terça-feira, 9 de outubro de 2018

Lenta e cara, já se sabe

Segundo o relatório Justiça em Números, recém-editado pelo CNJ, o Poder Judiciário, em 2017, gastou R$ 90,8 bilhões - o que equivale a 1,4% do PIB - em 31 milhões de processos.

No final do ano passado, o estoque de ações pendentes para julgamento era de 80,1 milhões. Tal leva a crer serem necessários quase três anos de trabalho só para dar conta do volume represado. Nos últimos nove anos chegaram aos tribunais 20 milhões de processos.

A propósito de lentidão, opiniões – em três frases - do ministro Alexandre de Moraes sobre o Supremo Tribunal Federal. “A Constituição de 1988, que completou 30 anos na última sexta-feira (5), fortaleceu o controle de constitucionalidade e aumentou o poder da corte. Como está sobrecarregada, é preciso criar instrumentos que aumentem sua agilidade, como levar imediatamente as liminares para o referendo do Plenário”.

Ele também está propondo “limitar o tempo de leitura de voto dos ministros a 20 minutos” – é uma ideia para conter a verborragia e as empoladas aulas de erudição. O tempo seria o mesmo que os advogados têm para fazer sustentação oral na corte. O ministro quer levar as sugestões a debate no Plenário ainda este ano.

Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Contas de água, luz e gás não poderão ser cobradas sem medição por aparelhos

Publicado em 05/10/2018

Os cálculos só poderão ser feitos por hidrômetros e relógios

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, em primeira discussão, o projeto de lei 2.636/17, que determina que as companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores.  A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.

Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das cobranças por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pelos aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.

Fonte: O Dia Online - 04/10/2018

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Ainda não recebeu primeira parcela do 13º salário?

Publicado em 03/10/2018

Confira detalhes sobre o pagamento do décimo terceiro, como o benefício é calculado, quem tem direito a ele e o que fazer em casos de demissão

Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar os valores desse direito trabalhista. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parcela desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano.

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados com carteira assinada, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Como é feito o cálculo do 13º salário? 

13º salário é calculado proporcionalmente, por meses trabalhados, levando em consideração aqueles que o trabalhador tenha atuado em mais da metade do período de 30 dias

O 13º salário é calculado proporcionalmente por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme

Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos no 13º salário?

Com exceção do FGTS, descontos só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Ainda no que diz respeito a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados com carteira assinada  e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Outro ponto importante a respeito desse direito trabalhista  é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do  13º salário  caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.

Fonte: economia.ig - 02/10/2018

terça-feira, 2 de outubro de 2018

CNJ afasta da jurisdição juiz que pretendia o recolhimento das urnas eletrônicas



O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

O comportamento estranho do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado especial. Ocorre que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares.

Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

A nota da AGU detalha que “além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas – assim não havendo tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”.

Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.

Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na reclamação, a AGU sustenta que “as circunstâncias todas comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU. (Reclamação disciplinar nº 0008807-09.2018.2.00.0000).

Fonte: espaço vital

Decisão do STF abre brecha para que estados adiem pagamento à União

Publicado em 02/10/2018 , por Julio Wiziack e Mariana Carneiro

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Ministro Edson Fachin contrariou o Tesouro e permitiu que Rondônia parcelasse dívida atrasada

A recente vitória de Rondônia contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um precedente para que outros estados que refinanciaram suas dívidas possam postergar as parcelas em atraso.


O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que, há cerca de duas semanas, concedeu o desbloqueio de repasses federais para Rondônia e o parcelamento, em dois anos, de R$ 126 milhões da dívida total refinanciada que o estado deixou de pagar desde 2014.

Durante a fase de conciliação aberta pelo ministro Fachin, o Tesouro Nacional afirmou que o não pagamento compromete ainda mais a situação de Rondônia e que o parcelamento configura uma operação de crédito da União com o estado, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a União, a dívida está constituída e, por se tratar de uma execução, poderia ser feito o parcelamento.
Nos bastidores, advogados da AGU pressionaram o Tesouro em nome do “interesse público”. Disseram que seria melhor receber em quatro vezes, como chegou a propor o governo de Rondônia, do que em dois anos. Mas, no final, a AGU defendeu a Fazenda.
Diante do impasse, Fachin decidiu permitir o parcelamento. O ministro entendeu que Rondônia deveria ter o mesmo direito dado aos demais estados que ingressaram no programa de refinanciamento de dívidas aberto pelo governo federal em 2016. 
O prazo de adesão venceu no final do ano passado.
Segundo o secretário de Finanças de Rondônia, Franco Maegaki Ono, todos que aderiram ao programa de refinanciamento tiveram a carência de dois anos.
“Nós teríamos direito a essa ‘escadinha’, mas como estávamos sob efeito de liminar [STF autorizou o não pagamento], não pagamos”, disse Ono. “Os demais estados já se utilizaram desse parcelamento. Nós, não. É uma situação diferenciada.”
O balanço mais recente do Tesouro mostra que, dentre os 21 estados com refinanciamento em curso, seis não solicitaram o parcelamento de dívidas não pagas por decisão do STF. Rondônia está entre eles. Outros oito ainda estão sob análise. Somente quatro foram deferidos.
Para o Tesouro, a decisão de Fachin abriu caminho para que esses 14 estados também consigam renegociar suas parcelas não pagas por decisão do Supremo.
Por meio de sua assessoria, o Tesouro diz que “parcelamentos judiciais, como esse autorizado pelo STF, transferem para as próximas gestões dívida que deveria ser honrada pela atual administração”.
“Ao permitir parcelamentos sem avaliação dos riscos de inadimplência e comprometimento fiscal, enfraquecem-se e desautorizam-se os ditames básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o Tesouro. 
“Isso serve de estímulo para que outros entes da federação ajam de forma pouco prudente na gestão fiscal.”
A situação é dramática. Os estados têm R$ 476 bilhões refinanciados, e a retomada econômica ocorre em ritmo mais lento que o previsto, o que prejudica a arrecadação. São Paulo (R$ 225,2 bilhões), Minas Gerais (R$ 74,8 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 68,2 bilhões) são os mais endividados.
Como parte da renegociação, vinte estados se comprometeram a fazer reformas para assegurar que a dívida não cresça acima da inflação.
Parte dessa reestruturação foi a edição de leis estaduais para travar o crescimento de gastos à inflação do ano anterior —a chamada de “regra do teto”.
“O essencial no relacionamento fiscal entre a União e os estados é assegurar um endividamento sustentado”, disse à Folha a secretária-executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi
“Para isso, são fundamentais incentivos alinhados por meio do PAF [como foi batizado o programa de refinanciamento de 2016], a reforma da Previdência, a desvinculação de receitas e as regras que regem carreiras do serviço público, diz Vescovi”
Segundo a secretária, neste ano, os 20 estados já teriam de estar enquadrados pelo teto. 
Essa avaliação será feita no ano que vem, mas há sinais de que boa parte descumpriu a regra —muitos não realizaram todas as reformas previstas ou se valeram de decisões judiciais para contratarem novos endividamentos ou parcelarem dívidas renegociadas. Ou seja: tudo isso, no final, significa aumento da dívida devido à incidência de juros.
Os pagamentos feitos pelos estados são usados pela União para o abatimento da dívida pública. “O não pagamento obriga a União a emitir mais títulos públicos, e o custo é suportado por toda a população”, diz o Tesouro.
Como forma de estimular as boas práticas, o Ministério da Fazenda prepara uma portaria que incentiva os estados a “fazerem a lição de casa”.
A ideia é permitir que, aqueles que se enquadrarem, poderão usar possíveis folgas no teto de gastos para tomarem novos empréstimos —com ou sem garantias da União.
Essa folga, batizada de espaço fiscal, será definida levando-se em conta a capacidade de pagamento, o nível de endividamento e a receita corrente líquida. Esse indicador será recalculado uma vez a cada ano.
Consultada, a assessoria da AGU disse que, na conciliação com Rondônia no STF, defendeu a mesma tese do Ministério da Fazenda e que, agora, analisa “a estratégia processual a ser adotada em relação à decisão do ministro Fachin”.
O Ministério da Fazenda não quis comentar sobre a divergência com a AGU.
O ministro do STF Edson Fachin não respondeu até a conclusão desta reportagem.
Fonte: Folha Online - 01/10/2018

sábado, 8 de setembro de 2018

Sobre o atentado a Jair Bolsonaro


 por Mariano Fonseca

Quem assume a tarefa de combater o crime está sempre sujeito a sofrer violência por parte do crime. 

Em todas as épocas e lugares, aqueles agentes da lei, políticos, juízes, promotores e cidadãos comuns que se insurgem contra os bandidos imediatamente se tornam alvo preferencial desses mesmos bandidos e se expõem a sofrer atentados à sua vida e patrimônio, à sua família e amigos. Por isso o crime é tão difícil de combater: quem o combate corre riscos enormes, pois o crime não se defende apenas fugindo, não se defende apenas mentindo, não se defende apenas mediante chicanas jurídicas ou espaço comprado na mídia. O crime se defende, antes de mais nada, atacando diretamente, fisicamente, aqueles que o enfrentam.

 Não pode ser outra a leitura do atentado a Jair Bolsonaro. Há anos, e principalmente no atual cenário político, Bolsonaro é a grande voz que se ergueu contra o crime. Bolsonaro é a principal figura nacional, o único entre os candidatos presidenciais, que se propõe a enfrentar tanto o crime “comum” (e como é triste aliás que tenhamos passado a considerar “comum” o assassinato, o roubo e toda a violência que grassa no país), quanto o crime político (a corrupção e todas as suas ramificações). Mais do que isso, Bolsonaro sabe que crime comum e corrupção estão ligados e não é possível derrotar um sem vencer o outro. Sabe que não há fronteiras – apenas diferenças de método – entre a bandidagem “independente”, o crime organizado, o tráfico, as máfias políticas e os esquemas corruptos de enriquecimento pessoal e partidário. Todos esses crimes juntos, e não apenas a corrupção política “clássica”, ameaçam destruir o país. Bolsonaro é o único que o sabe e o diz, o único que se propõe a agir diretamente e concretamente contra essa realidade. A candidatura de Jair Bolsonaro é o único projeto político no Brasil que tem o diagnóstico correto da situação e o único com a determinação e coragem de propor uma cura. Bolsonaro é o único capaz de enfrentar o mal que está a ponto de destruir o Brasil, o crime, em todas as suas formas.

 O atentado a Bolsonaro ilumina de forma gritante esse fato, para quem ainda pudesse ter dúvida. Bolsonaro combate o crime, o crime quer matar Bolsonaro. Não importa se o perpetrador agiu sozinho ou apoiado, se foi pago ou induzido. Importa que ele provém da ideologia esquerdista que há décadas propele o crime no Brasil e atuou por ela inspirado. Nos rincões de sua mente, o esfaqueador tinha claríssimo que Bolsonaro é o grande inimigo do projeto esquerdista, e decidiu partir para a ação mais direta possível em favor da causa que o anima, o assassinato.

 Sem Bolsonaro, horizontes muito mais risonhos e verdejantes se abririam à esquerda brasileira, que tem o crime como seu núcleo pulsante. Imagine-se o alívio que todos os corruptos e bandidos sentiriam se Bolsonaro faltasse. A mão que hoje aperta a garganta do crime – e que estrangulará o crime se chegar à presidência – de repente desapareceria. Tudo poderia voltar a como era antes. O país ficaria reduzido a opções políticas que, ou fazem parte do esquema criminoso, ou, no máximo, se dispõem a combater apenas timidamente alguns de seus aspectos, deixando no lugar todos os conluios, arranjos, tolerâncias e acanhamentos que ao longo dos anos vêm concedento todo o poder aos criminosos. Afora Bolsonaro, todos os outros projetos políticos ou fazem parte da doença, ou ignoram a doença, ou querem tratá-la com aspirina. Sem Bolsonaro o Brasil perderia a esperança de sair da espiral de pobreza, insegurança e corrupção que nos tem caracterizado. Com a vitória de qualquer outro candidato o crime se arranjaria muito bem. Se Bolsonaro faltasse, todos os criminosos do Brasil, seja de colarinho branco ou de qualquer cor, abririam champanha e disparariam suas armas para o alto em comemoração.

 Então, como pode alguém argumentar que “violência gera violência”? Sustentar que “a culpa é do clima de ódio”, ou “do radicalismo” ou “do extremismo”? Um cidadão de bem, um político patriota, ergue-se contra o crime e, ao sofrer uma brutal tentativa de assassinato, a culpa é dele? A culpa é da coragem que ele teve de sair às ruas falando abertamente contra o crime? Vamos colocar no mesmo pé de igualdade o crime e aquele que quer enfrentá-lo? Falar firme e inequivocamente contra o crime é uma “violência” semelhante à violência dos criminosos acuados que querem livrar-se do seu maior inimigo?

 Não podemos cair no clichê de que “violência gera violência”. O que há é simplesmente isto: um projeto político de combate ao crime gera desespero por parte do crime, e esse desespero chega agora ao ponto da violência mais extrema.

 Clima de extremismo? Então colocaremos em igualdade moral os que defendem com seus atos e palavras a sociedade, tentando salvá-la do colapso produzido pelo crime, e aqueles que pretendem perpetuar os esquemas de poder criminoso? São ambos extremistas? Devemos rejeitar o bem porque o bem é o extremo oposto do mal? Afinal, são dois extremismos. Devemos optar por um meio termo pastoso e inconsequente em lugar de defender o bem, apenas para não sermos chamados de extremistas? Devemos acomodar-nos com um meio termo que deixará no lugar todas as estruturas do mal? O crime sai lá de suas profundezas e, com os anos, vai ocupando todas as posições no “centro”, contaminando o “bom senso”, conquistando espaços no discurso oficial, na mídia, na academia – mas quando alguém decide lutar contra ele e reverter essa marcha o crime grita: “Não pode! Isso é extremismo!” Se ainda assim o adversário insiste, o crime vai lá e o esfaqueia – e imediatamente sai pela mídia cinicamente dizendo que “violência gera violência”. Ora, acaso é o combate contra o mal que gera o mal? Se deixarmos de combater o mal, o mal desaparecerá? Ou se fortalecerá ainda mais, utilizando tanto os meios violentos quanto os não violentos, conforme sua antiga estratégia?

 Abandonar a defesa do bem, abandonar o combate ao crime para não ser chamado de “radical”, terá por único efeito abandoar ao crime todo o terreno da disputa política. Aceitar o discurso segundo o qual a culpa do atentado é “o clima de extremismo” significaria deixar-se intimidar pelo crime.
 Outro político talvez pensasse: “É mesmo, estou pegando muito pesado contra o crime, vou pegar mais leve e talvez não me esfaqueiem de novo. Desculpa aí, crime, foi mal!” Bolsonaro não pensará assim! Mas não podemos deixar que o discurso oficial da mídia construa essa narrativa e convença as pessoas que ainda escutam a mídia. Se deixarmos a grande mídia construir a narrativa, o efeito será enfraquecer a mensagem de Bolsonaro e fortalecer o crime.

 É preciso, assim, contrastar a narrativa automática da mídia com a simples realidade: o grande inimigo do crime foi atacado e quase morto pelo crime. A única coisa a fazer é nos propormos a combater o crime junto com ele. O desespero do crime, evidenciado pelo atentado, mostra que estamos mais perto do que imaginaríamos no caminho para reconquistar o Brasil.

Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/o-estado-e-a-razao/

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Nova lei de dados pessoais deverá afetar contratações no país

Publicado em 01/08/2018 , por Maria Cristina Frias

Contratante deverá pedir menos características do candidato para reduzir risco de punição
A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.

O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.

Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.

“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”

Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.

É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.

“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”

Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.

“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.

“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”

Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais

14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto 
Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...