quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado

Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
 Com informações do STF
Fonte: OAB

terça-feira, 8 de abril de 2014

Longas petições se constituem em abuso de direito

Em Patu, pequena cidade de 12 mil habitantes, no Rio Grande do Norte, o juiz da única vara local, Valdir Flávio Lobo Maia, deparou-se com uma petição inicial de 50 laudas. E a rejeitou.
Na decisão, escreve o magistrado que "segundo a Unesco, um texto de 49 páginas, ou mais, é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro".
O juiz tenta justificar que ante a quantidade de trabalho do Judiciário, os magistrados não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente.
E avalia que "forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa".
Segundo Lobo Maia, esse agir consubstancia "claro abuso do direito de petição por parte do autor, ato ilícito, que o juiz está obrigado a inibir".
A decisão determina ao advogado "refazer a petição inicial, reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida. (Proc. nº 0100222-69.2014.8.20.0125).
Leia a íntegra da decisão
"Processo nº 0100222-69.2014.8.20.0125
Assunto:Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Valor da ação:R$ 100.000,00
Autor: Francisco Sales Oliveira e Souza
Advogado: Alcimar Antônio de Souza
Requerido: Estado do Rio Grande do Norte
Segundo a Unesco um texto de 49 páginas ou mais é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro .
O notório excesso de trabalho desta Vara não permite ler livros inteiros durante o expediente. Ademais, tudo o que fora dito cabe num vigésimo ou menos das páginas que o autor escreveu.
Não é possível assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII CF) sem a indispensável colaboração dos advogados (CF, art. 133).
O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outros processos.
Portanto, a prolixidade da inicial desrespeita entre outras coisas:
a) a diretriz constitucional da celeridade (CF art. 5º LXXVII e art. 125 do CPC);
b) o princípio da lealdade (art. 14, II, do CPC), porque prejudica desnecessariamente a produtividade do Poder Judiciário, e
c) o dever de não praticar atos desnecessários à defesa do direito (art. 14, IV, do CPC).
Ademais, forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa. Há claro abuso do direito de petição por parte do autor, ato ilícito (art. 187 do CC/02), que o juiz está obrigado a inibir (art. 125, I e III, e art. 129 do CPC).

Enfim a prolixidade do autor contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela, afinal de contas, quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido a pelo menos 20% do total escrito.
Isto posto, concedo à parte autora 10 dias para emendar a inicial, reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Patu/RN, 24 de março de 2014.
Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de Direito".
* * * * *
A Unesco e a definição de livro
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) foi fundada em 16 de novembro de 1945, com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações. Tem sede em Paris.
A entidade definiu, em 1964, um livro como sendo "um impresso não periódico de 48 páginas ou mais - excluindo as capas - e acessível ao público".
Esta definição foi acolhida no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, na NBR nº 6029, que define o livro como sendo uma “publicação não periódica que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para Livro (ISBN)".
Fonte: Espaço Vital

Corregedoria recomenda intimação pessoal de todos os (ex) clientes de Mauricio Dal Agnol

Um ofício circular (nº 022/2014) enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça a todos os juízes de primeiro grau do RS historia os fatos ocorridos recentemente, "considerando que o advogado suspenso Mauricio Dal Agnol atua em número significativo de demandas em todo o Estado, muitas delas em fase de liquidação e levantamento de valores".
Alertando os magistrados que "disposição legal expressa da OAB-RS determina que o advogado suspenso está impedido de exercer o mandato profissional (art. 42, da Lei nº 8.906-94 – EOAB), tal inclui o levantamento de valores já disponibilizados por meio de alvarás automatizados em que figure como ´autorizado´(...).
O desembargador corregedor Tasso Caubi Soares Delabary refere, no mesmo expediente, que "a presidência da OAB-RS comunicou que em relação aos demais advogados envolvidos na denúncia recebida nos autos do processo criminal foram adotadas providências por parte do Conselho Seccional para a instauração de procedimento de igual natureza – art. 70, § 3º, do EOAB".

O corregedor-geral determinou ao Banrisul para que "providencie o cancelamento de todas as ordens de pagamento ainda não sacadas e que foram geradas por meio de alvarás automatizados tendo como autorizado o advogado Maurício Dal Agnol, providência que gerará o retorno dos valores para a conta judicial de origem, cabendo ao magistrado decidir acerca da destinação dos valores".

Finalmente o corregedor recomenda "sejam tomadas as providências necessárias para a intimação pessoal dos constituintes de Mauricio Dal Agnol, a fim de que renovem os mandatos outorgados, independentemente da presença de outros procuradores constituídos em conjunto, ressalvando o entendimento jurisdicional em sentido diverso".
Fonte: CGJ

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Procon Estadual recolhe ovos de páscoa da Lacta que incitam bullying entre crianças e adolescentes

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, realiza a Operação Pernalonga cujo objetivo é retirar o ovo de páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Lacta, das prateleiras de supermercados e de lojas de departamentos do Rio de Janeiro. O órgão instaurou processo administrativo nesta quarta-feira, 02 de abril, contra a Mondelez Brasil, a fabricante dos ovos, que suspende a comercialização e determina a apreensão dos produtos que estejam à venda. De acordo com o órgão, a campanha publicitária do produto e a mensagem transmitida em sua embalagem estão em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor, por incentivar a discriminação entre crianças e adolescentes.

A embalagem do produto contém a frase ′personalize a embalagem com adesivos e sacaneie seu amigo′. Entre os adesivos que podem ser utilizados pelos jovens que adquiriram o produto estão expressões como ′morto de fome′, ′nerd′ e ′nervosinho′. No processo administrativo, o Procon Estadual enrende que em épocas onde as questões relativas ao bullying estão sendo discutidas é inadmissível que um produto direcionado a crianças e adolescentes incite qualquer tipo de violência (como no caso, a verbal) entre eles.

O processo foi aberto a partir de notícia veiculada em jornais e protestos nas redes sociais. De acordo com o Procon Estadual, os gerentes dos estabelecimentos que forem visitados pelos físicas serão responsáveis por informar a todas as filiais da rede em que trabalham sobre a suspensão da venda do produto. O processo determina que as vendas do ovo Bis Xtra + Chocolate estarão suspensas até que a mensagem em sua embalagem seja alterada e deixe de conter os textos de incitação à prática de bullying.

“A Páscoa possui uma mensagem de paz e confraternização e esta campanha manda sacanear os outros? Quem elaborou essa campanha é sem noção”, disse a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
 Fonte: Procon RJ - 03/04/2014

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Ranking aponta produtos com maior índice de reclamações em 2013

Os bens de consumo foram os responsáveis por 30% das queixas presentes no Cadastro de Reclamações do Procon-SP de 2013, conforme informou a fundação, nesta semana.

Os consumidores reclamantes relataram problemas relacionados à entrega dos produtos (não entrega, atrasos) e defeitos de qualidade que não foram solucionados em fase preliminar, gerando, assim, a abertura de ocorrência para os fornecedores responsáveis do comércio (varejo convencional e online) e fabricantes.



 O aparelho celular está em primeiro lugar devido às falhas de funcionamento e durabilidade abaixo das expectativas dos clientes. O suporte inadequado do pós-venda – com alegações frequentes e injustificadas de mau uso – agrava o problema. A Samsung apresentou o maior índice de solução, enquanto a Motorola e a Nokia se destacaram, respectivamente, pelo número de reclamações e baixo índice de atendimento.

A Linha Branca (geladeira, fogão, máquina de lavar roupa) tem o segundo maior índice de insatisfação. Apesar disso, algumas empresas se mostraram menos resistentes às reclamações e buscaram solução para as demandas dos consumidores, contabilizando um bom índice de atendimento. A Electrolux, por exemplo, não obstante o número expressivo de reclamações, melhorou seu índice de solução e atendeu mais de 80% das demandas.

Para o Procon-SP, qualidade e preço não são mais características decisivas para a escolha dos produtos em decorrência da grande competitividade entre as marcas, além da equivalência tecnológica. O nível de atenção no pós-venda – relacionado à entrega, assistência remota, atendimento – é cada vez mais considerado pelos consumidores. As reclamações intermediadas pela entidade revelam, em grande parte, despreparo e ineficiência das empresas nos quesitos de relacionamento com o cliente.

 Fonte: UOL - Consumidor Moderno - 01/04/2014

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Custo de pacote bancário básico varia até 29,75%

Os chamados pacotes padronizados bancários foram criados pelo Banco Central para facilitar a escolha do cliente na hora de contratar a quantidade de serviços, como saques, transferências e extratos. Atualmente, há quatro tipos de ofertas que as instituições são obrigadas a oferecer. A diferença de preço entre elas chega a R$ 6,60.

Levantamento feito pelo "Agora" aponta que, mesmo tendo quantidade de serviços iguais, há bancos que oferecem melhores condições e outros que cobram mais. É o caso do cliente que optar pelo pacote padronizado 1. Na Caixa Econômica Federal ele sai por R$ 9,50 ao mês, enquanto no Santander o preço é de R$ 9,85, uma diferença de R$0,35.

A variação de preço nesse pacote parece pequena, mas ela vai aumentando conforme a necessidade de serviços do cliente cresce. O pacote padronizado 4 oferece o maior número de serviços entre todas as opções.

O cliente que contratar o pacote no Bradesco ou no Santander vai pagar, por mês, R$ 30,50. A Caixa Econômica Federal oferece a mesma quantidade de serviços por R$ 23,90. A diferença, neste caso, chega a R$ 6,60, um gasto superior, só em taxas, de R$79,20 por ano.

Os bancos oferecem outros tipos de pacotes, montados por eles mesmos, como preço livre, mas todos devem oferecer o que o BC chama de serviços essenciais e depois acrescentar novos itens, para então comercializá-los.

"O cliente tem que exigir o contrato com o nome do pacote, os serviços inclusos e a forma de reajuste do valor", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP. Os bancos confirmaram os valores informados, mas não comentaram o assunto.

APOSENTADOS DO INSS

Aposentados e pensionistas do INSS podem se beneficiar dos serviços exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras para a categoria.

O Banco do Brasil, por exemplo, tem linhas de crédito com juros de 0,96% ao mês com até 60 meses para pagar, cartão de crédito pré-pago sem tarifa de adesão. Nesse caso, o banco exige que o aposentado contrate um pacote de serviços para que possa usar os benefícios.

A Caixa Econômica Federal trabalha com 12 meses de isenção na tarifa de pacotes e desconto de, pelo menos, 20%, após o primeiro ano de uso, crédito consignado com taxas a partir de 0,94% ao mês e isenção de um ano nos cartões de crédito.

Entre as instituições privadas, o Bradesco oferece isenção em um de seus pacotes por seis meses, crédito de até R$ 6.000, consignado em até 60 meses para pagar, com taxas a partir de 0,99% ao mês, cartão de crédito especial, sistema de capitalização exclusivo e seguro de vida com pagamento facilitado.

O Itaú permite transferir o pagamento do INSS para uma conta corrente, sem alteração na data de recebimento, crédito com taxas reduzidas e descontos de até 60% em medicamentos nas farmácias credenciadas. Já o Santander oferece empréstimos consignados com taxas a partir de 0,99% ao mês.

Especialistas ainda alertam que os bancos se aproveitam para inserir um pacote com diversos serviços, que talvez o cliente nem precise.

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COMPARE AS OPÇÕES DE PACOTES OFERECIDOS

Padronizado 1

  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 4 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 2 extratos mensais por período
  • 4 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 2

  • 12 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 6 extratos mensais
  • 1 DOC/TED
  • 4 transferências mensais (sendo 2 extras)
Pradronizado 3

  • 15 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 10 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 2 DOC/TED
  • 6 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 4

  • 20 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 12 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 3 DOC/TED
  • 8 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras) 


Fonte: Folha.com - 01/04/2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

Crítica a desembargadora não é crime

O TJ de São Paulo rejeitou as duas queixas-crime propostas pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, da TV Bandeirantes.
Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. No "Primeiro Jornal", da TV Bandeirantes, os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por "difamação qualificada continuada".
Na primeira instância, a sentença concluiu que deveria "prevalecer o direito à crítica" e rejeitou as queixas por falta de justa causa.

Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.

"Não há injúria nem outro crime contra a honra", afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. "Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar - o que inclui 'furos' de reportagens e repercussão do noticiário -, de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas", concluiu.
Em sua decisão, ele reconheceu também a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas.
No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois. (Proc. nº 0001888-20.2013.8.26.0011).
Fonte: espaço vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...