segunda-feira, 18 de maio de 2020

Construtora reaverá multa por atraso em obra motivado por intempéries incessantes

Publicado em 18/05/2020

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia - contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem - contra multa aplicada de R$ 46 mil após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado manteve o entendimento de 1º Grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras. A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.

Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O serviço foi prestado pela empresa após vencer licitação e executado no município de Gravataí-RS. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria e a decisão foi unânime (AC n. 00314483-30.2010.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/05/2020

Juiz manda hospital indenizar paciente que teve atendimento negado

Publicado em 18/05/2020

Se o segurado está em dia com o pagamento do plano de saúde, a operadora e hospital não podem lhe negar atendimento. 

Com esse entendimento, o juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Hospital Semper e o Plano de Saúde Amil Assistência Médica a indenizarem uma paciente que teve atendimento médico negado.




Tanto o hospital como a operadora do plano de saúde terão que pagar solidariamente R$ 3 mil de indenização de danos morais.

A paciente é portadora de diabetes tipo 1 e estava com elevação de glicose. Após passar pela triagem no hospital, ela teve o atendimento de urgência negado, sob o risco de sofrer coma diabético ou mesmo vir a morrer.

A paciente não conseguiu ser atendida e, na Justiça, argumentou que a operadora de plano de saúde não poderia suspender ou rescindir unilateralmente o contrato pelo atraso no pagamento da mensalidade por período inferior a 60 dias.

Ao apresentar suas contestações, o Hospital Semper alegou que negou o atendimento simplesmente porque a empresa de plano de saúde não assumiu a cobertura dos custos.

A Amil Assistência Médica, por sua vez, sustentou que a paciente era “portadora de plano de saúde coletivo empresarial, que possui regras próprias dissonantes do plano individual”. A operadora também citou a cláusula de contrato que previa a suspensão de todos os benefícios em caso de atraso de pagamento superior a 10 dias.

Ao analisar o caso, o juiz citou súmula do Superior Tribunal de Justiça ao destacar que se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Segundo ele, “uma vez garantida pela seguradora a prestação dos serviços à saúde e constatada a quitação da fatura em atraso, razão pela qual a prestadora de serviços informou-lhe (por telefone) não haver óbice para obtenção do atendimento médico, não poderia o hospital réu ter negado o serviço solicitado”.

O magistrado lembrou que conforme laudo médico, o caso da segurada era de urgência sendo que a ausência da assistência médica poderia ter lhe causado graves danos à sua saúde.

O juiz, por fim, entendeu que hospitais e clínicas conveniadas são solidariamente responsáveis junto às operadoras de planos de saúde pelos prejuízos ocasionados aos seus segurados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG

Processo 6063248-98.2015.8.13.0024

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2020

sábado, 9 de maio de 2020

Redução no aluguel: valor mensal passa de R$ 5.250 para R$ 1.100

Imagem da Matéria

No Foro de Canela (RS), a criação de um precedente que vai agradar inquilinos e deixar locadores fazendo as contas. A juíza Simone Ribeiro Chalela, da 2ª Vara Judicial dali, proferiu antecipação de tutela em ação revisional de aluguel ajuizada por Oscar José Fernandes Junior e Lisiane Trolle Vieira, proprietários do restaurante Coomidas, contra a locadora do imóvel, Sonia Dantas Pinto Guimarães.

A magistrada reconheceu que “a pandemia instalada no país, com curva acentuada de contaminação em razão da Covid-19, desequilibrou o contrato”.

E deferiu que ao longo de cinco meses (retroativamente a março, e até julho de 2020 inclusive) o valor locatício seja reduzido de R$ 5.250 para R$ 1.100. Uma redução temporária para 20,95% do valor locativo inicial. Uma redução total de R$ 20.750.

Detalhes do contrato

•  Em 9 de agosto de 2019, as partes firmaram contrato de locação do imóvel situado na Avenida José Luiz Corrêa Pinto nº 1428, perímetro urbano de Canela, “exclusivamente comercial e para ramo de restaurantes”. A locação vai até 31 de julho de 2023.

•  O valor mensal da locação é de R$5.250 , com reajustes gradativos. A obrigação dos locatários é também a de pagar o seguro do prédio (R$421) e do IPTU (R$300) - ambos mensais.

•  Os inquilinos sustentaram ter realizado enormes investimentos no imóvel, que se prolongaram, de agosto/2019 até meados de fevereiro/2020, com investimentos de R$ 250 mil. O restaurante abriu suas portas em 20 de fevereiro.

•  A pandemia teve seus primeiros efeitos no Brasil na primeira semana de março.

A decisão judicial

•  A juíza Simone Ribeiro Chalela entendeu que “o enfrentamento da matéria passa, necessariamente, pela aplicabilidade ou não da cláusula ´rebus sic stantibus´ - e que, na verdade, em que pese o conjunto documental trazido de forma pormenorizada, tal se mostra despiciendo, pois estamos diante de um fato notório, o qual, nos termos do artigo 374, I do CPC, são dispensados do ônus probatório”.

•  Prossegue a decisão: “Assim, efetivamente, é a relativização da cláusula do ´pacta sunt servanda´ que deve ser analisada”. (...) A magistrada salientou “não se tratar de declaração de nulidade do contrato, mas sim a garantia da execução equitativa do acordo firmado, pois subentende-se que há boa-fé por parte dos contratantes”.

• A conclusão do julgado foi a de que, “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação (artigo 317 do Código Civil)”.

O trabalho advocatício exitoso foi das advogadas Anna Regina Tonetto Dotto e Janete Dambros, do escritório Dambros & Associados. (Proc. nº 5000576-22.2020.8.21.0041).

Fonte: www.espaçovital.com.br

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa

Publicado em 06/05/2020 , por Ana Paula Branco
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Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h.

A partir desta terça-feira (5), todos que recebem o auxílio emergencial por meio da conta digital da Caixa podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. Hoje, a Caixa libera o saque em dinheiro para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Para beneficiários que quiserem fugir das filas nas agências e do risco de contaminação do coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.

Essa transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa. Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.

Por causa da alta procura pelos serviços do aplicativo há, em média, 12 milhões de consultas por dia. Com isso, uma saída pode ser acessá-lo de madrugada para fazer a transferência.

Desde esta segunda (4) a Caixa ampliou o horário de atendimento de suas agências e o número de funcionários. Todas as agências do banco abrem a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Para sacar o valor, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo aplicativo, que tem duração de até duas horas.

Quem não conseguir gerá-lo pode pedir ajuda na agência. Se ele expirar, pode ser gerado novamente.
Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas, que tendem a ter filas menores.

Só trabalhadores que já tiveram o auxílio aprovado pelo governo devem procurar as agências da Caixa.

Segunda parcela

A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.

Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.

Como fazer a transferência pelo Caixa Tem

É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa

1.Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
2.Clique na opção "Transferir dinheiro"
3.Escolha como deseja transferir o valor
4.Selecione o banco para qual deseja transferir
5.Informe a agência, sem o dígito
6.Clique na seta azul para prosseguir
7.Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
8.Agora, informe o dígito
9.Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
10.Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
11.Informe o nome completo do titular, sem acentos
12.Coloque o valor que deseja transferir
13.Confira as informações e confirme

Veja quem tem direito ao benefício

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

-É maior de 18 anos
-Não tem emprego formal
-Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
-Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
-No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

-Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
-Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
-Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

Fonte: Folha Online - 05/05/2020

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Negado pedido liminar para retomada imediata das atividades econômicas no Estado

O Juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou pedido liminar do Deputado Eric Lins Grilo, que pretendia autorização imediata do retorno das atividades econômicas no Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública foi ajuizada em face do Governador Eduardo Leite, e pede outras providências em relação ao Decreto n° 55.154/2020.

Sustenta o parlamentar que a restrição repercute na circulação de bens e serviços, bem como na arrecadação dos impostos que mantêm o funcionamento do Estado, configurando-se um ato lesivo ao patrimônio do Estado e atentatório à própria manutenção dos serviços básicos.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pandemia é objeto de extrema atenção e preocupação da comunidade mundial e que, por isso, "todos os entes públicos, cada um em sua respectiva esfera de atuação, lançaram decretos regulamentando medidas para o combate à pandemia".

Apontou os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para as medidas adotadas pelo Governador e que, por mais que atinjam direitos fundamentais, como o do trabalho e o da livre circulação, esses não devem ser postos de forma absoluta, pois "sempre deverão ser ponderados com outros que o circundem, como é o caso do direito à saúde ou à vida".

"Portanto, e por todo o exposto, é fundamental se dizer que as medidas se mantêm necessárias, neste momento, com o fito de preservar a sociedade, combater a pandemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso, competido à administração estadual decidir sobre eventuais e pontuais alterações, sentir dos princípios já enumerados", asseverou o Juiz.

Proc. 5021780-48.2020.8.21.0001

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Confira as contas que tiveram prazos adiados

Publicado em 15/04/2020
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Em tempos de redução ou perda de fonte de renda, trabalhador adapta orçamento  

Milhões de brasileiros passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por conta da pandemia do coronavírus em todo o país. Muitos são obrigados a escolher quais boletos vão pagar no fim do mês. Para reduzir o prejuízo, governo federal e estaduais adiaram e suspenderam diversos pagamentos nesse período de crise e de combate à Covid-19. Entre as decisões está a que prorrogou o prazo de entrega do IR de 30 de abril para 30 de junho.

Em alguns casos, também é possível renegociar com credores. Mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos do país podem negociar a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também têm como pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.  

A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Além do governo federal, estados adotaram medidas para adiar o pagamento de tributos locais, como prorrogação do prazo da taxa de incêndio no Rio, além de proibir corte de água, luz e gás de inadimplentes.

O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu manter a suspensão por 90 dias. Consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Vários estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia . Com Agência Brasil Veja as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise

Pessoas físicas

- Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

- O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Contas de luz

- As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiu manter a suspensãopor 90 dias.

Contas de telefone

 - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos
- Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

- Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

- Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

- Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

- Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

- Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

- Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Microempreendedores individuais (MEI)
 - Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Microempresas

- Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

 -Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Empresas

- Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

- Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

- Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Empresas e pessoas físicas

- Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos -  Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

- Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao COVID-19

Produtores rurais

- CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

- Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

 - Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.--

Fonte: O Dia Online - 14/04/2020

terça-feira, 14 de abril de 2020

Veja passo a passo de como suspender contrato ou reduzir jornada do empregado doméstico

Publicado em 14/04/2020

Empregadores podem reduzir jornada e salário de funcionários com remuneração inferior a R$ 3.135


Rio - De acordo com a MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho dos empregados por até dois meses ou então reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses. Os empregadores podem reduzir a jornada e o salário de funcionários domésticos com remuneração menor que três salários mínimos (R$ 3.135).

A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e é válida por até 90 dias. O pagamento da remuneração, então, deverá ser proporcional à redução. Também poderá acontecer a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias. 


Fonte: O Dia Online - 13/04/2020

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...