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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
123 pessoas já leram essa notícia Consumidor terá novo meio de pagamento: crédiário via cartão de crédito
Publicado em 12/12/2018 , por Stephanie Tondo
Expectativa é de que o serviço esteja disponível já no primeiro semestre de 2019
RIO - Os consumidores terão uma nova modalidade de pagamento em 2019, com juros menores e parcelamentos mais longos. Será uma espécie de crediário, mas por meio do cartão de crédito. As condições de juros e parcelamento serão definidas por cada instituição bancária conforme o perfil do cliente, como ocorre hoje com a definição do limite de crédito.
Segundo Ricardo Vieira, diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a expectativa é que o serviço esteja disponível já no primeiro trimestre. Ele estima que os juros ficariam em faixa similar à do crédito consignado, que são os menores do mercado: entre 1,18% e 6,52% ao mês, dependendo do banco. No cartão de crédito rotativo, para efeito de comparação, as taxas variam entre 3,50% e 20% ao mês.
- Trata-se de uma modalidade nova, que não substitui nenhum dos serviços já existentes - disse Vieira.
No entanto, as taxas seriam cobradas em todas as compras, o que não ocorre com o cartão de crédito quando o consumidor paga a fatura no valor total e em dia. Vieira, porém, ressalta que os juros aparentemente não cobrados estão embutidos nos preços dos produtos:
- Não existe parcelamento em 12 vezes e sem juros. O consumidor acredita que está pagando sem juros, mas na verdade está levando um produto mais caro. O crediário vai permitir um desinflacionamento dos preços.
Vieira ressalta ainda que o comerciante também será beneficiado, pois receberá o valor dos produtos parcelados à vista, o que não ocorre nas vendas com cartão.
O professor do MBA de Finanças do Ibmec RJ Filipe Pires também acredita que o lojista poderá ser beneficiado com o serviço:
- Mais de 40% das vendas no varejo são parceladas, e o consórcio joga para o consumidor um custo que antes seria do lojista. Por outro lado, possibilita parcelamentos em mais vezes, com juros menores, em comparação ao crédito rotativo.
Pires alerta, porém, para a importância de se planejar financeiramente e não perder o controle dos gastos:
- Quanto mais oportunidade você dá para que o cliente consuma, provavelmente maior será a dívida que ele acumulará ao longo do tempo. O consumidor que não se planeja pode tomar um susto quando chegar a fatura do cartão. Comprar à vista é sempre melhor, desde que não haja risco de inadimplência.
Fonte: O Globo Online - 11/12/2018
Avianca entra com pedido de recuperação judicial
Publicado em 12/12/2018 , por Joana Cunha
Empresa afirma que retomada de aeronave por credores pode prejudicar 77 mil passageiros
A Avianca Brasil registrou pedido de recuperação judicial afirmando que, caso o requerimento não seja concedido, poderá deixar de atender, até o fim do ano, 77 mil passageiros que já compraram bilhetes.
A empresa diz no requerimento que já está sofrendo ameaças de paralisação de suas operações porque já foram ajuizadas ações de reintegração de posse para a retomada de aeronaves.
No documento, a Avianca afirma que se acontecer a reintegração de posse de 14 aeronaves, que está sendo pleiteada em três ações judiciais, "isto representará uma redução aproximada de 30% da frota, o que inviabilizará o atendimento aproximado de 77.000 passageiros entre 10.12.2018 e 31.12.2018, que adquiriram as passagens aéreas, o que ocorrerá em período de alta temporada".
Diz também que os empregos de mais de 5.500 funcionários ficarão ameaçados no final deste ano se o pedido não for deferido porque terá de cessar suas atividades.
A companhia aérea vive hoje uma disputa jurídica com empresas que arrendam aeronaves. No início deste mês, a coluna Mercado Aberto, da Folha, antecipou os casos das empresas que entraram na Justiça contra a Avianca Brasil para pedir a retomada de aviões por falta de pagamento.
A irlandesa Constitution Aircraft obteve liminar para reaver 11 aviões. A subsidiária da BOC Aviation venceu em primeira instância processo para reaver outros dois aviões, em uma sentença da qual a Avianca recorreu.
No pedido de recuperação judicial, a Avianca detalha a gravidade da situação. "A cessação das operações de uma companhia aérea produz drásticas consequências aos usuários-consumidores, que simplesmente deixarão de ser transportados", diz a empresa no documento.
Também são mencionados riscos para a aliança Star Alliance, da qual a empresa faz parte. Na hipótese de interrupção das operações da Avianca Brasil, diz o documento, seus passageiros "deixarão de fazer conexões internacionais especialmente considerando-se as associações de companhias aéreas internacionais a um grupo de membros, tal como a Star Alliance, que compartilha destes serviços aéreos entre diversas companhias aéreas no mundo todo".
A crise econômica, o preço do combustível de aviação e até a paralisação dos caminhoneiros são mencionados como fatores que impactaram o fluxo de caixa. A empresa lembra que os custos do combustível representam entre 30% e 45% das despesas operacionais de companhias aéreas.
A companhia diz também que, diante do cenário de dificuldades, adotou medidas de corte de custos para reduzir os impactos. Em 2017, as operações domésticas apresentaram um resultado positivo, mas as operações internacionais tiveram prejuízo.
Procurado para comentar o caso, o presidente da empresa, Frederico Pedreira, não respondeu. A assessoria de imprensa da companhia também não se manifestou.
A Avianca Brasil, que opera voos regulares desde 2002, atende hoje 25 destinos nacionais e quatro internacionais e sua frota tem 54 aeronaves em operação, segundo informações da empresa.
A companhia se destacou no mercado doméstico nos últimos anos por ter como diferencial uma frota mais nova e pela agilidade em adotar inovações como as aeronaves A320neo, com tecnologia para otimizar o uso de combustível. Ela também foi umas das pioneiras na Amérca Latina a instalar internet a bordo e outros tipos de entretenimento. Na polêmica discussão em torno da cobrança do despacho de bagagem, liberada em abril de 2017, a Avianca foi a última a adotar a cobrança, apenas em setembro.
Dentre os argumentos apresentados pela Avianca Brasil para justificar seu pedido de recuperação judicial, a empresa cita a alta concentração de mercado característica no setor aéreo.
No acumulado deste ano até outubro, a companhia, que é a quarta maior do mercado (atrás de Latam, Gol e Azul), registrou 13,65% de participação no mercado de voos domésticos. No mercado internacional, a participação da Avianca Brasil no período foi de 7,04%, segundo dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).
Fonte: Folha Online - 11/12/2018
segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Como não ter aposentadoria negada
O DIA listou seis situações em que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar
Rio - Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.
Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.
Tempo incompleto
O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
Atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.
Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.
Rasura na carteira
É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
Débitos pendentes
Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.
Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.
"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.
Empregador deixa de contribuir
Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.
Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.
Fonte: O Dia Online - 23/11/2018
sexta-feira, 23 de novembro de 2018
TST reconhece relação de emprego entre “advogado associado” e dois escritórios de Porto Alegre
Decisão da 1ª Turma do TST confirmou sentença e acórdão da Justiça do Trabalho do RS e garantiu que um advogado seja indenizado, solidariamente, por dois escritórios de advocacia de Porto Alegre ante o reconhecimento de relação de emprego. O julgado superior negou provimento a recurso das duas bancas advocatícias e, também, rejeitou o recurso do profissional que buscava a ampliação da condenação.
A demanda judicial envolve o profissional Lauro Saraiva Teixeira Júnior (OAB-RS nº 63.993) que trabalhou, de outubro de 2008 a fevereiro de 2015 para os escritórios J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços. Ali trabalhando, Lauro cuidava de milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, uma das principais clientes dos dois escritórios.
A Oi foi também demandada na mesma ação trabalhista, mas contra ela os pedidos já tinham sido julgados improcedente nas instâncias inferiores.
O julgado superior registra textualmente que “o contrato de associação firmado com o autor não traduz, na prática, os preceitos elencados no artigo 39 do Regulamento da OAB, servindo de mero instrumento formal para mascarar uma relação de emprego ditada nos moldes dos artigos 2.º e 3.º da CLT, em que presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, acima de tudo, a subordinação jurídica”.
A conclusão do TST foi a de que, “não ocorreu a hipótese fática retratada pelo Regulamento da OAB, de um profissional com liberdade de atuação e independência técnica, que participasse dos resultados experimentados pela sociedade ao qual se associou”. Em decorrência do trabalho, “honorários sucumbenciais não eram redistribuídos ao advogado que, na prática, foi contratado para atuar como empregado, recebendo salário fixo, cumprindo jornada de trabalho pré-definida e subordinado às determinações dos prepostos do primeiro escritório reclamado”.
Sentença e acórdão regional
Em primeiro grau, segundo sentença proferida pela juíza Eliane Colvolo Melgarejo, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, “o advogado reclamante realizava atividades afeitas ao objeto social dos escritórios de advocacia, na própria sede deles e em preenchimento aos pressupostos dos artigos 2º e 3º da CLT, sem qualquer independência”.
No TRT-RS, a condenação foi ampliada a partir de conclusão da desembargadora relatora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo: “O autor era advogado empregado e, como tal, seu labor era dirigido em prol do objetivo social das duas bancas advocatícias, ainda que ele atuasse exclusivamente em processos de um único cliente”.
Julgado do TST
Para o relator do acórdão do recurso de revista, desembargador convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, “o contrato de associação firmado pelo advogado com um dos dois escritórios não traduz, na prática, os preceitos elencados no artigo 39 do Regulamento da OAB, servindo de mero instrumento formal para mascarar uma relação de emprego ditada nos moldes dos artigos 2.º e 3.º da CLT, em que presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, acima de tudo, a subordinação jurídica”.
O julgado superior também faz alusão que “os depoimentos das testemunhas revelaram não apenas a estipulação de salário fixo, como também o cumprimento de horários fixos de trabalho e de intervalos intrajornada pré-definido – bem como o exercício de um controle de jornada por parte de superiores hierárquicos a quem o autor e demais advogados supostamente ‘associados’ deveriam reportar-se e solicitar autorização caso necessitassem ausentar-se antecipadamente do local de trabalho, havendo necessidade de compensação dessas horas de trabalho”.
Os comandos da condenação
O acórdão do TST foi lavrado pelo desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho, integrante do TRT-15 (Campinas) e convocado pelo tribunal superior. Antes de entrar na magistratura (em 2011), ocupando vaga reservada ao quinto constitucional, Almeida atuou por 27 anos na advocacia, fazendo grande parte de sua carreira na matriz do Bradesco, em Osasco (SP).
A condenação em prol do advogado Lauro Saraiva Teixeira Júnior tem a seguinte extensão solidária que alcança os escritórios J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços
1. Fornecimento os documentos necessários ao seguro-desemprego, “sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização substitutiva”;
2. Pagamento das seguintes parcelas :
a) Aviso prévio proporcional;
b) Férias com 1/3 proporcionais;
c) Dobro do terço constitucional devido para cada período de férias vencido no curso de todo o contrato -, mas de forma simples somente para o último período vencido;
d) 13ºs salários durante todo o período do contrato;
e) Horas extras, consideradas como aquelas excedentes a oito horas diárias e 40 horas semanais, com reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13ºs salários e férias com 1/3;
f) Pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13ºs salários e férias com 1/3;
3. Recolhimento do FGTS não adimplido no curso do contrato e sobre as parcelas remuneratórias deferidas no julgado - acrescido em todas as hipóteses, da indenização compensatória de 40%.
4. Anotação da CTPS do autor, para constar o lapso contratual, inclusive com a projeção do período de aviso prévio. A obrigação deverá ser atendida no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de 10% do salário básico do reclamante e comunicação à Superintendência Regional do Trabalho para apuração de Infração administrativa e aplicação das sanções pertinentes.
5. Recolhimentos a título de FGTS à conta vinculada do trabalhador, com o levantamento a ser autorizado mediante alvará judicial.
6. Recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidente sobre as parcelas deferidas, no prazo de 15 dias.
O cálculo estimativo feito pelo Espaço Vital aponta que a condenação financeira final, com os recolhimentos compulsórios, ficará próxima dos R$ 200 mil. Ainda não há trânsito em julgado.
Atuam, em nome do reclamante, seus colegas advogados Giovani Antunes Spotorno e Manuel Gandara. (Proc. nº 20529-07.2015.5.04.0025).
Fonte: www.espacovital.com.br
segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada
"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"
A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC. O colegiado manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
O recorrente alegou que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento.
Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.
O magistrado ainda alertou que uma peça enxuta tem mais chance de ser acatada.
"Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. (...) Em verdade, petições e arrazoados começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. O 'copia e cola' estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos Tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações."
Certo de que o princípio da celeridade processual deve se concretizar – o que, na opinião do magistrado, se materializa, dentre outras formas, na proposição de embates mais sintéticos –, o desembargador manteve a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".
"Não há artigo explícito no CPC sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (CPC, artigo. 125, II)."
A decisão foi unânime.
(Fonte: Migalhas)
terça-feira, 30 de outubro de 2018
Como não deixar de ser segurado do INSS
Publicado em 30/10/2018 , por Martha Imenes
Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado
Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado", acrescenta.
A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. "Por isso, manter as contribuições é imprescindível", adverte.
Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.
BÁSICO OU SIMPLIFICADO
A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.
"O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia", diz.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.
De acordo com a especialista, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.
Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição
Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.
Santos explica que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Regra 85/95 é a mais vantajosa
Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.
Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.
"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.
Fonte: O Dia Online - 29/10/2018
Banco indenizará aposentada por débitos após quitação de dívida
Publicado em 30/10/2018
Decisão é da Justiça do RJ.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ, por unanimidade, manteve sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito.
A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque no primeiro cartão, no valor de R$ 2.890,85, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de R$ 112,77, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de R$ 2.441,50, com desconto mensal de R$ 95,30.
A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de R$ 2.995,39. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de R$ 1.298,09.
Falha na prestação de serviço
A juíza titular Keyla Blank De Cnop homologou projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.
“Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido.”
Assim, foi fixado na sentença o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.
A autora foi representada pelo escritório Amaral e Bittencourt Consultoria e Assessoria Jurídica.
• Processo: 0012708-26.2018.8.19.0203
Fonte: migalhas.com.br - 29/10/2018
Crise torna mais difícil renegociar dívida
Apesar dos prazos mais longos e de juros menores oferecidos pelos credores, quantidade de débitos renegociados é 20% menor que em 2017
Está mais difícil cobrar inadimplentes neste final de ano, apesar de as condições de renegociação serem mais favoráveis. Bancos e empresas de cobrança estão mais flexíveis, oferecendo prazos mais longos. Além disso, a taxa básica de juros, hoje em 6,5% ao ano, é a menor da história, o que, em tese, facilitaria as renegociações.
Mas falta de dinheiro no bolso do consumidor e insegurança em relação ao emprego têm pesado mais e são hoje os principais obstáculos para os inadimplentes fecharem e cumprirem os acordos. Nos financiamentos atrasados sem garantias reais, como empréstimo pessoal e cartão de crédito, por exemplo, a quantidade de dívidas renegociadas está 20% abaixo do ano passado, segundo a Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito. A entidade reúne 100 empresas que representam 80% do mercado de cobrança.
“Estamos numa situação atípica porque nunca tivemos uma crise econômica depois de boom de crédito, como agora”, diz a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. Em setembro, 62,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes. É um número quase 4% maior do que um ano atrás e praticamente a mesma marca de agosto.
Fernando Modenezi, diretor da RBrasil, empresa de cobrança que presta serviço para os grandes bancos, confirma a dificuldade de fechar acordos. “Hoje a minha recuperação de crédito está 15% abaixo do mesmo período de 2017”, diz o executivo. A empresa faz cerca de um milhão de ligações diariamente à caça de inadimplentes.
Modenezi lembra que o resultado das renegociações poderia ser pior se não tivesse a ajuda dos meios digitais e a maior flexibilidade por parte dos credores, como o prazo de pagamento dilatado. Em média, hoje são oferecidos seis meses a mais de parcelamento ante 2017. “Os bancos aumentaram o prazo para ver se melhora a situação e, mesmo assim, está difícil.”
Satoshi Fukuura, presidente da Siscom, que tem na sua carteira de cobrança 1,3 milhão de dívidas em atraso, conta que tem gastado um terço a mais de tempo em conversações para convencer o inadimplente assumir um novo compromisso de pagamento. “Quando converso com meus gerentes, todos dizem que está mais difícil.” O executivo frisa que, no caso da sua empresa, houve aumento de produtividade com a adoção de canais digitais e modelos estatísticos que compensaram a maior dificuldade para negociar.
“Todo mundo acha que empresa de cobrança nada de braçada em tempos de crise, mas hoje não é bem assim”, afirma Fukuura. Seis anos atrás, lembra, a situação era muito boa porque os inadimplentes renegociavam os atrasados e honravam o pagamento. Hoje a base de clientes vem diminuindo com o avanço da renegociação digital feita pelos bancos.
Também os inadimplentes que renegociam as dívidas com as empresas de cobrança têm dificuldade para pagar. Dados do SPC Brasil mostram que a reincidência dos inadimplentes é alta. Neste ano, 84,5% deles já ficaram negativados alguma vez nos últimos cinco anos.
Flexibilidade. Com a proximidade do final de ano, o presidente da Siscom notou que os bancos estão mais abertos para aprovar acordos de dívidas maiores e atrasadas há mais tempo. A flexibilidade se traduz em prazos maiores e abatimento nos juros. “Para dívidas acima de 180 dias, o desconto nos juros supera 50%.”
A maior flexibilidade nas negociações é confirmada pelos bancos. Adriano Pedroti, diretor do Itaú Unibanco, diz que é preciso se readequar para renegociar com alguém que perdeu poder de compra. Ele conta que tem feito ações para atenuar o impacto do desemprego.
O banco, por exemplo, reduziu os juros para dívidas vencidas acima de 90 dias, de linhas sem garantias, de 2,5% e 3% ao mês para 1,99%. Promocionalmente neste final de ano, vai autorizar o parcelamento em quatro vezes, sem juros, da dívida com desconto. “A parcela média da dívida renegociada neste ano será entre 10% e 15% menor do que a do ano passado”, diz Pedroti. Com essas ações, mais do que renegociar a dívida, a meta é recuperar o cliente, diz.
“No momento atual, o importante é preservar os clientes”, confirma o superintendente executivo de recuperação de Varejo e Financeira do Santander, Paulo Oliveira. Ele explica que, nos últimos anos, o banco decidiu agir preventivamente contra o aumento da inadimplência. “Estamos trabalhando da forma mais antecipada possível e a inadimplência está controlada por causa dessas ações.”
Faz três meses, por exemplo, que o banco lançou dentro do seu aplicativo uma funcionalidade que permite acompanhar as dívidas. Desta forma, o cliente vê o comprometimento da renda. “Com isso, podemos oferecer parcelamento diferenciado para dar fôlego ao cliente.”
Fonte: Estadão - 29/10/2018
quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Como funciona um Leilão judicial de Imóveis e os cuidados que devem existir
Leilão judicial de Imóveis
O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.
Já no leilão judicial de imóveis, realizado presencialmente, o interessado comparece ao local na data e horário designado. Já para o leilão online é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances e arrematações nas salas virtuais.
Quais os motivos de um imóvel ir à leilão?
São diversos os motivos que podem levar um imóvel à leilão, sendo os mais comuns:
i) A venda do bem para pagar dívidas;
ii) A venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel);
iii) Venda do bem por conta de processo de inventário.
Quais os cuidados para adquirir imóveis em leilão?
Inicialmente, deve-se verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente, tais como:
O valor mínimo da venda; a conservação do imóvel; informações do proprietário; o valor da comissão da empresa leiloeira; e, as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados);
Além destes cuidados, deve-se buscar informações se o imóvel se encontra desocupado. Ou seja, como mencionado anteriormente, dependendo do leilão – judicial ou extrajudicial – os trâmites jurídicos são diferentes.
Assim, a informação sobre a ocupação do imóvel geralmente fica descrita no edital!
Ademais, é importante ter ciência de que as despesas de custas processuais e honorários advocatícios são altas, caso seja necessário entrar com pedido de imissão na posse.
Outra medida importante é visitar o imóvel com antecedência, com um corretor de imóveis, para verificar a viabilidade da aquisição. Importante saber também se não haverá a necessidade de reformas consideráveis (que acarreta gastos adicionais para você). Verifique, ainda, se na região o imóvel é valorizado ou não. A informação da possibilidade de visitar ou não o imóvel também consta no edital, fiquem atentos!
Outrossim, é importante consultar um profissional especializado em Direito Imobiliário, além de buscar uma consultoria jurídica sobre o imóvel e o leilão. Assim, a aquisição de imóveis em leilão pode ser um bom negócio, desde que avaliados todos os riscos.
Por fim, é importante ter ciência de que o devedor executado judicialmente, geralmente possui outras dívidas, como IPTU, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas e etc. Desta forma, realizar um levantamento destas informações é imprescindível para o negócio ser efetivamente seguro.
Além de tudo isso, as formas de segurança jurídica do negócio, tais como: registro de arrematação.
No caso de o imóvel estar ocupado, será obrigatória a busca pela imissão da posse em ação própria, o que deve ser avaliado antes de despertar-se o interesse pelo imóvel, devido aos possíveis custos para o arrematante.
Fonte: JusBrasil
terça-feira, 9 de outubro de 2018
Justiça começa a pagar atrasados do INSS a partir desta segunda-feira para 4,6 mil aposentados
Publicado em 09/10/2018 , por Martha Imenes
Serão quitados R$ 80 milhões referentes a ações de revisões e concessões de benefícios no BB e Caixa
Rio - Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo que ganharam ações judiciais contra o INSS em agosto começam a receber os atrasados a partir desta segunda-feira, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados. Os R$ 80 milhões liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) no último dia 25 vão quitar as dívidas de 4.689 processos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57.240).
Esses mais de quatro mil segurados da Previdência Social venceram ações na Justiça contra o INSS e as sentenças foram proferidas em agosto. Vale ressaltar que o instituto não tem mais como recorrer das decisões.
Os segurados que estão nessa leva vão receber os atrasados em contas abertas pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para todos os TRFs do país, o Conselho de Justiça Federal liberou R$ 1 bilhão para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 76.423 processos.
Pensionistas e herdeiros de segurados que acionaram judicialmente o INSS têm direito aos atrasados. Neste caso, é preciso que se habilitem para receber o dinheiro no Juizado Especial Federal ou na Vara Federal, neste último é exigida a participação de advogado.
Para se cadastrar ao saque dos atrasados, os herdeiros devem juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF, além de comprovante de residência. Outro caminho para saber se têm dinheiro a receber é consultar o BB ou a Caixa, bancos que pagam os valores das ações.
COMO CONSULTAR
Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quanto e quando vão receber de atrasados pela internet na página do tribunal (www.trf2.jus.br). Ao entrar no site, os segurados devem ir no menu à esquerda da tela, procurar o campo destinado a Precatórios/RPV. Em seguida, clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.
Para acompanhar pela internet, os interessados devem digitar o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial ganha contra o instituto. Ao informar o código de verificação que aparece após inserir o número do processo ou o CPF, basta que o segurado ou pensionista clique em confirmar para concluir a operação e ter acesso ao valor.
Supremo suspende tramitação até definição de índice
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que têm ações em tramitação e cujo cálculo ainda não foi feito vão amargar um tempo maior para receber. Isso porque no último dia 29 de setembro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu todas o processos em tramitação que resultem em atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais, includindo os contra o INSS.
As ações devem esperar até que a Corte decida se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) valerá para corrigir os processos anteriores e posteriores a março de 2015. Até lá, nenhuma será paga.
A mudança para o índice inflacionário, até recente decisão do próprio STF era usada a Taxa Referencial (TR). O IPCA-E é mais vantajoso para os ganhadores de ações: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. O índice seria a taxa aplicada em correção de precatórios (dívidas resultantes de ações) e Requisições de Pequeno Valor emitidos a partir de março de 2015.
O ministro Fux suspendeu a decisão da Corte por avaliar que as dívidas judiciais de órgãos públicos podem trazer prejuízo aos credores de estados, municípios e da União. Por conta disso, o ministro acolheu requerimento de diversos estados que alegaram danos financeiros decorrentes da decisão que alterou o índice de correção monetária.
"Esse processo de correção já está no STF há anos, houve decisão mas não foi definido se o IPCA-E valeria para os casos que ingressassem na corte a partir de março de 2015 ou se ele seria aplicado, também, aos casos anteriores", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A definição do índice ainda não tem data marcada.
Demora do STF vai elevar espera
E em tempo de corrida ao Poder Judiciário para conseguir a concessão de benefícios no INSS , segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) a cada dez aposentadorias por tempo de contribuição liberadas, sete resultam de decisões judiciais , a demora do STF em decidir o índice a ser adotado para correção de atrasados pode aumentar a espera de quem teve direitos reconhecidos pela Justiça.
E esse aumento das concessões judiciais é duramente criticado por Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
"Se a Justiça, com análise minuciosa das provas, reconheceu o direito de sete de cada dez processos, nos faz concluir que o INSS não analisa corretamente os pedidos que chegam à agência". A especialista avalia que a demora do índice vai agravar ainda mais a situação. "No site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o tema 810 está em 4º lugar como processo parado por causa do aguardo da decisão. São mais de 130 mil processos, podendo aumentar ainda mais com a decisão do STF", informa Adriane Bramante.
Fonte: O Dia Online - 08/10/2018
Lenta e cara, já se sabe
Segundo o relatório Justiça em Números, recém-editado pelo CNJ, o Poder Judiciário, em 2017, gastou R$ 90,8 bilhões - o que equivale a 1,4% do PIB - em 31 milhões de processos.
No final do ano passado, o estoque de ações pendentes para julgamento era de 80,1 milhões. Tal leva a crer serem necessários quase três anos de trabalho só para dar conta do volume represado. Nos últimos nove anos chegaram aos tribunais 20 milhões de processos.
A propósito de lentidão, opiniões – em três frases - do ministro Alexandre de Moraes sobre o Supremo Tribunal Federal. “A Constituição de 1988, que completou 30 anos na última sexta-feira (5), fortaleceu o controle de constitucionalidade e aumentou o poder da corte. Como está sobrecarregada, é preciso criar instrumentos que aumentem sua agilidade, como levar imediatamente as liminares para o referendo do Plenário”.
Ele também está propondo “limitar o tempo de leitura de voto dos ministros a 20 minutos” – é uma ideia para conter a verborragia e as empoladas aulas de erudição. O tempo seria o mesmo que os advogados têm para fazer sustentação oral na corte. O ministro quer levar as sugestões a debate no Plenário ainda este ano.
Fonte: www.espacovital.com.br
sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Contas de água, luz e gás não poderão ser cobradas sem medição por aparelhos
Publicado em 05/10/2018
Os cálculos só poderão ser feitos por hidrômetros e relógios
Os cálculos só poderão ser feitos por hidrômetros e relógios
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, em primeira discussão, o projeto de lei 2.636/17, que determina que as companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.
Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das cobranças por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pelos aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
Fonte: O Dia Online - 04/10/2018
quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Ainda não recebeu primeira parcela do 13º salário?
Publicado em 03/10/2018
Confira detalhes sobre o pagamento do décimo terceiro, como o benefício é calculado, quem tem direito a ele e o que fazer em casos de demissão
Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar os valores desse direito trabalhista. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parcela desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano.
O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados com carteira assinada, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
13º salário é calculado proporcionalmente, por meses trabalhados, levando em consideração aqueles que o trabalhador tenha atuado em mais da metade do período de 30 dias
O 13º salário é calculado proporcionalmente por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme
Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Existem descontos no 13º salário?
Com exceção do FGTS, descontos só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Ainda no que diz respeito a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados com carteira assinada e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E em caso de demissões?
Outro ponto importante a respeito desse direito trabalhista é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.
Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
Fonte: economia.ig - 02/10/2018
terça-feira, 2 de outubro de 2018
CNJ afasta da jurisdição juiz que pretendia o recolhimento das urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.
De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.
O comportamento estranho do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado especial. Ocorre que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares.
Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.
A nota da AGU detalha que “além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas – assim não havendo tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”.
Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.
Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.
Na reclamação, a AGU sustenta que “as circunstâncias todas comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU. (Reclamação disciplinar nº 0008807-09.2018.2.00.0000).
Fonte: espaço vital
Decisão do STF abre brecha para que estados adiem pagamento à União
Publicado em 02/10/2018 , por Julio Wiziack e Mariana Carneiro
Ministro Edson Fachin contrariou o Tesouro e permitiu que Rondônia parcelasse dívida atrasada
A recente vitória de Rondônia contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um precedente para que outros estados que refinanciaram suas dívidas possam postergar as parcelas em atraso.
O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que, há cerca de duas semanas, concedeu o desbloqueio de repasses federais para Rondônia e o parcelamento, em dois anos, de R$ 126 milhões da dívida total refinanciada que o estado deixou de pagar desde 2014.
Durante a fase de conciliação aberta pelo ministro Fachin, o Tesouro Nacional afirmou que o não pagamento compromete ainda mais a situação de Rondônia e que o parcelamento configura uma operação de crédito da União com o estado, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a União, a dívida está constituída e, por se tratar de uma execução, poderia ser feito o parcelamento.
Nos bastidores, advogados da AGU pressionaram o Tesouro em nome do “interesse público”. Disseram que seria melhor receber em quatro vezes, como chegou a propor o governo de Rondônia, do que em dois anos. Mas, no final, a AGU defendeu a Fazenda.
Diante do impasse, Fachin decidiu permitir o parcelamento. O ministro entendeu que Rondônia deveria ter o mesmo direito dado aos demais estados que ingressaram no programa de refinanciamento de dívidas aberto pelo governo federal em 2016.
O prazo de adesão venceu no final do ano passado.
Segundo o secretário de Finanças de Rondônia, Franco Maegaki Ono, todos que aderiram ao programa de refinanciamento tiveram a carência de dois anos.
“Nós teríamos direito a essa ‘escadinha’, mas como estávamos sob efeito de liminar [STF autorizou o não pagamento], não pagamos”, disse Ono. “Os demais estados já se utilizaram desse parcelamento. Nós, não. É uma situação diferenciada.”
O balanço mais recente do Tesouro mostra que, dentre os 21 estados com refinanciamento em curso, seis não solicitaram o parcelamento de dívidas não pagas por decisão do STF. Rondônia está entre eles. Outros oito ainda estão sob análise. Somente quatro foram deferidos.
Para o Tesouro, a decisão de Fachin abriu caminho para que esses 14 estados também consigam renegociar suas parcelas não pagas por decisão do Supremo.
Por meio de sua assessoria, o Tesouro diz que “parcelamentos judiciais, como esse autorizado pelo STF, transferem para as próximas gestões dívida que deveria ser honrada pela atual administração”.
“Ao permitir parcelamentos sem avaliação dos riscos de inadimplência e comprometimento fiscal, enfraquecem-se e desautorizam-se os ditames básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o Tesouro.
“Isso serve de estímulo para que outros entes da federação ajam de forma pouco prudente na gestão fiscal.”
A situação é dramática. Os estados têm R$ 476 bilhões refinanciados, e a retomada econômica ocorre em ritmo mais lento que o previsto, o que prejudica a arrecadação. São Paulo (R$ 225,2 bilhões), Minas Gerais (R$ 74,8 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 68,2 bilhões) são os mais endividados.
Como parte da renegociação, vinte estados se comprometeram a fazer reformas para assegurar que a dívida não cresça acima da inflação.
Parte dessa reestruturação foi a edição de leis estaduais para travar o crescimento de gastos à inflação do ano anterior —a chamada de “regra do teto”.
“O essencial no relacionamento fiscal entre a União e os estados é assegurar um endividamento sustentado”, disse à Folha a secretária-executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi.
“Para isso, são fundamentais incentivos alinhados por meio do PAF [como foi batizado o programa de refinanciamento de 2016], a reforma da Previdência, a desvinculação de receitas e as regras que regem carreiras do serviço público, diz Vescovi”
Segundo a secretária, neste ano, os 20 estados já teriam de estar enquadrados pelo teto.
Essa avaliação será feita no ano que vem, mas há sinais de que boa parte descumpriu a regra —muitos não realizaram todas as reformas previstas ou se valeram de decisões judiciais para contratarem novos endividamentos ou parcelarem dívidas renegociadas. Ou seja: tudo isso, no final, significa aumento da dívida devido à incidência de juros.
Os pagamentos feitos pelos estados são usados pela União para o abatimento da dívida pública. “O não pagamento obriga a União a emitir mais títulos públicos, e o custo é suportado por toda a população”, diz o Tesouro.
Como forma de estimular as boas práticas, o Ministério da Fazenda prepara uma portaria que incentiva os estados a “fazerem a lição de casa”.
A ideia é permitir que, aqueles que se enquadrarem, poderão usar possíveis folgas no teto de gastos para tomarem novos empréstimos —com ou sem garantias da União.
Essa folga, batizada de espaço fiscal, será definida levando-se em conta a capacidade de pagamento, o nível de endividamento e a receita corrente líquida. Esse indicador será recalculado uma vez a cada ano.
Consultada, a assessoria da AGU disse que, na conciliação com Rondônia no STF, defendeu a mesma tese do Ministério da Fazenda e que, agora, analisa “a estratégia processual a ser adotada em relação à decisão do ministro Fachin”.
O Ministério da Fazenda não quis comentar sobre a divergência com a AGU.
O ministro do STF Edson Fachin não respondeu até a conclusão desta reportagem.
Fonte: Folha Online - 01/10/2018
sábado, 8 de setembro de 2018
Sobre o atentado a Jair Bolsonaro
por Mariano Fonseca
Quem assume a tarefa de combater o crime está sempre sujeito a sofrer violência por parte do crime.
Em todas as épocas e lugares, aqueles agentes da lei, políticos, juízes, promotores e cidadãos comuns que se insurgem contra os bandidos imediatamente se tornam alvo preferencial desses mesmos bandidos e se expõem a sofrer atentados à sua vida e patrimônio, à sua família e amigos. Por isso o crime é tão difícil de combater: quem o combate corre riscos enormes, pois o crime não se defende apenas fugindo, não se defende apenas mentindo, não se defende apenas mediante chicanas jurídicas ou espaço comprado na mídia. O crime se defende, antes de mais nada, atacando diretamente, fisicamente, aqueles que o enfrentam.
Não pode ser outra a leitura do atentado a Jair Bolsonaro. Há anos, e principalmente no atual cenário político, Bolsonaro é a grande voz que se ergueu contra o crime. Bolsonaro é a principal figura nacional, o único entre os candidatos presidenciais, que se propõe a enfrentar tanto o crime “comum” (e como é triste aliás que tenhamos passado a considerar “comum” o assassinato, o roubo e toda a violência que grassa no país), quanto o crime político (a corrupção e todas as suas ramificações). Mais do que isso, Bolsonaro sabe que crime comum e corrupção estão ligados e não é possível derrotar um sem vencer o outro. Sabe que não há fronteiras – apenas diferenças de método – entre a bandidagem “independente”, o crime organizado, o tráfico, as máfias políticas e os esquemas corruptos de enriquecimento pessoal e partidário. Todos esses crimes juntos, e não apenas a corrupção política “clássica”, ameaçam destruir o país. Bolsonaro é o único que o sabe e o diz, o único que se propõe a agir diretamente e concretamente contra essa realidade. A candidatura de Jair Bolsonaro é o único projeto político no Brasil que tem o diagnóstico correto da situação e o único com a determinação e coragem de propor uma cura. Bolsonaro é o único capaz de enfrentar o mal que está a ponto de destruir o Brasil, o crime, em todas as suas formas.
O atentado a Bolsonaro ilumina de forma gritante esse fato, para quem ainda pudesse ter dúvida. Bolsonaro combate o crime, o crime quer matar Bolsonaro. Não importa se o perpetrador agiu sozinho ou apoiado, se foi pago ou induzido. Importa que ele provém da ideologia esquerdista que há décadas propele o crime no Brasil e atuou por ela inspirado. Nos rincões de sua mente, o esfaqueador tinha claríssimo que Bolsonaro é o grande inimigo do projeto esquerdista, e decidiu partir para a ação mais direta possível em favor da causa que o anima, o assassinato.
Sem Bolsonaro, horizontes muito mais risonhos e verdejantes se abririam à esquerda brasileira, que tem o crime como seu núcleo pulsante. Imagine-se o alívio que todos os corruptos e bandidos sentiriam se Bolsonaro faltasse. A mão que hoje aperta a garganta do crime – e que estrangulará o crime se chegar à presidência – de repente desapareceria. Tudo poderia voltar a como era antes. O país ficaria reduzido a opções políticas que, ou fazem parte do esquema criminoso, ou, no máximo, se dispõem a combater apenas timidamente alguns de seus aspectos, deixando no lugar todos os conluios, arranjos, tolerâncias e acanhamentos que ao longo dos anos vêm concedento todo o poder aos criminosos. Afora Bolsonaro, todos os outros projetos políticos ou fazem parte da doença, ou ignoram a doença, ou querem tratá-la com aspirina. Sem Bolsonaro o Brasil perderia a esperança de sair da espiral de pobreza, insegurança e corrupção que nos tem caracterizado. Com a vitória de qualquer outro candidato o crime se arranjaria muito bem. Se Bolsonaro faltasse, todos os criminosos do Brasil, seja de colarinho branco ou de qualquer cor, abririam champanha e disparariam suas armas para o alto em comemoração.
Então, como pode alguém argumentar que “violência gera violência”? Sustentar que “a culpa é do clima de ódio”, ou “do radicalismo” ou “do extremismo”? Um cidadão de bem, um político patriota, ergue-se contra o crime e, ao sofrer uma brutal tentativa de assassinato, a culpa é dele? A culpa é da coragem que ele teve de sair às ruas falando abertamente contra o crime? Vamos colocar no mesmo pé de igualdade o crime e aquele que quer enfrentá-lo? Falar firme e inequivocamente contra o crime é uma “violência” semelhante à violência dos criminosos acuados que querem livrar-se do seu maior inimigo?
Não podemos cair no clichê de que “violência gera violência”. O que há é simplesmente isto: um projeto político de combate ao crime gera desespero por parte do crime, e esse desespero chega agora ao ponto da violência mais extrema.
Clima de extremismo? Então colocaremos em igualdade moral os que defendem com seus atos e palavras a sociedade, tentando salvá-la do colapso produzido pelo crime, e aqueles que pretendem perpetuar os esquemas de poder criminoso? São ambos extremistas? Devemos rejeitar o bem porque o bem é o extremo oposto do mal? Afinal, são dois extremismos. Devemos optar por um meio termo pastoso e inconsequente em lugar de defender o bem, apenas para não sermos chamados de extremistas? Devemos acomodar-nos com um meio termo que deixará no lugar todas as estruturas do mal? O crime sai lá de suas profundezas e, com os anos, vai ocupando todas as posições no “centro”, contaminando o “bom senso”, conquistando espaços no discurso oficial, na mídia, na academia – mas quando alguém decide lutar contra ele e reverter essa marcha o crime grita: “Não pode! Isso é extremismo!” Se ainda assim o adversário insiste, o crime vai lá e o esfaqueia – e imediatamente sai pela mídia cinicamente dizendo que “violência gera violência”. Ora, acaso é o combate contra o mal que gera o mal? Se deixarmos de combater o mal, o mal desaparecerá? Ou se fortalecerá ainda mais, utilizando tanto os meios violentos quanto os não violentos, conforme sua antiga estratégia?
Abandonar a defesa do bem, abandonar o combate ao crime para não ser chamado de “radical”, terá por único efeito abandoar ao crime todo o terreno da disputa política. Aceitar o discurso segundo o qual a culpa do atentado é “o clima de extremismo” significaria deixar-se intimidar pelo crime.
Outro político talvez pensasse: “É mesmo, estou pegando muito pesado contra o crime, vou pegar mais leve e talvez não me esfaqueiem de novo. Desculpa aí, crime, foi mal!” Bolsonaro não pensará assim! Mas não podemos deixar que o discurso oficial da mídia construa essa narrativa e convença as pessoas que ainda escutam a mídia. Se deixarmos a grande mídia construir a narrativa, o efeito será enfraquecer a mensagem de Bolsonaro e fortalecer o crime.
É preciso, assim, contrastar a narrativa automática da mídia com a simples realidade: o grande inimigo do crime foi atacado e quase morto pelo crime. A única coisa a fazer é nos propormos a combater o crime junto com ele. O desespero do crime, evidenciado pelo atentado, mostra que estamos mais perto do que imaginaríamos no caminho para reconquistar o Brasil.
Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/o-estado-e-a-razao/
Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/o-estado-e-a-razao/
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Nova lei de dados pessoais deverá afetar contratações no país
Publicado em 01/08/2018 , por Maria Cristina Frias
Contratante deverá pedir menos características do candidato para reduzir risco de punição
A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.
O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.
Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.
“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”
Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.
É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.
“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”
Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.
“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.
“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”
Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais
14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto
Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
Fonte: Folha Online - 31/07/2018
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