terça-feira, 8 de abril de 2014

Corregedoria recomenda intimação pessoal de todos os (ex) clientes de Mauricio Dal Agnol

Um ofício circular (nº 022/2014) enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça a todos os juízes de primeiro grau do RS historia os fatos ocorridos recentemente, "considerando que o advogado suspenso Mauricio Dal Agnol atua em número significativo de demandas em todo o Estado, muitas delas em fase de liquidação e levantamento de valores".
Alertando os magistrados que "disposição legal expressa da OAB-RS determina que o advogado suspenso está impedido de exercer o mandato profissional (art. 42, da Lei nº 8.906-94 – EOAB), tal inclui o levantamento de valores já disponibilizados por meio de alvarás automatizados em que figure como ´autorizado´(...).
O desembargador corregedor Tasso Caubi Soares Delabary refere, no mesmo expediente, que "a presidência da OAB-RS comunicou que em relação aos demais advogados envolvidos na denúncia recebida nos autos do processo criminal foram adotadas providências por parte do Conselho Seccional para a instauração de procedimento de igual natureza – art. 70, § 3º, do EOAB".

O corregedor-geral determinou ao Banrisul para que "providencie o cancelamento de todas as ordens de pagamento ainda não sacadas e que foram geradas por meio de alvarás automatizados tendo como autorizado o advogado Maurício Dal Agnol, providência que gerará o retorno dos valores para a conta judicial de origem, cabendo ao magistrado decidir acerca da destinação dos valores".

Finalmente o corregedor recomenda "sejam tomadas as providências necessárias para a intimação pessoal dos constituintes de Mauricio Dal Agnol, a fim de que renovem os mandatos outorgados, independentemente da presença de outros procuradores constituídos em conjunto, ressalvando o entendimento jurisdicional em sentido diverso".
Fonte: CGJ

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Procon Estadual recolhe ovos de páscoa da Lacta que incitam bullying entre crianças e adolescentes

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, realiza a Operação Pernalonga cujo objetivo é retirar o ovo de páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Lacta, das prateleiras de supermercados e de lojas de departamentos do Rio de Janeiro. O órgão instaurou processo administrativo nesta quarta-feira, 02 de abril, contra a Mondelez Brasil, a fabricante dos ovos, que suspende a comercialização e determina a apreensão dos produtos que estejam à venda. De acordo com o órgão, a campanha publicitária do produto e a mensagem transmitida em sua embalagem estão em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor, por incentivar a discriminação entre crianças e adolescentes.

A embalagem do produto contém a frase ′personalize a embalagem com adesivos e sacaneie seu amigo′. Entre os adesivos que podem ser utilizados pelos jovens que adquiriram o produto estão expressões como ′morto de fome′, ′nerd′ e ′nervosinho′. No processo administrativo, o Procon Estadual enrende que em épocas onde as questões relativas ao bullying estão sendo discutidas é inadmissível que um produto direcionado a crianças e adolescentes incite qualquer tipo de violência (como no caso, a verbal) entre eles.

O processo foi aberto a partir de notícia veiculada em jornais e protestos nas redes sociais. De acordo com o Procon Estadual, os gerentes dos estabelecimentos que forem visitados pelos físicas serão responsáveis por informar a todas as filiais da rede em que trabalham sobre a suspensão da venda do produto. O processo determina que as vendas do ovo Bis Xtra + Chocolate estarão suspensas até que a mensagem em sua embalagem seja alterada e deixe de conter os textos de incitação à prática de bullying.

“A Páscoa possui uma mensagem de paz e confraternização e esta campanha manda sacanear os outros? Quem elaborou essa campanha é sem noção”, disse a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
 Fonte: Procon RJ - 03/04/2014

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Ranking aponta produtos com maior índice de reclamações em 2013

Os bens de consumo foram os responsáveis por 30% das queixas presentes no Cadastro de Reclamações do Procon-SP de 2013, conforme informou a fundação, nesta semana.

Os consumidores reclamantes relataram problemas relacionados à entrega dos produtos (não entrega, atrasos) e defeitos de qualidade que não foram solucionados em fase preliminar, gerando, assim, a abertura de ocorrência para os fornecedores responsáveis do comércio (varejo convencional e online) e fabricantes.



 O aparelho celular está em primeiro lugar devido às falhas de funcionamento e durabilidade abaixo das expectativas dos clientes. O suporte inadequado do pós-venda – com alegações frequentes e injustificadas de mau uso – agrava o problema. A Samsung apresentou o maior índice de solução, enquanto a Motorola e a Nokia se destacaram, respectivamente, pelo número de reclamações e baixo índice de atendimento.

A Linha Branca (geladeira, fogão, máquina de lavar roupa) tem o segundo maior índice de insatisfação. Apesar disso, algumas empresas se mostraram menos resistentes às reclamações e buscaram solução para as demandas dos consumidores, contabilizando um bom índice de atendimento. A Electrolux, por exemplo, não obstante o número expressivo de reclamações, melhorou seu índice de solução e atendeu mais de 80% das demandas.

Para o Procon-SP, qualidade e preço não são mais características decisivas para a escolha dos produtos em decorrência da grande competitividade entre as marcas, além da equivalência tecnológica. O nível de atenção no pós-venda – relacionado à entrega, assistência remota, atendimento – é cada vez mais considerado pelos consumidores. As reclamações intermediadas pela entidade revelam, em grande parte, despreparo e ineficiência das empresas nos quesitos de relacionamento com o cliente.

 Fonte: UOL - Consumidor Moderno - 01/04/2014

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Custo de pacote bancário básico varia até 29,75%

Os chamados pacotes padronizados bancários foram criados pelo Banco Central para facilitar a escolha do cliente na hora de contratar a quantidade de serviços, como saques, transferências e extratos. Atualmente, há quatro tipos de ofertas que as instituições são obrigadas a oferecer. A diferença de preço entre elas chega a R$ 6,60.

Levantamento feito pelo "Agora" aponta que, mesmo tendo quantidade de serviços iguais, há bancos que oferecem melhores condições e outros que cobram mais. É o caso do cliente que optar pelo pacote padronizado 1. Na Caixa Econômica Federal ele sai por R$ 9,50 ao mês, enquanto no Santander o preço é de R$ 9,85, uma diferença de R$0,35.

A variação de preço nesse pacote parece pequena, mas ela vai aumentando conforme a necessidade de serviços do cliente cresce. O pacote padronizado 4 oferece o maior número de serviços entre todas as opções.

O cliente que contratar o pacote no Bradesco ou no Santander vai pagar, por mês, R$ 30,50. A Caixa Econômica Federal oferece a mesma quantidade de serviços por R$ 23,90. A diferença, neste caso, chega a R$ 6,60, um gasto superior, só em taxas, de R$79,20 por ano.

Os bancos oferecem outros tipos de pacotes, montados por eles mesmos, como preço livre, mas todos devem oferecer o que o BC chama de serviços essenciais e depois acrescentar novos itens, para então comercializá-los.

"O cliente tem que exigir o contrato com o nome do pacote, os serviços inclusos e a forma de reajuste do valor", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP. Os bancos confirmaram os valores informados, mas não comentaram o assunto.

APOSENTADOS DO INSS

Aposentados e pensionistas do INSS podem se beneficiar dos serviços exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras para a categoria.

O Banco do Brasil, por exemplo, tem linhas de crédito com juros de 0,96% ao mês com até 60 meses para pagar, cartão de crédito pré-pago sem tarifa de adesão. Nesse caso, o banco exige que o aposentado contrate um pacote de serviços para que possa usar os benefícios.

A Caixa Econômica Federal trabalha com 12 meses de isenção na tarifa de pacotes e desconto de, pelo menos, 20%, após o primeiro ano de uso, crédito consignado com taxas a partir de 0,94% ao mês e isenção de um ano nos cartões de crédito.

Entre as instituições privadas, o Bradesco oferece isenção em um de seus pacotes por seis meses, crédito de até R$ 6.000, consignado em até 60 meses para pagar, com taxas a partir de 0,99% ao mês, cartão de crédito especial, sistema de capitalização exclusivo e seguro de vida com pagamento facilitado.

O Itaú permite transferir o pagamento do INSS para uma conta corrente, sem alteração na data de recebimento, crédito com taxas reduzidas e descontos de até 60% em medicamentos nas farmácias credenciadas. Já o Santander oferece empréstimos consignados com taxas a partir de 0,99% ao mês.

Especialistas ainda alertam que os bancos se aproveitam para inserir um pacote com diversos serviços, que talvez o cliente nem precise.

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COMPARE AS OPÇÕES DE PACOTES OFERECIDOS

Padronizado 1

  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 4 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 2 extratos mensais por período
  • 4 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 2

  • 12 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 6 extratos mensais
  • 1 DOC/TED
  • 4 transferências mensais (sendo 2 extras)
Pradronizado 3

  • 15 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 10 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 2 DOC/TED
  • 6 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 4

  • 20 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 12 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 3 DOC/TED
  • 8 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras) 


Fonte: Folha.com - 01/04/2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

Crítica a desembargadora não é crime

O TJ de São Paulo rejeitou as duas queixas-crime propostas pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, da TV Bandeirantes.
Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. No "Primeiro Jornal", da TV Bandeirantes, os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por "difamação qualificada continuada".
Na primeira instância, a sentença concluiu que deveria "prevalecer o direito à crítica" e rejeitou as queixas por falta de justa causa.

Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.

"Não há injúria nem outro crime contra a honra", afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. "Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar - o que inclui 'furos' de reportagens e repercussão do noticiário -, de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas", concluiu.
Em sua decisão, ele reconheceu também a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas.
No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois. (Proc. nº 0001888-20.2013.8.26.0011).
Fonte: espaço vital

quinta-feira, 27 de março de 2014

Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara


Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet, projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede, determinando que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços — de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida preocupa empresas do setor.

O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido entregue aos deputados no início da sessão — passou em meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para votação no Senado.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado ‘cheque em branco’ para o Poder Executivo”, afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou a apoiar a votação do Marco Civil.

O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos. Críticos diziam que a medida seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas, que seriam repassados aos usuários.

 Responsabilidade das empresas
Molon, porém, manteve o entendimento de que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.

O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que em quaisquer casos a empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse notificada pelo ofendido e não retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar destaque para alterar o dispositivo. A bancada do partido chegou a um acordo com o governo e retirou outros destaques que poderiam atrasar a tramitação do projeto.

A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede.

O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP) definiu a proposta como um “atentado à liberdade”. Ele disso no plenário que, ao disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que é veiculado e até a proibição do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura do “guarda da infovia” — possibilidade de o governo federal controlar as informações que circulam na internet. Com informações da Agência Câmara Notícias.

 Fonte: Conjur - 25/03/2014

quarta-feira, 19 de março de 2014

Hospital condenado por perder corpo de bebê

O Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por perder o corpo de um bebê que nasceu morto. A decisão é da 13ª Vara Cível de Porto Alegre.

O Caso

No dia 03/12/2004, a mãe deu entrada na emergência em virtude de dores e contrações. A partir de uma ecografia, foi constatado que o feto estava morto e foi realizada uma cirurgia para a retirada. Após a operação, o corpo desapareceu, ao dar entrada na câmara funerária do hospital. No atestado de óbito, constou que o natimorto pesava 730 gramas, constando como causa da morte “mal formação congênita não especificada do aparelho urinário”.

Sem saber do desaparecimento, o pai providenciou a liberação para o sepultamento do corpo, enquanto os familiares aguardavam já no cemitério. O comunicado foi feito pela central de atendimento funerário, comunicando que o corpo não fora entregue aos agentes pois o corpo havia desaparecido do hospital.

O casal registrou a ocorrência junto à 2ª DP de Porto Alegre e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais. Pediu ainda o pagamento de danos materiais, em função de gastos com acompanhamento psicológico, pois a mulher ficou muito abalada diante do fato que perdeu a última chance de ser mãe, por já estar com 44 anos, sem poder dar um sepultamento digno ao filho.

A ré confirmou o desaparecimento do feto depois de ser levado para a capela mortuária. No entanto, ressaltou que o pedido de ressarcimento dos gastos com tratamento psicológico não seriam fundamentados, visto que uma análise confirmou que a autora estava fragilizada em função do trauma causado pela perda da gestação. Sobre os danos morais, alegou que não houve construção de afeto, já que os autores não conviveram com o filho.

Sentença

A Juíza de Direito Nara Elena Soares Batista julgou a ação procedente em parte, condenando a ré a indenizar por danos morais mediante o pagamento de R$ 100 mil ao casal (metade para cada um).

Com certeza foi enorme o abalo do casal ante a perda do filho, mas com certeza também esse abalo resultou imensamente agravado ante o extravio do feto. Inexiste forma de entender esse fato como apenas um “transtorno do cotidiano”, “um caso fortuito”, conforme arguiu o hospital na contestação.

Em relação aos danos materiais, a magistrada julgou improcedente o pedido. A juíza entendeu que o abalo psicológico resultou da perda da única chance de ser mãe, e não do desaparecimento do corpo.

Processo nº 10523132844 (Porto Alegre)
 Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/03/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...