O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito
Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a
correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por
índices diferentes da TR (taxa referencial).
A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Ainda não há data marcada para o julgamento.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Para o magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).
O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.
No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que o julgamento das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
Até então, as correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes -ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.
A decisão é parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Ainda não há data marcada para o julgamento.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Para o magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).
O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.
No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que o julgamento das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
Até então, as correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes -ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.
A decisão é parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
CAIXA
Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.
O banco estima que mais de 50 mil ações coletivas e individuais tramitam nas diversas instâncias da Justiça estadual e federal. Desse total, 22,6 mil já tiveram sentenças contrárias à correção e apenas 57 foram favoráveis aos trabalhadores. A Caixa recorreu das decisões.
Segundo a Caixa, ainda há 180 ações coletivas em trâmite movidas por sindicatos.
De acordo com nota divulgada pelo STJ, a Caixa afirma que a "jurisprudência brasileira é "remansosa" em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A mudança da fórmula de atualização das contas configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.
O processo, agora, será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção da turma do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.
ENTENDA
As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Mesmo quem não entrar na Justiça hoje –o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos– poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado.
Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.
Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Ainda há a possibilidade do caso ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação –no caso, 1999.
Fonte: Folha.com - 26/02/2014
Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.
O banco estima que mais de 50 mil ações coletivas e individuais tramitam nas diversas instâncias da Justiça estadual e federal. Desse total, 22,6 mil já tiveram sentenças contrárias à correção e apenas 57 foram favoráveis aos trabalhadores. A Caixa recorreu das decisões.
Segundo a Caixa, ainda há 180 ações coletivas em trâmite movidas por sindicatos.
De acordo com nota divulgada pelo STJ, a Caixa afirma que a "jurisprudência brasileira é "remansosa" em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A mudança da fórmula de atualização das contas configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.
O processo, agora, será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção da turma do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.
ENTENDA
As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Mesmo quem não entrar na Justiça hoje –o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos– poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado.
Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.
Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Ainda há a possibilidade do caso ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação –no caso, 1999.
Fonte: Folha.com - 26/02/2014