quarta-feira, 2 de abril de 2014

Custo de pacote bancário básico varia até 29,75%

Os chamados pacotes padronizados bancários foram criados pelo Banco Central para facilitar a escolha do cliente na hora de contratar a quantidade de serviços, como saques, transferências e extratos. Atualmente, há quatro tipos de ofertas que as instituições são obrigadas a oferecer. A diferença de preço entre elas chega a R$ 6,60.

Levantamento feito pelo "Agora" aponta que, mesmo tendo quantidade de serviços iguais, há bancos que oferecem melhores condições e outros que cobram mais. É o caso do cliente que optar pelo pacote padronizado 1. Na Caixa Econômica Federal ele sai por R$ 9,50 ao mês, enquanto no Santander o preço é de R$ 9,85, uma diferença de R$0,35.

A variação de preço nesse pacote parece pequena, mas ela vai aumentando conforme a necessidade de serviços do cliente cresce. O pacote padronizado 4 oferece o maior número de serviços entre todas as opções.

O cliente que contratar o pacote no Bradesco ou no Santander vai pagar, por mês, R$ 30,50. A Caixa Econômica Federal oferece a mesma quantidade de serviços por R$ 23,90. A diferença, neste caso, chega a R$ 6,60, um gasto superior, só em taxas, de R$79,20 por ano.

Os bancos oferecem outros tipos de pacotes, montados por eles mesmos, como preço livre, mas todos devem oferecer o que o BC chama de serviços essenciais e depois acrescentar novos itens, para então comercializá-los.

"O cliente tem que exigir o contrato com o nome do pacote, os serviços inclusos e a forma de reajuste do valor", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP. Os bancos confirmaram os valores informados, mas não comentaram o assunto.

APOSENTADOS DO INSS

Aposentados e pensionistas do INSS podem se beneficiar dos serviços exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras para a categoria.

O Banco do Brasil, por exemplo, tem linhas de crédito com juros de 0,96% ao mês com até 60 meses para pagar, cartão de crédito pré-pago sem tarifa de adesão. Nesse caso, o banco exige que o aposentado contrate um pacote de serviços para que possa usar os benefícios.

A Caixa Econômica Federal trabalha com 12 meses de isenção na tarifa de pacotes e desconto de, pelo menos, 20%, após o primeiro ano de uso, crédito consignado com taxas a partir de 0,94% ao mês e isenção de um ano nos cartões de crédito.

Entre as instituições privadas, o Bradesco oferece isenção em um de seus pacotes por seis meses, crédito de até R$ 6.000, consignado em até 60 meses para pagar, com taxas a partir de 0,99% ao mês, cartão de crédito especial, sistema de capitalização exclusivo e seguro de vida com pagamento facilitado.

O Itaú permite transferir o pagamento do INSS para uma conta corrente, sem alteração na data de recebimento, crédito com taxas reduzidas e descontos de até 60% em medicamentos nas farmácias credenciadas. Já o Santander oferece empréstimos consignados com taxas a partir de 0,99% ao mês.

Especialistas ainda alertam que os bancos se aproveitam para inserir um pacote com diversos serviços, que talvez o cliente nem precise.

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COMPARE AS OPÇÕES DE PACOTES OFERECIDOS

Padronizado 1

  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 4 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 2 extratos mensais por período
  • 4 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 2

  • 12 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 6 extratos mensais
  • 1 DOC/TED
  • 4 transferências mensais (sendo 2 extras)
Pradronizado 3

  • 15 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 10 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 2 DOC/TED
  • 6 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 4

  • 20 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 12 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 3 DOC/TED
  • 8 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras) 


Fonte: Folha.com - 01/04/2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

Crítica a desembargadora não é crime

O TJ de São Paulo rejeitou as duas queixas-crime propostas pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, da TV Bandeirantes.
Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. No "Primeiro Jornal", da TV Bandeirantes, os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por "difamação qualificada continuada".
Na primeira instância, a sentença concluiu que deveria "prevalecer o direito à crítica" e rejeitou as queixas por falta de justa causa.

Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.

"Não há injúria nem outro crime contra a honra", afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. "Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar - o que inclui 'furos' de reportagens e repercussão do noticiário -, de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas", concluiu.
Em sua decisão, ele reconheceu também a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas.
No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois. (Proc. nº 0001888-20.2013.8.26.0011).
Fonte: espaço vital

quinta-feira, 27 de março de 2014

Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara


Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet, projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede, determinando que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços — de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida preocupa empresas do setor.

O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido entregue aos deputados no início da sessão — passou em meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para votação no Senado.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado ‘cheque em branco’ para o Poder Executivo”, afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou a apoiar a votação do Marco Civil.

O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos. Críticos diziam que a medida seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas, que seriam repassados aos usuários.

 Responsabilidade das empresas
Molon, porém, manteve o entendimento de que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.

O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que em quaisquer casos a empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse notificada pelo ofendido e não retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar destaque para alterar o dispositivo. A bancada do partido chegou a um acordo com o governo e retirou outros destaques que poderiam atrasar a tramitação do projeto.

A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede.

O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP) definiu a proposta como um “atentado à liberdade”. Ele disso no plenário que, ao disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que é veiculado e até a proibição do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura do “guarda da infovia” — possibilidade de o governo federal controlar as informações que circulam na internet. Com informações da Agência Câmara Notícias.

 Fonte: Conjur - 25/03/2014

quarta-feira, 19 de março de 2014

Hospital condenado por perder corpo de bebê

O Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por perder o corpo de um bebê que nasceu morto. A decisão é da 13ª Vara Cível de Porto Alegre.

O Caso

No dia 03/12/2004, a mãe deu entrada na emergência em virtude de dores e contrações. A partir de uma ecografia, foi constatado que o feto estava morto e foi realizada uma cirurgia para a retirada. Após a operação, o corpo desapareceu, ao dar entrada na câmara funerária do hospital. No atestado de óbito, constou que o natimorto pesava 730 gramas, constando como causa da morte “mal formação congênita não especificada do aparelho urinário”.

Sem saber do desaparecimento, o pai providenciou a liberação para o sepultamento do corpo, enquanto os familiares aguardavam já no cemitério. O comunicado foi feito pela central de atendimento funerário, comunicando que o corpo não fora entregue aos agentes pois o corpo havia desaparecido do hospital.

O casal registrou a ocorrência junto à 2ª DP de Porto Alegre e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais. Pediu ainda o pagamento de danos materiais, em função de gastos com acompanhamento psicológico, pois a mulher ficou muito abalada diante do fato que perdeu a última chance de ser mãe, por já estar com 44 anos, sem poder dar um sepultamento digno ao filho.

A ré confirmou o desaparecimento do feto depois de ser levado para a capela mortuária. No entanto, ressaltou que o pedido de ressarcimento dos gastos com tratamento psicológico não seriam fundamentados, visto que uma análise confirmou que a autora estava fragilizada em função do trauma causado pela perda da gestação. Sobre os danos morais, alegou que não houve construção de afeto, já que os autores não conviveram com o filho.

Sentença

A Juíza de Direito Nara Elena Soares Batista julgou a ação procedente em parte, condenando a ré a indenizar por danos morais mediante o pagamento de R$ 100 mil ao casal (metade para cada um).

Com certeza foi enorme o abalo do casal ante a perda do filho, mas com certeza também esse abalo resultou imensamente agravado ante o extravio do feto. Inexiste forma de entender esse fato como apenas um “transtorno do cotidiano”, “um caso fortuito”, conforme arguiu o hospital na contestação.

Em relação aos danos materiais, a magistrada julgou improcedente o pedido. A juíza entendeu que o abalo psicológico resultou da perda da única chance de ser mãe, e não do desaparecimento do corpo.

Processo nº 10523132844 (Porto Alegre)
 Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/03/2014

RESTRIÇÃO DE ESPAÇO AÉREO DURANTE A COPA AFETA CERCA DE 800 VÔOS PROGRAMADOS

A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) informou nesta terça-feira que as restrições ao tráfego aéreo durante o horário de jogos da Copa do Mundo vão afetar cerca de 800 voos que seriam realizados nas sedes do Mundial, o que representa 1,2% do total estimado de de 67.779 voos previstos entre a partida inaugural no dia 12 de junho, em São Paulo, e a final, no dia 13 de julho, no Rio de Janeiro. Os passageiros que já compraram passagens para os voos afetados estão sendo contatados pelas empresas aéreas para ser informados sobre a alteração de horário e reacomodação, o que ocorrerá sem custos adicionais, ou para o ressarcimento integral dos valores pagos, em caso de desistência da viagem. As restrições do espaço aéreo durante o período da Copa foram divulgadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), da Aeronáutica. Para cada estádio foram estabelecidas áreas reservada, restrita e proibida para a circulação aérea. As regras são semelhantes às estabelecidas durante a Copa das Confederações. No período dos jogos, o espaço aéreo próximo aos estádios será submetido a restrições de voo. Para a abertura e o encerramento, serão três horas antes e quatro horas após o início do jogo. Os vôos que serão remanejados ainda não foram divulgados. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vai divulgar em breve o Plano de Controle do Espaço Aéreo com as regras específicas para cada aeroporto durante o período do Mundial. Segundo a Abear, os impactos decorrentes da instalação das zonas de restrição aérea não atingem diretamente os principais aeroportos para a distribuição de voos nacionais, tais como Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal. 
Fonte: VideVersus

LULA EMBROMA NO PARANÁ E ACUSA: "EDUARDO CAMPOS É UM NOVO COLLOR DE MELO"

Somente nesta terça-feira vazou a conversa que Lula teve em Curitiba com empresários do Paraná, semana passada, para onde foi defender a candidatura de Gleise Hoffman ao governo. O jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S. Paulo, publicou nota sobre a visita. Na conversa ficou visível a tentativa de Lula de puxar para si a briga com Eduardo Campos, desviando o foco do candidato do PSB, que é Dilma. Trata-se de uma jogada velha, safada, oportunista e conhecidíssima. Lula também comparou o governador de Pernambuco e presidenciável Eduardo Campos (PSB) com o ex-presidente Fernando Collor, eleito em 1989 e alvo de um impeachment em 1992: "A minha grande preocupação é repetir o que aconteceu em 1989, que venha um desconhecido, que se apresente muito bem, jovem... e nós vimos o que deu". O alcaguete do DOPS paulista durante a ditadura militar, que delatava companheiros, conforme o delegado Romeu Tuma Junior, não tem o menor pudor de produzir uma embromação desse tamanho. Ele esqueceu que Fernando Collor é seu aliado e apóia Dilma.
Fonte: VideVersus

segunda-feira, 17 de março de 2014

Caixa deve indenizar famílias por problemas em imóveis

Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica Federal é responsável por indenizar moradores de obras feitas em desacordo com normas técnicas de construção e financiadas pela antiga empresa pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 4,8 mil por danos morais a cada família que comprou na década de 1970 imóveis em Jaboatão dos Guararapes (PE), mas passou por vários problemas, correndo inclusive risco de desabamento.

O colegiado manteve decisão da Justiça Federal em Pernambuco que determinou a recuperação estrutural imediata do Conjunto Residencial Muribeca e o pagamento de auxílio aluguel no valor de R$ 750 para quem tiver de deixar seu apartamento, em razão do perigo iminente. Após perícia técnica, a Justiça Federal constatou problemas como uso de blocos com dimensões inadequadas e concepção equivocada do projeto estrutural.

Os edifícios foram construídos com a técnica de alvenaria autoportante, também conhecidos como “prédios caixão”, que se proliferaram na região metropolitana do Recife com a criação do BNH, pelo menor custo. Na década de 1970, houve um enorme impulso na construção de habitações populares em larga escala.

Segundo o Ministério Público Federal, autor de ações sobre afetados por essas construções, a maior parte desses prédios foi construída sem o cumprimento de requisitos técnicos adequados e, em muitos casos, com material de baixa qualidade, o que já provocou desabamentos e coloca unidades habitacionais em risco. Os prédios caixão deixaram de ser construídos na região desde 2005.

A Caixa recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência litisconsortes passivos necessários (construtora dos edifícios e a nova seguradora do Sistema Financeiro da Habitação), incompetência da Justiça Federal, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e insubsistência do laudo pericial, entre outros argumentos. Mesmo assim, a 1ª Turma a considerou responsável pela indenização. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRF-5 e da PRR-5.

Processos: AC 565360 PE, AC 564599 PE, AC 563708 PE e AC 563679 PE


Fonte: Conjur - 16/03/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...