto aos novos juízes, ele citou a "juizite", gíria criada pelos advogados para designar magistrados que se tornam demasiadamente vaidosos de seu saber e poder, considerando-se superiores aos demais mortais.
Vitral contou uma história sobre um juiz que teria dito, ao tomar posse, que "agora vou jogar todos os livros fora, porque não preciso aprender mais nada", causando risadas na turma.
Especialmente ao se chegar a uma Vara, um lugar que se está conhecendo, é preciso ficar atento a alguns pontos, alertou o ministro Walmir Oliveira da Costa.
Para começar, tratar a todos com urbanidade, e lembrar que o advogado é o principal interlocutor do juiz junto a comunidade jurídica. "Se ganharmos o respeito deles, o trabalho fica mais simples", afirmou.
É fundamental também que os juízes estudem os autos do processo com cuidado, antes de entrar na sala de audiência, "pois os advogados vão testá-los", lembrou
Por último, o magistrado Walmir Oliveira da Costa recomendou que os juízes, quando possível, recebam os advogados em suas salas. Porém ressaltou que "vocês não precisam dizer nada, só ouçam", para não antecipar decisões. (Fonte: ENAMAT).
Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Banco é condenado a ressarcir cliente por assalto à mão armada

O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S.A a pagar à cliente do banco o valor de R$ 7.000,00 de danos materiais devido a assalto à mão armada. O valor roubado pelos criminosos foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terá de ressarcir somente o valor excedente ao limite diário, R$ 3 mil.

De acordo com a cliente, no dia 9/8/2013, por volta das 13 horas, ela foi abordada por dois homens que conduziam um veículo prata e portavam arma de fogo. Eles a obrigaram a entrar no veículo, restringindo sua liberdade. Se dirigiram a uma agência do Banco do Brasil, localizada na SCRLS 516 e a obrigaram a efetuar um saque no valor de R$ 5.000,00, no caixa rápido, apesar de seu limite diário para saques, fora de sua agência e sem previsão, ser de R$ 3.000,00. Logo em seguida, foi conduzida à outra agência, localizada no Conjunto Nacional, onde foram realizados mais dois saques, um no valor de R$ 1.000,00, e outro no valor de R$ 4.000,00. Os saques totalizaram R$ 10.000,00. Toda ação ocorreu sem que os funcionários do banco notassem qualquer situação.

Apesar do banco ter comparecido à audiência de conciliação, não apresentou contestação. Portanto, o juiz decretou a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela autora.

O juiz decidiu que “restou claro o inadimplemento contratual por parte da requerida que, por falhas em seu serviço de caixa eletrônico, permitiu que a autora efetuasse saques além do limite previsto na relação contratual, razão pela qual há que se reconhecer o direito da autora em ver ressarcido o valor excedente àquele limite diário”.  Contudo, o juiz negou o pedido de danos morais por entender que o fato foi fortuito externo; que o crime foi cometido em via pública, por isso não enseja reparação por danos morais, e que o fato dos funcionários não terem percebido nada não caracteriza qualquer responsabilidade.

Processo: 2013.01.1.142615-5

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/01/2014

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Imagine uma viagem em um carro chamado VIDA, uma estrada chamada SONHO. Com amores chamados FAMÍLIA e um amigo chamado DEUS
Então vire a esquina chamada ESPERANÇA e quando chegar em um lugar chamado SUCESSO, agradeça ao motorista chamado JESUS! Quando na casa chamada PROSPERIDADE, não se acanhe com os hóspedes cujos nomes são: ANDEI, LUTEI e VENCI.

Acima das lágrimas e das provas que tantas vezes atravessam nossos caminhos, reina sempre um DEUS mostrando que o impossível é aquilo que nunca foi tentado. JESUS diz: Eu estou contigo onde você estiver. Creia nisso e faça o possível, pois o impossível Ele fará por você.

Reconhecidos danos morais por ingestão de leite impróprio para consumo

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação e aumentou o montante que deve ser pago, por danos morais, por empresa produtora de leite aos autores da ação. Os apelados tiveram problemas de saúde pela ingestão de leite impróprio para consumo.  

O caso

Os autores do processo realizaram a compra de leite Bom Gosto em um supermercado de Ijuí e, após a ingestão do produto, tiveram problemas estomacais. A ação movida contra a Indústria de laticínios BG Ltda. pleiteou indenização por danos morais visto que o produto, depois de analisado, foi considerado impróprio para consumo.

Sentença

Em Ijuí, o Juiz Nasser Hatem determinou o pagamento de R$ 6.780,00, pelo fornecimento de produto impróprio ao consumo.

Recurso

A indústria fabricante do leite e os autores recorreram ao Tribunal de Justiça.

A ré solicitou a apelação porque, segundo ela, não há possibilidade de ter havido qualquer tipo de alteração sensorial no produto e que tal fato só pode ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido ou na própria residência dos apelados.

Os autores do processo pediram correção no valor da indenização.

O Desembargador Ney Wiedmann Neto, relator do processo, concedeu a majoração do valor. O magistrado decidiu que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou, de modo satisfatório, a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré.

Desse modo, fixou a indenização em R$ 8 mil. Acompanharam os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Niwton Carpes da Silva.

Nº da Apelação: 70055617989
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/01/2014

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ONDA DE "ROLEZINHOS" DEIXA DILMA ROUSSEFF E SHOPPINGS EM ESTADO DE ALERTA

Os shopping centers do País estão se preparando para enfrentar uma onda de “rolezinhos” (arrastões), encontro de jovens marcados nos centros por meio das redes sociais. A possível multiplicação dos encontros, que podem assumir caráter de protesto, também preocupa a presidente Dilma Rousseff. Na terça-feira, ela surpreendeu sua equipe ao convocar uma reunião para tratar do assunto. O maior temor da presidente é que os “rolezinhos” tenham adesão de adeptos da tática de protesto “black bloc”. Na terça-feira, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, defendeu que a Polícia Militar use a força contra os “rolezinhos” se for necessário.  Antes restritos à periferia de São Paulo, os eventos ganharam apoio de movimentos sociais nos últimos dias. A tentativa dos shoppings de proibir os “rolezinhos” no fim de semana insuflou a organização de novos encontros. Ao menos três shoppings da capital paulista conseguiram liminares que proibiam encontros no último sábado. Quem participasse, poderia ser multado em até R$ 10 mil. A Abrasce (associação que reúne 264 shoppings no País) fará uma série de reuniões de emergência com representantes dos centros comerciais. Os shoppings não descartam entrar novamente na Justiça para impedir os “rolezinhos” e vão destacar mais seguranças nos próximos eventos, que são monitorados. As reuniões entre os representantes do setor aconteceram nesta quarta-feira em São Paulo e nesta quinta-feira em Porto Alegre. No Rio de Janeiro ainda não há data. O fenômeno dos “rolezinhos” surgiu em 2013 como forma de jovens de periferia buscar diversão, em eventos marcados pelo Facebook. Alguns tiveram correria e furtos.

Fonte: VideVersus

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Facebook deve indenizar usuária ofendida com foto adulterada na rede social

A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. a indenizar uma usuária da rede social em R$ 13.560,00. Em 2012, ela teve uma imagem adulterada e compartilhada, sendo acrescentada mensagem ofensiva.

Caso

A autora da ação ajuizou ação indenizatória na comarca de Porto Alegre contra Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, narrando ter tido uma das fotos de seu perfil adulterada digitalmente e compartilhada na rede social. Além de ressalte de cores, a imagem trazia a frase Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do PATATI PATATÁ é outra.

Sentença

Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou procedente a ação movida pela usuária. A magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais.

A Juíza considerou que, mesmo após a autora denunciar a imagem compartilhada rede social (conforme o site orienta), o réu só a eliminou após ordem judicial, sendo suficiente para o Facebook ser responsabilizado civilmente.

Recurso

Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram ao TJRS. A autora requereu a majoração do valor da indenização. O réu se defendeu, alegando que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.

O relator do caso, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do réu. Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem, destacou o magistrado em sua decisão.

O pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito. O novo valor foi fixado em R$ 13.560,00.

Os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator.

Após publicação de nota de expediente, as partes têm 15 dias para recorrer da decisão.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/01/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...