quinta-feira, 16 de abril de 2020

Negado pedido liminar para retomada imediata das atividades econômicas no Estado

O Juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou pedido liminar do Deputado Eric Lins Grilo, que pretendia autorização imediata do retorno das atividades econômicas no Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública foi ajuizada em face do Governador Eduardo Leite, e pede outras providências em relação ao Decreto n° 55.154/2020.

Sustenta o parlamentar que a restrição repercute na circulação de bens e serviços, bem como na arrecadação dos impostos que mantêm o funcionamento do Estado, configurando-se um ato lesivo ao patrimônio do Estado e atentatório à própria manutenção dos serviços básicos.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pandemia é objeto de extrema atenção e preocupação da comunidade mundial e que, por isso, "todos os entes públicos, cada um em sua respectiva esfera de atuação, lançaram decretos regulamentando medidas para o combate à pandemia".

Apontou os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para as medidas adotadas pelo Governador e que, por mais que atinjam direitos fundamentais, como o do trabalho e o da livre circulação, esses não devem ser postos de forma absoluta, pois "sempre deverão ser ponderados com outros que o circundem, como é o caso do direito à saúde ou à vida".

"Portanto, e por todo o exposto, é fundamental se dizer que as medidas se mantêm necessárias, neste momento, com o fito de preservar a sociedade, combater a pandemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso, competido à administração estadual decidir sobre eventuais e pontuais alterações, sentir dos princípios já enumerados", asseverou o Juiz.

Proc. 5021780-48.2020.8.21.0001

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Confira as contas que tiveram prazos adiados

Publicado em 15/04/2020
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Em tempos de redução ou perda de fonte de renda, trabalhador adapta orçamento  

Milhões de brasileiros passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por conta da pandemia do coronavírus em todo o país. Muitos são obrigados a escolher quais boletos vão pagar no fim do mês. Para reduzir o prejuízo, governo federal e estaduais adiaram e suspenderam diversos pagamentos nesse período de crise e de combate à Covid-19. Entre as decisões está a que prorrogou o prazo de entrega do IR de 30 de abril para 30 de junho.

Em alguns casos, também é possível renegociar com credores. Mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos do país podem negociar a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também têm como pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.  

A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Além do governo federal, estados adotaram medidas para adiar o pagamento de tributos locais, como prorrogação do prazo da taxa de incêndio no Rio, além de proibir corte de água, luz e gás de inadimplentes.

O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu manter a suspensão por 90 dias. Consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Vários estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia . Com Agência Brasil Veja as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise

Pessoas físicas

- Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

- O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Contas de luz

- As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiu manter a suspensãopor 90 dias.

Contas de telefone

 - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos
- Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

- Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

- Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

- Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

- Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

- Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

- Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Microempreendedores individuais (MEI)
 - Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Microempresas

- Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

 -Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Empresas

- Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

- Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

- Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Empresas e pessoas físicas

- Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos -  Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

- Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao COVID-19

Produtores rurais

- CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

- Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

 - Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.--

Fonte: O Dia Online - 14/04/2020

terça-feira, 14 de abril de 2020

Veja passo a passo de como suspender contrato ou reduzir jornada do empregado doméstico

Publicado em 14/04/2020

Empregadores podem reduzir jornada e salário de funcionários com remuneração inferior a R$ 3.135


Rio - De acordo com a MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho dos empregados por até dois meses ou então reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses. Os empregadores podem reduzir a jornada e o salário de funcionários domésticos com remuneração menor que três salários mínimos (R$ 3.135).

A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e é válida por até 90 dias. O pagamento da remuneração, então, deverá ser proporcional à redução. Também poderá acontecer a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias. 


Fonte: O Dia Online - 13/04/2020

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Para evitar a Covid-19, Justiça autoriza filha a receber aposentadoria pela mãe idosa

Publicado em 09/04/2020

A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.

Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.

O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/04/2020

Em menos de dois dias, 27 milhões de pessoas pedem auxílio de R$ 600

Publicado em 09/04/2020 , por Bernardo Caram
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Site da Caixa recebeu mais de 223 milhões de

Menos de dois dias após o anúncio do governo, 27 milhões de pessoas se cadastraram nos sistemas da Caixa Econômica para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 por conta da pandemia do novo coronavírus.

O dado foi atualizado pela Caixa às 21 horas desta quarta-feira (8). Na manhã de terça-feira (7), o banco liberou o acesso a um site e um aplicativo destinados a esses cadastramentos.

Ter o pedido incluído no sistema não significa que o requerente será beneficiado. Os dados pessoais serão batidos com outras informações do governo para que depois uma resposta seja enviada, autorizando ou não o pagamento. 

O cadastramento deve ser feito apenas por pessoas elegíveis que não fazem parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Pessoas já inscritas nos sistemas do governo não precisarão fazer esse processo. Devem usar o mecanismo apenas microempreendedores individuais, contribuintes individuais do INSS e informais que não fazem parte de nenhum programa federal.

O governo estima que vai pagar o benefício a 54 milhões de pessoas. Esse número inclui beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico, que terão o benefício pago automaticamente e não precisam se cadastrar.De acordo com a Caixa, o site recebeu mais de 223 milhões de acessos nos dois primeiros dias. Foram feitos 22,5 milhões de downloads do aplicativo. A central telefônica com o número de atendimento 111 recebeu um total de 4,3 milhões ligações no período.

Beneficiários que não possuem conta em banco receberão os recursos por meio de uma poupança digital que será aberta na Caixa sem custos. Clientes de outros bancos também podem optar por essa conta.

Segundo a Caixa, dos cadastros feitos até o momento, 39,7% optaram por abrir a conta digital. Esse percentual inclui os desbancarizados e também clientes de bancos que escolheram abrir a nova conta digital.

Os pagamentos do auxílio devem começar a ser feitos nesta quinta-feira (9). O repasse das três parcelas será concluído em maio

Fonte: Folha Online - 08/04/2020

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Mesmo sem publicar, Bolsonaro diz que auxílio emergencial começa a ser pago na próxima semana

Publicado em 03/04/2020 , por Ricardo Della Coletta

MP libera até R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (2) que os pagamentos do benefício de R$ 600 para os informais afetados pela crise do novo coronavírus deve começar na semana que vem.

A intenção da ajuda é amenizar o impacto econômico do Covid-19 sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.

"Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar", disse Bolsonaro, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília.

"Eu assinei ontem [quarta-feira], estava aguardando outra Medida Provisória porque não adianta dar um cheque sem fundo", acrescentou.

Apesar da declaração, a sanção presidencial da medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.De acordo com o presidente, o governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito para cobrir a despesa. Nesta quarta (1), Bolsonaro disse que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e que 54 milhões de pessoas serão atingidas.

O auxílio foi apelidado de "coronavoucher" e será pago em três prestações mensais, conforme texto votado no Senado. O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores na segunda-feira (30), com 79 votos a favor.

A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara.

Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.


O presidente Bolsonaro decidiu anunciar o aumento no valor do auxílio que o governo pretende dar a trabalhadores informais para R$ 600 para tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.

Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.?

Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.

Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães.

Nesta quinta, Bolsonaro justificou ainda um dos vetos foram feitos na nova norma. Sem dar detalhes, ele explicou as razões que o levaram a barrar um trecho que tratava do BPC (benefício pago a idosos e deficientes carentes).

Há duas semanas, o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro. Com isso, o BPC deveria ser pago a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50 mensais) por integrante —antes, o teto era de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por membro da família, em valores atuais.

O TCU (Tribunal de Contas da União) havia inicialmente expedido liminar impedindo a ampliação do BPC, mas, no último dia 18, decidiu suspender o efeito por 15 dias para que o Congresso resolvesse o imbróglio.
O texto aprovado retoma até 31 de dezembro deste ano o teto de um quarto de salário-mínimo defendido pelo governo.

A partir de 1º de janeiro de 2021, porém, volta a subir para meio salário-mínimo.

O projeto possui dispositivo que diz que o teto para este ano poderá voltar a meio salário-mínimo por causa do estado de calamidade pública, conforme critérios definidos em regulamento.

Segundo Bolsonaro, o Congresso não indicou a fonte de receitas para esse aumento de despesa.

"O que diz a lei é que tem que ter origem para pagar aquele recurso, benefício? Qual a fonte? O Congresso não apresentou a fonte. Leia o artigo 62 da Constituição. O parlamentar que quiser dar um benefício para alguém tem que ver de onde vai tirar aquele recurso. É muito simples", afirmou, sem detalhar qual a extensão de seu veto.

Como a sanção ainda não foi publicada no Diário Oficial, os vetos tampouco foram oficialmente divulgados.

Fonte: Folha Online - 02/04/2020

Projeto vai proibir liminares em ações de despejo até outubro

Publicado em 03/04/2020 , por Iara Lemos
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Senado vota proposta nesta sexta (3); suspensão de aluguéis foi retirada do projeto

O Senado vota na manhã desta sexta-feira (3) um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus impedindo, com isso, que a Justiça conceda liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.

A proposta, preparada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020. Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto para que a votação pudesse ser acelerada.

De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários.

A mudança no texto foi acertada nesta quinta-feira entre os líderes partidários, e teve aval do presidente do STF, que acatou a retirada do trecho que trata da suspensão dos aluguéis.

Outra mudança no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato.

A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.

O projeto também modifica a rotina das empresas. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por email.

No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.

O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logísticas no país. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.

De acordo com a relatora, todos os demais itens, fora as mudanças em aluguéis, serão mantidos na íntegra

Fonte: Folha Online - 02/04/2020

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...